DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 282, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08476.000002/2022-38 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
n.
01275/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
02131/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
02133/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput,
da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I - DEMITIR EDENILSON FERREIRA DA SILVA LOPES, Agente de Portaria do
Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 5207, por infringência das infrações
disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, inciso IV, da mesma norma, ao
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade
da função pública; e praticar ato de improbidade administrativa;
II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à
Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001,
e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o
envio das respectivas peças jurídicas do processo à Controladoria-Geral da União, conforme
enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior
Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com
redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 283, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08016.011910/2022-74 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
n.
01306/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
02126/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
02127/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento artigo 132, caput, da
Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
I- DEMITIR RENATA DO MONTE FERREIRA DE SOUZA, Especialista Federal em
Assistência à Execução Penal do Quadro de Pessoal do Departamento Penitenciário
Nacional, matrícula SIAPE n° 2363673, pela infringência das infrações disciplinares previstas
nos incisos II e III do artigo 132, por consumar o abandono do cargo conceituado pelo
artigo 138 e a inassiduidade habitual definida pelo artigo 139, todos os dispositivos da Lei
nº 8.112/90;
II- DETERMINAR ao Departamento Penitenciário Nacional o encaminhamento de
cópias das peças jurídicas do processo e deste ato punitivo ao Tribunal Superior Eleitoral,
em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação
alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 284, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho
de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08650.025338/2021-64 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
n.
01258/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
02095/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
02111/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1965, resolve:
I - DEMITIR PAULO AUGUSTO BENITES, Policial Rodoviário Federal do Quadro de
Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 3159288, por infringência das
infrações disciplinares previstas nos incisos IX, X e XVIII artigo 117 da referida norma, ao
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade
da função pública; participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista,
cotista ou comanditário; e exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o
exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
II - DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos
autos à Secretaria da Receita Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n.
3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90;
bem como o envio das respectivas peças jurídicas do processo à Controladoria-Geral da
União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao
Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de
maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de
2010.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 286, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no
exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto
nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº
08668.004761/2019-17 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados
pela
Consultoria
Jurídica,
conforme
PARECER
n.
01300/2022/CONJUR-
MJSP/CGU/AGU,
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
02080/2022/CONJUR-
MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
02086/2022/CONJUR-
MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1965, resolve:
I - DEMITIR FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA PEREIRA, Policial Rodoviário
Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº
1183798, por infringência das infrações disciplinares previstas nos artigos 116,
inciso III, e 117, inciso IX, da referida norma, ao violar o dever de observar as
normas legais e regulamentares, e valer-se do cargo para lograr proveito
pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
II - DETERMINAR à Polícia
Rodoviária Federal a abertura de
procedimento administrativo preliminar para apuração de eventual ilicitude
disciplinar relacionada ao fato circunstancial apontado no item 34 do aludido
Parecer; e o encaminhamento de cópias dos autos à Secretaria da Receita
Federal do Brasil, nos moldes do artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao
Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem
como o envio das respectivas peças jurídicas do processo à Controladoria-Geral
da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria
disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei
Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 287, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril
de 1999, à vista do que consta no Processo n. 08385.004099/2021-96 e pelos fundamentos
de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n.
01201/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 01952/2022/CONJUR-
MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 01955/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que
adota como razões de decidir, resolve:
INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por BRENO ALMEIDA DE
MORAIS, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF
nº 16250, mantendo-se a anulação parcial do Processo Administrativo Disciplinar nº
08385.004099/2021-96, a partir do ato de indiciamento.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 288, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista
do que consta no Processo nº 08657.090914/2021-84 e pelos fundamentos de fato e de
direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 01338 / 2 0 2 2 / CO N J U R -
MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 02156/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e
do DESPACHO n. 02162/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir,
resolve:
Indeferir o pedido de revisão apresentado por GILSON REYNER BATISTA, ex-
Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula
SIAPE nº 1184726, proposto contra a penalidade de demissão proferida pelo então
Ministro
da
Justiça,
nos
autos
do
Processo
Administrativo
Disciplinar
n°
08657.008785/2007-31, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo
174 da Lei nº 8.112/90.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 289, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício de
suas atribuições legais, à vista do que consta no Processo n. 08650.065168/2021-51 e pelos
fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme
PARECER
n.
01017/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
01670/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
DESPACHO
DE
APROVAÇÃO
n.
01673/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve:
DEFERIR PARCIALMENTE
o pedido administrativo proposto
por SILVINEI
VASQUES, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal,
matrícula SIAPE nº 1183095, nos moldes definidos nas manifestações exaradas nos autos
pela Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral da União junto a este Ministério.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 291, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.035, de 27 de
abril de 1999, tendo em vista o
contido nos autos do Processo SEI/MJSP nº
00734.005876/2022-81 e os fundamentos de fato e de direito apontados no PAREC E R
01360/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
no
Despacho
de
Aprovação
nº
02244/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, em cumprimento à decisão proferida pela 3ª Vara
Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, nos autos do Cumprimento
Provisório de Sentença n° 1010836-27.2022.4.01.3800, resolve:
I - SUSPENDER OS EFEITOS da Portaria n° 388, de 19 de maio de 2015,
publicada no D.O.U n° 95, de 21/05/2015, Seção 2, pg. 37, que cassou a aposentadoria de
MARDEN AUGUSTO PEREIRA do cargo de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal
do Departamento de Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, matrícula nº
1073424;
II - RESTABELECER a aposentadoria de MARDEM AUGUSTO PEREIRA, referente
ao cargo de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia
Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, matrícula nº 1073424.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 292, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.035, de 27 de
abril de 1999, tendo em vista o
contido nos autos do Processo SEI/MJSP nº
00734.005961/2022-40 e os fundamentos de fato e de direito apontados no Parecer n.
01375/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
no
Despacho
de
Aprovação
n.
02245/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, nos autos do Pedido de Atribuição de Efeito Suspensivo à
Apelação Cível nº 5048226-30.2022.4.04.0000/PR, resolve:
I - SUSPENDER OS EFEITOS da Portaria de Pessoal nº 243, de 4 de novembro de
2022 (20578926), publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 9 de novembro de 2022,
Seção 2, página 45, que reintegrou Érico Ricardo Saconato, matrícula DPF n° 15123, ao
cargo de Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia
Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
II - RESTABELECER OS EFEITOS das Portarias n° 1.228, de 21 de dezembro de
2017, publicada no Diário Oficial da União n° 246, de 26 de dezembro de 2017, Seção 2,
página 41; e, n° 2.197, de 29 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União
n° 250, de 31 de Dezembro de 2015, Seção 2, página 32.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
PORTARIA DE PESSOAL Nº 293, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.035, de 27 de
abril de 1999, tendo em vista o
contido nos autos do Processo SEI/MJSP nº
08001.003629/2022-27 e os fundamentos de fato e de direito apontados na PARECER nº
01377/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU
e
no
Despacho
de
Aprovação
nº
02246/2022/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, em cumprimento à decisão proferida pela 3ª Vara
Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, nos autos do Cumprimento
Provisório de Sentença n° 1010836-27.2022.4.01.3800, resolve:
I - SUSPENDER OS EFEITOS da Portaria 1.861, de 23/08/2011, de 23 de agosto
de 2011, publicada no D.O.U n° 163, de 24/08/2011, Seção 2, pg. 31, que cassou a
aposentadoria de MARCOS HAAS MALMANN, matrícula n° 0168591, do cargo de Policial
Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Rodoviária Federal
do Ministério da Justiça;
II - RESTABELECER a aposentadoria de MARCOS HAAS MALMANN, referente ao
cargo de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia
Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, matrícula nº 0168591.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
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