DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CONJUNTA INSS/MTP Nº 29, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA e no uso das atribuições que lhes
conferem, respectivamente, o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o
Decreto nº 11.068, de 10 de maio de 2022, e considerando o que consta do Processo
Administrativo nº 35014.495137/2022-80, resolvem:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interinstitucional de Combate à Fraude,
órgão permanente, técnico e consultivo, com o objetivo de propor, monitorar e avaliar
ações conjuntas de prevenção, detecção e correção de fraudes, no âmbito do
Ministério do Trabalho e Previdência - MTP e do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS.
Art. 2º O Comitê Interinstitucional será composto por:
I
-
representando
o
MTP,
pela
Coordenação-Geral
de
Inteligência
Previdenciária e Trabalhista - CGINT:
a) titular: Marcelo Henrique de Ávila; e
b) suplente: Thaís Regina de Santana;
II - representando o INSS:
a) pela Diretoria de Governança, Planejamento e Inovação;
1. da Coordenação-Geral de Governança e Gerenciamento de Riscos -
CG G OV :
1.1. titular: Bruno Batista Barreto; e
1.2. suplente: Andreza Ferreira dos Santos;
2. da Coordenação-Geral de Conformidade:
2.1. titular: Carlos Eduardo Simão; e
2.2. suplente: Kleyber Oliveira Silva;
b) pela Diretoria de Tecnologia de Informação e Inovação:
1. titular: João Rodrigues da Silva Filho; e
2. suplente: Francisco Humberto Mendonça de Araújo;
c) pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, da
Coordenação-Geral de Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios:
1. titular: Catia Cristina da Silva Baum; e
2. suplente: Ariane Elizabeth dos Santos Camargo Orestes.
§ 1º A coordenação das atividades do Comitê será exercida conjuntamente,
pela CGINT e CGGOV, respectivamente.
§ 2º Os membros titulares deverão manter seus suplentes inteirados do
andamento das atividades do Comitê, para que estejam aptos a substituí-los em suas
eventuais ausências ou impedimentos legais e regulamentares.
§ 3º A CGINT deverá prestar apoio administrativo do Comitê.
Art. 3º Os titulares e/ou suplentes designados no art. 2º poderão ser
alterados por ato próprio do Secretário-Executivo do MTP ou do Presidente do INSS,
conforme correspondente subordinação de cada unidade administrativa integrante
deste Comitê.
Art. 4º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada, sem prejuízo das atribuições específicas que os
servidores atualmente desempenham.
Art. 5º Os membros do Comitê poderão convidar representantes de outros
órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões, em comum
acordo com seus demais membros.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E OBJETIVOS DO COMITÊ
Art. 6º São diretrizes do Comitê analisar e propor a implementação de
ações, mecanismos e ferramentas a fim de prevenir, detectar e corrigir a ocorrência de
fraudes em cadastros, benefícios e serviços administrados pelo INSS, fomentando
sempre a cultura analítica e decisão baseada em evidências.
Art. 7º São objetivos do Comitê:
I - elaborar estudos conjuntos sobre o fenômeno da fraude e suas
diferentes formas de ocorrência, causas e consequências, para aprimorar o
conhecimento institucional sobre o problema;
II - monitorar permanentemente as principais tipologias de fraude e seus
impactos financeiros;
III - definir prioridades de ação, considerando o grau de risco e a lesividade
das ocorrências identificadas;
IV - propor:
a) a realização de mapeamento
de riscos estratégicos à Instituição,
fundamentado em ações de combate à fraude realizadas;
b) medidas preventivas, detectivas e corretivas voltadas ao combate de
possíveis fraudes;
c) o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas voltadas às ações de
prevenção e combate a fraudes;
V - integrar e articular iniciativas com os órgãos de controle e entidades
com atuação correlata às atividades deste Comitê;
VI - apresentar relatório semestral contendo os resultados.
VII - propor e fomentar ações para fortalecer:
a) a mentalidade de prevenção a fraudes; e
b) uma cultura analítica (data-driven) nas atividades de combate à fraude,
como forma de favorecer a tomada de decisão baseada em evidências.
CAPÍTULO III
DA PROGRAMAÇÃO
Art. 8º O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em
caráter extraordinário,
sempre que convocado por
um de seus
membros, e
preferencialmente de forma presencial.
§ 1º O quórum mínimo para realização de reunião será de 50% (cinquenta
por cento) de seus membros.
§ 2º O quórum de votação será o de maioria simples.
Art. 9º São considerados critérios de temas para a inclusão nas atividades
deste Comitê:
I - riscos ou ameaças à consecução dos objetivos das políticas do Regime
Geral de Previdência Social ou dos objetivos estratégicos do INSS;
II - vulnerabilidades identificadas:
a) na concessão ou manutenção de benefícios geridos pelo INSS;
b) nos cadastros geridos pelo INSS;
lll histórico de ações de combate à fraude realizadas anteriormente; e
IV - outras demandas apontadas como emergenciais pelos componentes
deste Comitê.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A execução das proposições deste Comitê será realizada pelas áreas
responsáveis no âmbito do INSS ou do MTP, conforme o caso, em respeito às suas
respectivas competências regimentais.
Art. 11. Até o dia 20 de dezembro de cada ano o Comitê deverá apresentar
ao Ministro do Trabalho e Previdência e ao Presidente do INSS, relatório parcial dos
trabalhos desenvolvidos.
Art. 12. Ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, as unidades integrantes,
tanto do INSS como do MTP, deverão colocar à disposição do Comitê as informações
e meios necessários à execução das atividades.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
Presidente do INSS
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Ministro de Estado do Trabalho e Previdência
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria DIRBEN/INSS Nº 234, de 20 de dezembro de 2022, publicada no
D.O.U nº 239 Seção 2, página 57, onde se lê: "... Chefe da Divisão de Gestão dos Acordos
de Cooperação." Leia-se: .... Chefe da Divisão de Gerenciamento de Acordos de
Cooperação.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO
DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 1.165, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 ,
resolve:
Conceder aposentadoria Voluntária ao servidor MARIA DA CONCEIÇÃO CAIRES
PEREIRA, matrícula SIAPE 0889264, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social , Classe
S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social,
com fundamento no art. 40º, § 1º, inciso III, alínea "A" da Constituição Federal, com
redação dada pela EC Nº 41 de 2003, combinado com o art. 3º da EC Nº 103 de 2019.
Observado o
contido no
processo SEI
nº 35014.474840/2021-73
e Protocolo
de
Requerimento GET 1574265363 do MEU INSS, declarando, em consequência, o referido
cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA TÂMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
PORTARIA DIAT-RPPU/CGC-RPPU/DGP/INSS Nº 1.171, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022,
resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JORGE LUIZ AUGUSTO DE
SOUZA, matrícula SIAPE 1100640, ocupante do cargo de Agente de serviços diversos, Classe
S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social,
com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019
(Regra de Transição), com proventos integrais calculados com base na remuneração do
servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e demais vantagens a que faz jus,
na forma da lei. Observado o contido no processo SEI nº 35014.287734/2022-32 e
Protocolo de Requerimento GET 180082400 do MEU INSS, declarando, em consequência, o
referido cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA TAMARA CÂMARA SANTOS LEMOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
PORTARIA SRNE/INSS Nº 1.244, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE-REGIONAL NORDESTE, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a subdelegação de
competência de que trata a Portaria PRES/INSS nº 1.510, de 11 de outubro de 2022, bem
como o contido no Processo nº 35014.530035/2022-18, resolve:
Designar VIRGINIA AUGUSTA NOGUEIRA SOUTO MAIOR, matrícula nº 0.898.194,
CPF nº 161.767.XXX-15, para exercer o encargo de substituto eventual da Função
Comissionada Executiva de Gerente da Agência da Previdência Social Cabedelo, código FCE
1.05, da Gerência-Executiva João Pessoa/PB, nos afastamentos, impedimentos legais e
regulamentares do titular e na vacância do cargo.
MARCOS DE BRITO CAMPOS JÚNIOR
PORTARIA SRNE/INSS Nº 1.246, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE-REGIONAL NORDESTE, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a subdelegação de
competência de que trata a Portaria PRES/INSS nº 1.510, de 11 de outubro de 2022, bem
como o contido no Processo nº 35014.528514/2022-74, resolve:
Dispensar DAMARES NIEDJA BENTO DA SILVA ARAUJO, matrícula nº 1.945.342,
CPF nº 053.451.XXX-38, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada
Executiva de Gerente da Agência da Previdência Social Alagoa Grande, código FCE 1.05, da
Gerência-Executiva João Pessoa/PB.
MARCOS DE BRITO CAMPOS JÚNIOR
PORTARIA SRNE/INSS Nº 1.247, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE-REGIONAL NORDESTE, no uso das atribuições que lhe
confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando a subdelegação de
competência de que trata a Portaria PRES/INSS nº 1.510, de 11 de outubro de 2022, bem
como o contido no Processo nº 35014.528514/2022-74, resolve:
Designar JOSE COSTA TEIXEIRA, matrícula nº 0.898.599, CPF nº 281.640.XXX-53,
para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de
Gerente da Agência da Previdência Social Alagoa Grande, código FCE 1.05, da Gerência-
Executiva João Pessoa/PB, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do
titular e na vacância do cargo.
MARCOS DE BRITO CAMPOS JÚNIOR
PORTARIA SRNE/INSS Nº 1.248, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE-REGIONAL NORDESTE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a subdelegação de competência de que trata a Portaria PRES/INSS nº 1.510, de
11
de
outubro
de
2022,
bem
como
o
contido
no
Processo
nº
35014.484953/2022-68, resolve:
Designar PRISCILLA GOMES CARDOSO DE ALMEIDA, matrícula nº
2.351.448,
CPF nº 033.905.XXX-24,
para
exercer
o encargo de
substituto
eventual da Função Comissionada Executiva de Gerente da Agência da
Previdência Social Coração de Maria, código FCE 1.05, da Gerência-Executiva
Feira de Santana/BA, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares
do titular e na vacância do cargo.
MARCOS DE BRITO CAMPOS JÚNIOR
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