DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022122200059
59
Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
PORTARIA SRSE-II/INSS Nº 651, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE II DO INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, considerando o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a
subdelegação de competência de que trata a Portaria PRES/INSS nº 1.510, de 11 de
outubro de 2022, bem como o contido no processo de nº 35014.534534/2022-84,
resolve:
Designar HUDSON FONSECA E SILVA,
matrícula nº 1.525.856, CPF nº
015.972.XXX-01, para o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva
de Chefe do Serviço de Gerenciamento de Acordos de Cooperação Técnica, código FCE
1.05, da Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão, da Superintendência
Regional Sudeste II, nos afastamentos e impedimentos legais do titular e na vacância do
cargo.
THIAGO ALBERTONI PRATA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SRSE-III/INSS Nº 301, de 20 de dezembro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União nº 239, de 21 de dezembro de 2022, seção II, página 58, onde se
lê "Chefe do Serviço de Reconhecimento Inicial do Direito" leia-se "Chefe do Serviço de
Reconhecimento de Direitos"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL
PORTARIA SRSUL/INSS Nº 948, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL SUL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março
de 2022, e considerando a subdelegação de competência de que trata a Portaria PRES/INSS
nº 1.510, de 11 de outubro de 2022, bem como o contido no Processo Administrativo nº
35014.502597/2022-71;, resolve:
Nº 948 - Designar AMANDA DALL PIZZOLO DE SOUZA, matrícula nº 1.985.483,
CPF nº 727.044.XXX-06, para exercer o encargo de substituto eventual da Função
Comissionada Executiva de Gerente da Agência da Previdência Social Londrina-Shangrilá,
código FCE 1.06, da Gerência-Executiva Londrina/PR, vinculada à Superintendência Regional
Sul, nos afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do
cargo.
MARCIA MATTE FAGUNDES
Substituta
PORTARIA SRSUL/INSS Nº 949, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL SUL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março
de 2022, e considerando a subdelegação de competência de que trata a Portaria PRES/INSS
nº 1.510, de 11 de outubro de 2022, bem como o contido no Processo Administrativo nº
35014.496156/2022-23;, resolve:
Nº 949 - Designar ROSEMARY PORTO SARAIVA, matrícula nº 1.376.080, CPF nº
384.682.XXX-91, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada
Executiva de Gerente da Agência da Previdência Social São Leopoldo, código FCE 1.06, da
Gerência Executiva Novo Hamburgo/RS, vinculada à Superintendência Regional Sul, nos
afastamentos, impedimentos legais e regulamentares do titular e na vacância do cargo.
MARCIA MATTE FAGUNDES
Substituta
Ministério do Turismo
SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA
SECRETARIA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
PORTARIA Nº 2, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE CULTURA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 3º da Portaria MTur nº 390, de 18 de dezembro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União nº 245, Seção 1, página 177, e pela Portaria nº 8, de 18 de
setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 21 de setembro de
2020, Seção 2, página 45, nos termos do Decreto 11.267/2022, fundamentado no que
consta no processo 72031.014717/2022-04; resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a inscrição de notas de
empenho em Restos a Pagar Não Processados (RPNP) a liquidar e em liquidação, no âmbito
das seguintes Unidades Gestoras da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Cultural:
I. No âmbito da UG 540023:
a) MARCOS ROBERTO CAMARGOS, CPF: 717.444.601-91 - Titular; e
b) TAIS ROCHA ARAÚJO, CPF: 004.738.871-42 - Substituta.
II. No âmbito da UG 540028:
a) EMANUELLA SAMPAIO RIBEIRO E SILVA, CPF: 002.268.721-14 - Titular; e
b) MARYANE BORGES MACHADO, CPF: 001.948.481-08 - Substituta.
II. No âmbito da UG 540033:
a) EMANUELLA SAMPAIO RIBEIRO E SILVA, CPF: 002.268.721-14 - Titular; e
b) DANILO GUEDES VELOSO, CPF 019.228.641-29 - Substituto.
Art. 2º Esta portaria revoga a Portaria nº 03, de 15 de dezembro de 2020, e
entra em vigor na data da sua publicação.
RODRIGO CASSOL LIMA
SECRETARIA NACIONAL DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS,
PARCERIAS E CONCESSÕES
RESOLUÇÃO FÓRUM MOB-TUR Nº 17, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O Coordenador do Fórum de Mobilidade e Conectividade Turística - Fórum
MOB-Tur, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º da Portaria MTur nº 632, de
14 de setembro de 2020, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico Mobilidade Ativa - Ciclo turismo e Trilhas de
Longo Curso, de caráter consultivo e propositivo, com o objetivo de:
I - discutir e realizar levantamentos, pesquisas e estudos com vistas:
a) à implementação de Pontos de Apoio ao Viajante; e
b) ao fomento do Caravanismo no Brasil; e
II - propor encaminhamentos ao Fórum MOB-Tur, a partir dos levantamentos,
pesquisas e estudos a que se refere o inciso I do caput.
Art. 2º O Grupo Técnico a que se refere o art. 1º deve entregar como produto
um Relatório de Conclusão dos Resultados, contendo as propostas de encaminhamentos ao
Fórum MOB-Tur.
Art. 3º O Grupo Técnico de que trata o art. 1º será composto por cinco
servidores lotados no Ministério do Turismo, sendo:
I - três representantes da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos,
Parcerias a Concessões, sendo um deles oCoordenador-Geral de Mobilidade e
Conectividade Turística ;
II - um representante da
Secretaria Nacional de Desenvolvimento e
Competitividade do Turismo; e
III - um representante da Secretaria Nacional de Infraestrutura Turística.
§ 1º Cada membro do Grupo terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo Técnico e seus respectivos suplentes serão
indicados, por meio de ofício, pelos titulares das unidades organizacionais que representam
e designados em ato do coordenador do Fórum MOB-Tur.
§ 3º O coordenador do
Grupo Técnico poderá convidar especialistas,
representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados para participar de suas
reuniões, prestar informações e colaborar com suas atividades, sem direito a voto.
Art. 4º O Grupo Técnico terá duração de até 180 dias, contados a partir da data
de publicação desta resolução.
§ 1º O Grupo Técnico poderá ser prorrogado a critério do Coordenador do
Fórum MOB-Tur, desde que sua duração seja inferior a um ano.
§ 2º A extinção do Grupo Técnico poderá ser antecipada caso as entregas dos
produtos previstos no art. 2º sejam realizadas antes do prazo definido no caput.
Art. 5º A Coordenação-Geral de Mobilidade e Conectividade Turística prestará
apoio administrativo ao Grupo Técnico.
Art. 6º A participação no Grupo Técnico Mobilidade Ativa- Ciclo turismo e
Trilhas de Longo Curso será considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerada.
Art. 7º O Grupo Técnico reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário,
conforme calendário a ser aprovado em sua primeira reunião e, em caráter extraordinário,
sempre que convocado pelo coordenador ou pela maioria de seus membros.
§ 1º O quórum para a realização das reuniões do Grupo de Técnico é de três
dos seus membros e as decisões serão aprovadas por maioria simples.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador terá o voto de qualidade, em caso
de empate.
§ 3º Os membros e convidados do Grupo Técnico Mobilidade Ativa- Ciclo
turismo e Trilhas de Longo Curso que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão
presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416,
de 7 de julho de 2020, e os que se encontrarem em outros entes federativos participarão
das reuniões por meio de videoconferência.
§ 4º A convocação e os convites para as reuniões serão realizados por meio de
ofício, enviado por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, ou por mensagens de
correio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias corridos, no caso de reuniões
ordinárias, ou a qualquer tempo, no caso de extraordinárias, acompanhada da pauta,
horário de início e horário limite de término da reunião.
§ 5º As reuniões do Grupo Técnico Mobilidade Ativa- Ciclo turismo e Trilhas de
Longo Curso deverão ser registradas por meio de memórias e listas de presenças, inseridas
no SEI, em até 5 dias após cada reunião.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor em 22 de dezembro de 2022.
RAFAEL COSTA MORGADO SOARES BRAGA
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
PORTARIA Nº 319-E, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº
8.283, de 03 de julho de 2014, ratificado no Regimento Interno da ANCINE pelos incisos III
e V do art. 17, resolve:
Art. 1º Designar John Herbert Marques da Nova, matrícula SIAPE nº 1987284,
para exercer o encargo de substituto na Coordenação de Documentação e Patrimônio da
Gerência de Administração desta Agência, sem prejuízo das respectivas atribuições.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. revogando a
PORTARIA N.º 110-E, DE 12 DE MAIO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17
de maio de 2022.
ALEX BRAGA
PORTARIA Nº 320-E, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº
8.283, de 03 de julho de 2014, ratificado no Regimento Interno da ANCINE pelos incisos III
e V do art. 17, resolve:
Art. 1º Dispensar Paulo Cesar Cattelan, matrícula SIAPE nº 0358730, do encargo
de substituto
na Coordenação
de Documentação
e Patrimônio
da Gerência
de
Administração desta Agência, sem prejuízo das respectivas atribuições.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
PORTARIA Nº 321-E, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº
8.283, de 03 de julho de 2014, ratificado no Regimento Interno da ANCINE pelos incisos III
e V do art. 17, resolve:
Art. 1º Exonerar Milla Bezerra de Aguiar, matrícula SIAPE nº 1379037, do cargo
comissionado de Procurador-Chefe Adjunto, código CCT V, na Procuradoria Federal junto a
esta Agência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
PORTARIA Nº 322-E, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 13 do Anexo I ao Decreto nº
8.283, de 03 de julho de 2014, ratificado no Regimento Interno da ANCINE pelos incisos III
e V do art. 17, resolve:
Art. 1º Nomear Maurício Maia, matrícula SIAPE nº 1481109, no cargo
comissionado de Procurador-Chefe Adjunto, código CCT V, na Procuradoria Federal junto a
esta Agência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Fechar