DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 4, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO
DETERMINADO
O Reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições,
torna público nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993; da Lei nº 12.990, de 9 de
junho de 2014; da Orientação Normativa SRH/MP n.º 5, de 28/10/2009; da Portaria nº
243, de 03/03/2011, do Ministério da Educação; do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011; da
Lei nº 12.772, de 28/12/2012; da Lei nº 12.863, de 24/09/2013; do Decreto nº 8.259, de
29/05/2014; da Resolução nº 05, de 27/11/2015, do Conselho Universitário da UFBA,
alterada pela Resolução nº 05, de 25/11/2019; da Portaria Interministerial nº 399, de
13/12/2016, dos Ministérios da Educação e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019; da Instrução Normativa n.º 1, de 27/08/2019, da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da
Economia e da Instrução Normativa n.º 2, de 27/08/2019, do Ministério da Economia, o
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Docentes por Tempo Determinado.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. Estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para
Contratação de Docentes por Tempo Determinado, para o cargo de Professor do
Magistério Superior/Substituto, no período de 02/01 a 13/01/2023.
1.2. Estão sendo oferecidas 88 vagas no total, sendo 70 vagas para Ampla
Concorrência e 18 vagas reservadas para as pessoas autodeclaradas Negras.
2. Das Provas e Vagas
A realização do processo seletivo simplificado ocorrerá entre os dias 19, 20,
23 e 24/01/2023, para atuarem na UFBA, no Campus Salvador/BA, nas Unidades
Universitárias,
Departamentos e
Coordenações
Acadêmicas
a seguir
relacionadas:
FACULDADE DE ARQUITETURA - Coordenação Acadêmica - 03 vagas; ESCOLA POLITÉCNICA
- Departamento de Construção e Estruturas - 01 vaga; Departamento de Engenharia
Mecânica - 1 vaga; Departamento de Engenharia Química - 01 vaga; Departamento de
Ciência
e
Tecnologia
dos
Materiais
- 01
vaga;
INSTITUTO
DE
COMPUTAÇÃO
-
Departamento de Ciência da Computação - 02 vagas; INSTITUTO DE FÍSICA -
Departamento de Física do Estado Sólido - 01 vaga; INSTITUTO DE MATEMÁTICA E
ESTATÍSTICA - Departamento de Matemática - 01 vaga; INSTITUTO DE QUÍMICA -
Departamento de Química Orgânica - 01 vaga; INSTITUTO DE BIOLOGIA - Coordenação
Acadêmica - 01 vaga; ESCOLA DE ENFERMAGEM - Coordenação Acadêmica - 01 vaga;
FACULDADE DE FARMÁCIA - Departamento de Análises Bromatológicas - 02 vagas;
Departamento de Medicamento - 01 vaga; FACULDADE DE ODONTOLOGIA -
Departamento de Clínica Odontológica - 02 vagas; INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE -
Departamento de Biomorfologia - 01 vaga; Departamento de Bioquímica e Biofísica - 02
vagas; Departamento de Biotecnologia - 01 vaga; INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR DE
REABILITAÇÃO E SAÚDE - Departamento de Fisioterapia - 03 vagas; Departamento de
Fonoaudiologia - 04 vagas; FACULDADE DE MEDICINA DA BAHIA - Departamento de
Anestesiologia e Cirurgia - 01 vaga; Departamento de Medicina Interna e Apoio
Diagnóstico - 01 vaga; Departamento de Neurociências e Saúde Mental - 01 vaga;
Departamento de Saúde da Família - 02 vagas; ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA E
ZOOTECNIA - Departamento de Anatomia, Patologia e Clínicas Veterinárias - 01 vaga;
Departamento de Zootecnia - 01 vaga; Departamento de Medicina Veterinária Preventiva
e Produção Animal - 01 vaga; ESCOLA DE NUTRIÇÃO - Departamento de Ciência de
Alimentos - 02 vagas; ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO - Departamento de Administração - 01
vaga; FACULDADE DE DIREITO - Departamento de Direito Público - 02 vagas; FACU L DA D E
DE ECONOMIA - Departamento de Economia - 01 vaga; FACULDADE DE EDUCAÇÃO -
Departamento de Educação I - 03 vagas; Departamento de Educação II - 04 vagas;
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS - Departamento de Antropologia e
Etnologia - 01 vaga; Departamento de Filosofia - 01 vaga; Departamento de História - 01
vaga; Departamento de Museologia - 01 vaga; Departamento de Sociologia - 03 vagas;
Departamento de Ciência Política - 01 vaga; INSTITUTO DE CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO -
Departamento de Fundamentos e Processos Informacionais - 01 vaga; INSTITUTO DE
LETRAS - Coordenação Acadêmica - 09 vagas; ESCOLA DE MÚSICA - Departamento de
Música - 03 vagas; INSTITUTO DE HUMANIDADES, ARTES E CIÊNCIAS - Coordenação
Acadêmica - 03 vagas; no Campus Anísio Teixeira, Vitória da Conquista/BA, na Unidade
Universitária: INSTITUTO MULTIDISCIPLINAR EM SAÚDE - Coordenação Acadêmica - 13
vagas.
3. Das Atribuições e Regime de Contratação
Os professores substitutos contratados, por meio do Processo Seletivo em
referência, atuarão no exercício das atividades de ensino relacionadas ao planejamento,
preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas nos cursos de graduação,
exceto na orientação de Trabalhos de Conclusão de Curso. Excepcionalmente, a critério
do Departamento ou da Coordenação Acadêmica, o professor substituto poderá exercer
atividades de ensino concernentes a estágios curriculares obrigatórios, desde que seja
habilitado para tal. As contratações serão feitas por tempo determinado, com contratos
cuja duração observará as necessidades da Universidade, tendo o prazo máximo de um
ano, admitindo-se a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois anos. As
contratações de professor substituto ficam limitadas aos regimes de trabalho de vinte
horas ou quarenta horas semanais e a alteração do regime de trabalho, em eventual
prorrogação contratual, somente poderá ocorrer em casos estritamente excepcionais e
mediante justificativa do Departamento ou da Coordenação Acadêmica, com anuência da
Superintendência de Administração Acadêmica (SUPAC).
4. Das Inscrições
As inscrições serão realizadas conforme definido no Edital Interno de abertura
do processo seletivo simplificado do Departamento ou da Coordenação Acadêmica da
Unidade Universitária a que estiver vinculada a seleção. A íntegra do Edital Interno deve
ser consultada no sítio eletrônico da Unidade Universitária a que se refere o processo
seletivo,
cujo
endereço
virtual
pode
ser
acessado
em
http://www.ufba.br/estrutura/unidades_universitarias. A taxa relativa à inscrição é de R$
150,00 (cento e cinquenta reais).
5. Das Vagas Reservadas aos Candidatos Negros
5.1. Aos candidatos negros serão reservadas 20% (vinte por cento) do total de
vagas do processo seletivo simplificado, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.1. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será
elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração
menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do
edital, e será observado na hipótese de aproveitamento, quando do surgimento de novas
vagas.
5.2.1. A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito
no item 6.
5.2.2. As vagas reservadas aos candidatos negros poderão ser ocupadas por
candidatos da ampla concorrência, na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos negros.
5.3. Para concorrer a essas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição,
optar por concorrer às vagas reservadas aos negros no preenchimento do "Formulário D
- Ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor
Substituto", disponível em https://supac.ufba.br/formularios-e-declaracoes o que será
considerado como autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou
raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.3.1. Todas as áreas de conhecimento estarão disponíveis para inscrição em
vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário se autodeclarando
preto ou pardo.
5.3.2. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.4. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou
informação de conteúdo falso.
5.5.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.5.1.1. Será eliminado do concurso público e, se tiver sido contratado, ficará
sujeito à anulação de sua admissão ao cargo ou emprego público, o candidato que
apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão
de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de
2014.
5.5.1.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.6. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do
item 5.2 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.6.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.8. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos negros.
5.9. Os candidatos autodeclarados negros aprovados neste Processo Seletivo
Simplificado serão convocados conforme Edital específico pela Comissão Permanente de
Heteroidentificação complementar à Autodeclaração de pessoas negras para os processos
seletivos da UFBA - CPHA em Edital a ser publicado no site da SUPAC, anteriormente à
homologação do resultado final das seleções com candidatos à reserva de vagas para
negros aprovados, para o procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de
atestar o enquadramento previsto na Lei nº 12.990/2014.
5.9.1. A UFBA constituirá uma Banca de Heteroidentificação complementar à
autodeclaração de pessoas negras, conforme determinado pela Portaria Normativa nº
04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca de
Heteroidentificação será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou
não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.
5.9.2. A convocação, com data, horário e local, caso presencial, para a
heteroidentificação complementar à autodeclaração de
pessoas negras, que se
declararam pretas ou pardas, será publicado oportunamente no endereço eletrônico
https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao.
5.9.3. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no
mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas
reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou 10 (dez) candidatos, o que for
maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas por cada Edital Interno.
5.9.4. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às
pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital
deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.9.5.
O
candidato
que
não
comparecer
ao
procedimento
de
heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
5.10. A avaliação da Banca de Heteroidentificação quanto à condição de
pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta
ou parda;
b)
autodeclaração
assinada
pelo(a)
candidato(a)
no
momento
da
heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato
da inscrição;
c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) e foto(s) e filmagem feitas(s)
pela equipe
da UFBA, no momento
da heteroidentificação ou fotos
e vídeos
apresentados
pelo
candidato,
caso
a
heteroidentificação
aconteça
de
modo
telepresencial;
d) as formas e critérios de heteroidentificação considerará tão somente os
aspectos fenotípicos dos candidatos.
5.11. O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de
pessoa preta ou parda quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 5.10;
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 5.10, no
momento solicitado pela UFBA;
c) a Banca para aferição deliberar, por maioria, que o candidato não se
enquadra na condição de pessoa preta ou parda.
5.12. Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga,
conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis
contados da data da publicação do resultado.
5.12.1. Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao
pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação.
5.13. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado na página https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao no qual constarão
os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da
autodeclaração.
6. Da Ocupação das Vagas Reservadas para Negros
6.1. As áreas de conhecimento que possuam a partir de 3 (três) vagas terão
reserva automática para candidatos, de acordo com o § 1º do Art. 1º da Lei nº
12.990/2014 e na forma do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
6.2. Para as demais áreas de conhecimento, depois de aprovado, o candidato
negro melhor classificado em sua área de conhecimento, será reclassificado em lista
única em ordem decrescente, independentemente da área de conhecimento, de acordo
com a sua nota final (média aritmética das notas finais atribuídas pelos examinadores),
elaborada com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja
atendido.
6.2.1. Havendo empate entre candidatos constantes da lista única de vagas
reservadas, o desempate será efetuado a partir das notas atribuídas às Provas didática,
de títulos e entrevista, nesta ordem, utilizando-se a Prova seguinte somente quando
persistir empate pelo critério da Prova anterior.
6.2.2. A lista prevista no item 6.2.1, esta se existir, será publicada em
https://supac.ufba.br/etapa-de-heteroidentificacao.
6.3. A contratação dos candidatos negros, se dará obedecendo à classificação
constante nos itens 6.1 e 6.2, nas áreas a que concorreram, no limite das vagas
estabelecidas por lei, conforme item 1.2.
6.3.1. Na hipótese do não preenchimento de todas as vagas reservadas, será
elaborada uma nova lista, como descrito no item 6.2, para as áreas que não foram
contempladas com uma vaga. A contratação seguirá como no item 6.3.
6.3.2. A contratação dos demais candidatos negros, além do número indicado
no item 1.2., será realizada proporcionalmente e alternadamente entre os candidatos da
ampla concorrência de acordo com o surgimento de novas vagas nas áreas de
conhecimento.
6.4. A indicação de quantas vagas serão reservadas para os candidatos com
deficiência e negros está presente no item 1.2.
6.5. Excetuadas as vagas do item 6.1, a indicação de quais vagas/área de
conhecimento serão reservadas para os candidatos com negros, somente ocorrerá após
a conclusão de todas as provas que tenham candidato com deficiência e negros inscritos
e ocorrerá conforme o item 6.2.
6.6. Os candidatos negros enquadrados no item 6.2 ocuparão a primeira vaga
respectiva, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a
primeira posição, desde que tenham sido aprovados.
7. Dos Resultados e Homologação
7.1. Até 25/01/2023, através de divulgação no sítio eletrônico da Unidade
Universitária/Departamento/Coordenação
Acadêmica,
serão
tornados
públicos
os
resultados dos processos seletivos das áreas de conhecimento.
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