DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL Nº 628, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Processos nº 23089. 032103/2022-25
A PRÓ-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, as Leis Federais
nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016,
de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de 20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016,
9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do
então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da
Educação; Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº10.041 de 19 de agosto de 2021 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional
de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de 27/05/2015, disponível em http://www.unifesp.br/resolucoes, disponível em
http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho Universitário, de 17/11/2020 e o instituído no presente Edital, torna pública a abertura das inscrições para o
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade Federal de São Paulo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. 1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União - D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico
http://concursos.unifesp.br/, cuja organização dar-se-á na forma prevista no Art. 5 da Resolução CONSU nº 116/2015.
1. 2 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se a selecionar candidatos(as) para provimento de vaga(s) para Professor(a) Substituto(a) de Magistério Superior, no primeiro nível de
vencimento classe "A", conforme dispõe o Art. 8º da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/2013 e pela Lei nº 13.325/2016.
1. 3 O sítio eletrônico oficial do presente processo seletivo simplificado na rede mundial de computadores é http://concursos.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como "endereço
eletrônico".
1. 4 Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico, em especial, ao acompanhamento dos
prazos e às possíveis alterações posteriores, inclusive quanto à realização das provas, às quais não poderá alegar desconhecimento.
1. 5 O presente Edital contém os seguintes anexos: a) Anexo I - Relação de pontos para a(s) prova(s); b) Anexo II - Do Quadro de Pontuação; c) Anexo III - Termo de Autorização de Uso
de Imagem e Voz.
1. 6 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final pelo CONSU no D.O.U., prorrogável por igual
período no interesse da UNIFESP.
1. 7 Tendo em vista a natureza interdisciplinar dos campi da UNIFESP, fica a critério dos órgãos competentes a atribuição das disciplinas a serem ministradas pelos docentes aprovados no
certame.
1. 8 A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos(as) detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 3.1, que deverá
ser outorgado por Instituição de Ensino Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme
legislação brasileira vigente.
1. 9 Somente serão aceitos os títulos emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo MEC.
2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1. 1 Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, protocolando por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, em
até 2 (dois) dias úteis da publicação.
1. 2 Os pedidos de impugnação serão julgados pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas em conjunto com o Departamento/Unidade solicitante do Processo Seletivo Simplificado.
1. 3 O(a) impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
1. 4 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ , em até 2 (dois) dias úteis do término do prazo de
impugnação.
1. 5 Caberá recurso administrativo contra a decisão que denegar a impugnação do edital.
1. 5.1O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao Dirigente Máximo da Unifesp.
1. 6 O recurso administrativo contra impugnação do edital não terá efeito suspensivo.
3. DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
1. 1O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 1 (uma) vaga(s) na Classe de Professor(a) Adjunto(a) A Substituto(a), Nível I, no(s) regime(s) de
trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo para o Campus Baixada Santista:
. Área
Requisitos
Total 
de 
Vagas
Existentes
Regime de Trabalho
Prazo do Contrato
. Serviço Social/ Políticas Sociais e
Serviço Social
Graduação na área Serviço Social. Título de Doutor na
área Serviço Social.
1(uma)
40(quarenta) 
horas
semanais–––––
De até 6(seis) meses ou até o retorno do titular da
vaga se ocorrer antes
3. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:
. Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total Remuneração
Auxílio Alimentação
Taxa de Inscrição
. R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$458,00
R$145,78
3. 2 Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da
Universidade Federal de São Paulo.
4. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas nestes Editais, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o(a) candidato(a) a recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para
o do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para o qual irá se inscrever.
4.3. Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, fica assegurada a possibilidade de uso do "nome social" à pessoa transexual ou travesti durante o concurso mediante
preenchimento da Ficha de Inscrição.
4.4. As inscrições ocorrerão, exclusivamente, via internet, no período de 03/01/2023 a 22/01/2023, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.5. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
4.6. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação da prorrogação no D.O.U. e
disponibilização no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
4.7. O(A) candidato(a) deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br),
seguindo os passos:
a) acessar www.unifesp.br;
b) acessar o ícone "Concurso Público", à esquerda da tela;
c) fechar a tela "últimas informações", após leitura;
d) acessar na coluna "Inscrições para Docentes" selecionar o campus de interesse;
e) selecionar a área/subárea de interesse para inscrição;
f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em "ciente do edital";
g) ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área/subárea de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;
h) se a área/subárea de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em "concluir" ao final do formulário;
i) conferir a área/subárea de interesse para a inscrição e, se correta, efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
4.8. O(A) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico, no valor correspondente à área/subárea de
inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária dentro do período previsto para realização da inscrição, item 4.4.
4.9. O agendamento de pagamento não constitui documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
4.10. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele(a) que realizar o pagamento de taxa de inscrição em área/subárea diversa daquela
informada pelo mesmo no momento de inscrição deste Edital; não preencher o formulário de forma completa, correta; ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu
endereço e telefone, por meio de solicitação via peticionamento eletrônico (SEI), conforme item 9.
4.11. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, em nenhuma hipótese.
4.13. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.
4.14. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição e o envio dos documentos
de forme eletrônica, conforme item 4.15.
4.15. Para efetivação da inscrição é necessário encaminhar a seguinte documentação, em cópia simples, de forma eletrônica:
a) Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros);
b)Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão com a indicação das atividades realizada que sejam relacionadas ao cargo do concurso;
c) Documentação comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado.
4.15.1. O(a) candidato(a) deverá encaminhar a documentação especificada no item 4.15, por meio do link https://concursos.unifesp.br/formularios/edital-629-2022 até o dia 22/01/2023
seguindo os passos:
a) Acessar "https://concursos.unifesp.br/";
b) Clicar na aba "Envio de Arquivos";
c) Ler atentamente o texto Orientações;
d) Clicar na aba "Formulários" e escolher o número do edital de abertura para o qual se inscreveu;
e) Anexar os documentos conforme especificação do formulário;
f) Enviar os documentos anexados e aguardar a mensagem de confirmação de envio.
4.15.2. O envio da documentação é requisito obrigatório para que a inscrição seja efetivada.
4.15.3. Após o envio dos documentos, o Sistema enviará e-mail automático de confirmação de envio para o(a) candidato(a). Este deverá ser salvo e armazenado para fins de recurso.
4.15.3.1. Requerimentos relacionados à relação de candidatos(as) inscritos(as) deverão ser enviados para o endereço eletrônico atendimento.concurso@unifesp.br, no prazo 2 (dois) dias
úteis contados da publicação da relação de inscritos no sítio eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
4.15.4. É responsabilidade do(a) candidato(a) conferir se os links encaminhados no e-mail de confirmação de envio estão corretos e funcionando adequadamente. Caso não estejam,
realizar novo envio.
4.15.5. No caso de preenchimento do formulário em duplicidade, será considerado apenas o último envio.
4.15.6. O(A) candidato(a) é responsável pelo conteúdo dos arquivos digitais encaminhados.
4.15.7. Os documentos enviados(as) pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do
resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
4.15.8. Não serão aceitos envio de documentos fora do prazo ou por outros canais não previstos neste edital, como por exemplo, e-mail.
4.15.9. O(A) candidato(a) que não enviar os documentos será eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado.
4.15.10. Os arquivos deverão ser enviados em formato .pdf com tamanho máximo de 500 kb, com exceção da Documentação Comprobatória do Memorial - máximo 10 MB.

                            

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