DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.15.11. Caso não seja possível o envio da documentação em apenas um arquivo, é facultado o envio de mais de um documento, devendo ser acrescida a numeração ao final do nome
de cada arquivo.
4.15.12. Orientações de como enviar a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão: (i) cópia simples de todos
os trabalhos, certificados, diplomas e demais documentos que comprovem as informações constantes no Memorial Descritivo e Circunstanciado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da
banca examinadora; (ii) para livros, considera-se suficiente a capa e a contracapa onde conste o nome do autor e os Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) com código ISBN, se
houver.
4.15.13. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos(as) interessados(as), falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
instabilidade na rede ou internet.
4.16 O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.17. Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado em língua portuguesa (idioma oficial brasileiro), salvo quando previsto outro idioma no edital de
abertura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
4.18. O(a) candidato(a) que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas, deverá formalizar pedido, conforme item 8. Do Atendimento Especial,
até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará indeferimento do pedido.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA OS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
5.1.1 Serão reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo
simplificado, na forma da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2 A reserva de vagas aos candidatos(as) negros(as) será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no Edital ou das vagas que vierem a ser criadas for igual ou superior a 03
(três).
5.1.3 Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para pessoas negras ainda que o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas para provimento imediato,
de modo que os eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de reserva considerando a Lei nº 12.990/2014.
5.1.4 Caso a aplicação do percentual estabelecido no item 5.1.1 resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual
ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº
12.990/2014.
5.1.5 Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se desejam optar por concorrer pelo sistema de reserva de
vagas.
5.1.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato(a), devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.7 Caso não haja inscritos(as) no edital com reserva de vagas para negros ou pessoas com deficiência, a vaga será imediatamente transferida para a ampla concorrência.
5.1.8 Para concorrer às vagas reservadas, o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as), preenchendo a
autodeclaração de que é preto(a) ou pardo(a), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.1.9 A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
5.1.10 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
5.1.11 Constatada a falsidade da declaração a que se refere o item 5.1.10, será o(a) candidato(a) eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito à anulação
de sua contratação após o procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.12 Será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 lista contendo a relação dos candidatos(as) que optaram por concorrer às vagas reservadas aos(as) candidatos(as)
negros(as).
5.1.13 O(A) candidato(a) poderá solicitar alteração de sua opção por concorrer às vagas destinadas aos (as) candidatos(as) negros(as), no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação
indicada no item 5.1.12.
5.1.13.1. Para encaminhamento da solicitação prevista no item 5.1.13, o(a) candidato(a) deverá seguir as etapas do item 6 e seus subitens, antes de encaminhar a solicitação desejada. O
pedido deverá ser encaminhado por meio do tipo de processo CONCURSO: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO CONCURSO PÚBLICO.
5.1.14 O(A) candidato(a) classificado(a) que, no ato da inscrição, declarar-se preto(a) ou pardo(a), terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação
geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, conforme itens 5.1.8 e 5.1.12 deste Edital.
5.1.15 O(A) candidato(a) negro(a) melhor classificado(a) no processo seletivo ao qual concorreu, será convocado(a) para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as)
negros(as) classificados(as) serão convocados(as), a cada intervalo de 5(cinco) vagas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação,
relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
5.1.16 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos(as) candidatos(as) que renunciarem à nomeação não serão computadas para efeito do item
anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.
5.1.17 O(A) candidato(a) negro(a) aprovado(a) dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas
aos(as) candidatos(as) negros(as).
5.1.18 Em caso de desistência de(da) candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) imediatamente após o
desistente.
5.1.19 Na hipótese de não haver candidatos(as) negros(as) aprovados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, por reprovação no processo seletivo
simplificado ou na entrevista com a comissão de heteroidentificação, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação no concurso.
5.1.201 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e aos(as)
candidatos(as) negros(as).
5.1.21 O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos(as), no que se refere aos
conteúdos das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os(as) demais candidatos(as).
5.1.22. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que se autodeclararem negros(as) serão submetidos(as) antes da homologação do resultado final do processo seletivo,
ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as), conforme dispõe a Portaria Normativa MPDG nº 4, de 6/4/2018, alterada pela Portaria
SGP/SEDGG/ME No 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
5.1.23. Para fins de aferição da veracidade das informações prestadas pelos(as) candidatos(as), a Comissão de Heteroidentificação observará apenas aspectos físicos (fenótipos). Não será
objeto de análise a ascendência, vínculos familiares, caracteres culturais ou religiosos, registros ou documentos pretéritos, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos
de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.1.24. A data, o horário e o local para aferição da comissão serão publicados no sítio eletrônico descrito no item 1.1, sendo responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das
informações.
5.1.25. A convocação que trata o caput deste artigo será publicada no endereço eletrônico descrito no item 1.1 com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da aferição.
5.1.26. O(A) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado na condição de negro(a), para fins de reserva de vagas, nos seguintes casos:
a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.23;
b) se recusar a ser filmado(a) durante o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme item 5.1.29;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do(a) candidato(a), conforme item 5.1.24.
5.1.27. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta
etapa do concurso.
5.1.29. O procedimento de heteroidentificação será filmado e gravado para fins de possíveis análises recursais.
5.1.29. Os(As) candidatos(as) não confirmados(as) no procedimento de heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.1.30. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999.
5.1.31. Após decisão da comissão, caberá recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico
descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
5.1.31.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
5.1.32. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo.
5.1.33. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as).
5.1.34. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31, Lei nº 12.527, de 18/11/2011.
5.1.35. Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa, conforme item 5.1.12.
5.1.36. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.37. Os currículos dos integrantes da comissão recursal, que será composta por três membros distintos da comissão de heteroidentificação, serão disponibilizados no endereço
eletrônico http://concursos.unifesp.br.
5.1.38. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o(a) candidato(a) por ela prejudicado(a).
5.1.39. O recurso será julgado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, podendo, o prazo de análise ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
5.1.40. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item 5.1.32, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco
será considerado recurso extemporâneo.
5.1.41. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso
elaborado pelo candidato(a).
5.1.42. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.1.43. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
5.1.44. A Unifesp exime-se das despesas com viagens e estada dos(das) candidatos(as) convocados(as) pela Comissão de que trata este item.
5.1.45. A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra, terá validade apenas para o processo seletivo para o qual
se inscreveu.
5.1.46. O não enquadramento do(a) candidato(a) na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.1.47. O(A) candidato(a) que for habilitado(a) no processo seletivo e constar em mais de uma lista, uma vez convocado(a) em determinada lista, será automaticamente excluído(a) das
demais onde constar habilitado(a) para o mesmo cargo.
5.2 DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.2.1 A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), para
provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador(a).
5.2.2 Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para PCD ainda que o quantitativo de vagas previsto no edital não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que
os eventuais aprovados(as) constarão de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
5.2.3. Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas presentes no quantitativo total das vagas que vierem a surgir durante a vigência do presente edital.
5.2.4. A reserva imediata de vagas aos(às) candidatos(as) com deficiência será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas por editais for igual ou superior a 05 (cinco).
5.2.5 Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o(a) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, declarar-se com deficiência; e, se aprovado(a), será convocado(a) para
entrega do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número CRM e assinatura do(a) médico(a) responsável por sua
emissão, à Junta Médica Oficial do Núcleo de Atenção à Saúde do Trabalhador(a)/NAST/DStra/ProPessoas, bem como a possível causa da deficiência.
5.2.6. O laudo médico original terá validade somente para o processo seletivo simplificado para o qual se inscreveu.
5.2.7 As perícias médicas dos(as) candidatos(as) que se declararem com deficiência serão realizadas em momento oportuno, a ser divulgado no endereço eletrônico.
5.2.8. Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio
eletrônico descrito no item 1.1, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
5.2.8.1. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

                            

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