DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
15.6 Não serão reconhecidos os questionamentos efetuados por outro meio que não o estipulado no item 15.2 deste Edital.
15.7 O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do PROCESSO SELETIVO
S I M P L I F I C A D O.
15.7.1 O número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão administrativa.
15.8 A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.9 O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
15.10 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
15.11 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
15.12 Serão indeferidos os recursos:
a. cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b. que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c. sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d. encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de "redes sociais online".
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16. 1 O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação
e respectiva nota final.
17. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. 1 Ter sido aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
1. 2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
1. 3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
1. 4 Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato(a) brasileiro(a).
1. 5 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
1. 6 Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste edital.
1. 7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.
1. 8 É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.
1. 9 É proibida a recontratação do(a) professor(a) substituto(a) com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último
vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
1. 10 Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES.
Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
1. 11 No ato da contratação, serão exigidos os seguintes documentos:
a. declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b. declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990;
c. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d. Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e. Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f. Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g. Diploma de Graduação;
h. Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
17.2 A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.
18. VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. 1 O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 3.
19. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. 1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. 1 Não será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br.
1. 2 Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU, bem
como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. 3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
1. 4 A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos aprovados em Processos Seletivos Simplificados de outras Instituições
Federais de Ensino, bem como ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as), observados os critérios estabelecidos na Decisão Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário ;
Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, a saber: a) previsão no edital do processo seletivo de aproveitamento dos aprovados(as) em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão
que cede quanto no que recebe (a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência à ordem de classificação dos(as) aprovados(as); d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder
que realiza o aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento do processo seletivo realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que
terão exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do certame.
1. 5 Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados em quaisquer dos Campi da Universidade na região da
Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para os locais onde a UNIFESP
venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
20.5.1 A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não o(a) exclui do
processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO SELET I V O.
20. 6 A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
20. 7 A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.
20. 8 Observadas todas as disposições do edital, a contratação somente se consolidará após iniciado o afastamento do docente titular da vaga e, a não incidência do referido afastamento,
por quaisquer motivos, acarretará no cancelamento do presente processo seletivo simplificado em sua totalidade, inclusive das ações que compõem a preparação para a contratação.
20. 9 Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus Baixada Santista, cujos dias e horários de funcionamento
são: segundas às sextas-feiras das 08h00 às 23h00, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
20. 10 Os documentos enviados pelos(as) candidatos(as), de forma eletrônica, ficarão armazenados pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da homologação do
resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO no Diário Oficial da União, após transcorrido o prazo descrito neste item, serão deletados.
20. 11 O(A) candidato(a) contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando
as necessidades mencionadas no subitem 20.9.
20. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP.
20. 13 Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br e quaisquer editais
complementares que venham a ser publicados.
ELAINE DAMASCENO

                            

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