DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022122200107
107
Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
10. 12 A UNIFESP não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
10. 13 O(A) candidato(a) deverá manter aos seus cuidados a documentação original constante do item 4.15 deste edital.
10. 14 A veracidade das informações prestadas no envio da documentação comprobatória para fins de análise de títulos será de integral responsabilidade do(a) candidato(a), podendo
este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo
seletivo. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 9.094/2017; no art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979; e no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
11. DA PROVA DIDÁTICA
1. 1 A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo(a) candidato(a)
entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo(a) candidato(a). Em caso de não observância da duração da aula teórica, o(a)
candidato(a) será eliminado(a).
11.1..1 A Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo II deste Edital.
11.1.2 A Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).
11. 2 DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
11.2.1 Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus Baixada Santista.
11.2.2 Para realização da Prova de Títulos com Arguição do Memorial, a Banca Examinadora analisará a Documentação Comprobatória do Memorial Descritivo e Circunstanciado de
atividades de ensino, pesquisa e extensão e demais dados que possam ser úteis à avaliação.
a. O Memorial Descritivo e Circunstanciado deverá ser enviado conforme item 4.15.1.
b. O(A) candidato(a) que não enviar a documentação do item 11.2.2, na forma estabelecida no item 4.15.1, será eliminado(a) do processo seletivo simplificado.
11.2.3 A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de pontuação para a Prova de Títulos com Arguição do Memorial,
ANEXO II deste edital, os quais estão de acordo com a estruturação do currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.
11.2.4 A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).
11.3 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.3.1 Cada examinador(a) preencherá Quadro de Pontuação, constante no ANEXO II, correspondente à prova avaliada atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A
soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).
11.3.2 A nota atribuída ao(a) candidato(a) pelo(a) examinador(a) será a razão do total de pontos obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).
11.3.3 No decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados(as) e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os(as) candidatos(as) que não
obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 2 (dois) membros da banca.
11.3.4 A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos(as) examinadores(as).
11.3.5, A nota final de cada candidato(a) do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.
11.3.5.1 Não deverá ocorrer o arredondamento das notas individuais dos(as) candidatos(as).
11.3.6 A nota final de cada prova e a nota final ponderada dos(das) candidatos(as) deverão constar com duas casas decimais.
11.3.7 Havendo terceira casa decimal na atribuição das notas, deverá ocorrer o arredondamento:
a. para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco;
b. para baixo, se o algarismo da terceira casa for inferior a cinco.
11.4 Os(As) candidatos(as) habilitados(as) serão classificados(as) por ordem decrescente da nota final.
11.5 Em caso de igualdade da nota final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b. que obtiver maior nota na prova de títulos com arguição do memorial;
c. que obtiver maior nota na prova didática;
d. que tiver maior tempo na função de magistério superior
e. mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1. 1 O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês de janeiro/2022, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br,
devendo ser acompanhado pelo(a) candidato(a).
1. 2 A duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos(as) inscritos(as).
1. 3 Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo(a) candidato(a).
1. 4 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.
1. 5 Não será admitido o ingresso de candidato(a) no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
1. 6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a), nem aplicação de provas fora do local, sala, turma, data e
horário pré-estabelecido em edital de convocação.
1. 7 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território
nacional.
1. 8 Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares);
carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira de
Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para o(a) candidato(a) estrangeiro(a).
1. 9 Terá suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o(a) candidato(a) que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro(a)
candidato(a);
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros(as) candidatos(as);
e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
12. 10 Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impeçam a realização das etapas presenciais, fica facultada à Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, a realização das provas orais
de forma remota; ou no formato híbrido em que os membros da banca examinadora estão participam de forma remota e os(as) candidatos(as) forma presencial, por meio da ferramenta da Rede
Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) ou Google Meet.
12. 11 No caso da realização de provas no formato presencial, não será permitida a utilização de computador pessoal, cabendo ao(à) candidato(a) levar apenas os recursos necessários
para a sua apresentação (pen-drive com arquivos de apresentação).
12. 12 No caso da realização de provas no formato remoto, é de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) dispor de acesso à internet que suporte o tráfego de dados
suficientes para possibilitar a ocorrência da avaliação por áudio e vídeo e dos meios, tecnologias e equipamentos necessários para execução das provas na plataforma MConf/RNP.
12. 13 No caso da realização de provas no formato remoto, será publicado edital com as orientações específicas para realização das provas.
12. 14 A UNIFESP não se responsabilizará por perdas ou roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles
causados.
12. 15 Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.
12. 16 Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s)
final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.
13. DA FORMAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA E SUA IMPUGNAÇÃO
1. 1 A Banca Examinadora será constituída por 3 (três) membros, com titulação de Doutor, em área/departamento afim.
1. 2 Serão indicados dois suplentes, que poderão substituir os membros titulares em caso de impedimento.
1. 3 Não deverá participar da banca ou de sua presidência aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado(a), cônjuge ou companheiro(a); sócio(a) com interesses comerciais diretos; orientador(a) ou coorientador(a) em dissertação de
mestrado, tese de doutorado ou supervisor(a) em pós-doutorado e vice-versa; colaborador(a) regular em atividades de pesquisa ou publicações, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à publicação
deste edital.
1. 4 A composição da Banca Examinadora será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
úteis da data de início das provas.
1. 5 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da publicação do edital
de sua constituição do respectivo processo seletivo simplificado, que deverá ser dirigido à Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, que se manifestará no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
13.5.1 O recurso deverá ser protocolizado por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/.
13. 6 Deferindo-se a solicitação de impugnação, novo edital de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos nesta seção.
13. 7 A Banca Examinadora se tornará definitiva após apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorrido o prazo da apresentação da impugnação.
14. VISTAS AO PROCESSO
1.
1
Os(As)
candidatos(as)
poderão
consultar
o
andamento
do
processo
por
meio
do
link
de
consulta
pública:
https://sei.unifesp.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0.
1. 2 Os(As) candidatos(as) que não conseguirem acessar o link de consulta pública ou ainda desejarem ter vistas do processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, obter cópias de
documentos neles contidos, poderão, após o término das provas, formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
14.2.1 Realizar o cadastro como usuário externo, conforme item 6 deste edital.
14.2.2
Acessar
o
sistema
eletrônico
de
Informação
(SEI)
por
meio
do
endereço
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o tipo de
processo "Concurso Público: vistas ao processo".
14.2.3 O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado. Exemplo: Ex:
Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
14.2.4 No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em "clique aqui para editar conteúdo" para preencher o formulário de requerimento de vistas do processo.
14.2.5 No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar "Documento oficial de identificação com foto; clicar em "Escolher Arquivo" e anexar o documento de
identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
14.2.6 No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar "Anexo"; clicar em "Escolher Arquivo" e inserir os documentos que deseja complementar. Todos os
documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
14. 3 A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após, entrará
em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo.
15. DOS RECURSOS
15.1 Será admitido recurso contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
15.2 O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo de 5 (cinco)
dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
15.3 Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
15.4 O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, podendo, o prazo de análise
ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
15.5 Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela reforma ou
manutenção do ato recorrido.
Fechar