DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Na atividade da Colaboração (Figura 2), é obrigatória a comunicação ao CTIR
Gov apenas dos incidentes que:
possam implicar em perda de vidas;
afetem a disponibilidade, integridade, confiabilidade e autenticidade de
ativos de informação de:
- infraestruturas críticas – energia, água, transporte, finanças,
comunicações, defesa e biossegurança; e
- serviços governamentais digitais;
implique em vazamento de:
- dados pessoais; e
- informação classificada ou sensível; e
possuam potencial de exploração danosa em larga escala.
5. RESPOSTA
O processo de resposta a um incidente cibernético consiste em ações de:
contenção;
erradicação; e
recuperação.
As ações de contenção, erradicação e recuperação devem constar do plano
de continuidade de negócios em segurança da informação4 e devem ser baseadas neste
Plano e nos seguintes critérios:
criticidade dos ativos afetados;
tipo e gravidade do incidente;
necessidade de preservar a evidência;
importância de quaisquer sistemas afetados para processos de negócio
críticos; e
recursos necessários para implementar a estratégia.
A ETIR deverá encaminhar, tempestivamente, em função do tipo e do
impacto, os dados relativos ao incidente cibernético para o gestor de segurança da
informação, os quais deverão ser analisados em conjunto com a área jurídica do órgão
ou da entidade, de forma que sejam adotadas as medidas legais, administrativas e cíveis
cabíveis, incluindo a comunicação com as autoridades policiais competentes.
Havendo exfiltração de dados pessoais, o encarregado de dados pessoais do
órgão ou da entidade deverá informar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD) de acordo com os procedimentos previstos em legislação, normativos e
orientações.
5.1. Contenção
O objetivo da contenção é limitar os danos causados pelo atual incidente de
segurança e evitar outros.
4 Conforme art. 23 da Instrução Normativa GSI/PR nº 3, de 28 de maio de 2021.
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