DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122200066
66
Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DA BAHIA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 69, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE
ANIMAL NA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as
dispostas nos artigos 266 e 269, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado
pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12.04.2018, examinando
os autos do Processo em epígrafe, resolve:
Art. 1º Credenciar, em conformidade com a Portaria Nº 9, de 08 de Janeiro de
1970, o Médico Veterinário THIAGO ARAÚJO BOULHOSA, inscrito no CRMV/BA nº. 04375-
VP (BA), para emitir Certificado de Inspeção Sanitária - Modelo CIS-E, para o trânsito
interestadual de subprodutos de origem animal, como responsável técnico da Empresa:
FRIGORÍFICO REGIONAL DE ALAGOINHAS LTDA.(FRIGOALAS), situada no município de
ALAGOINHAS/BA,
em
conformidade
com
o
processo
MAPA/SFA-BA
SEI
nº
21012.009188/2022-14, observando as normas e dispositivos legais em vigor;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, na Seção 1, no
Diário Oficial da União.
MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº 147, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO CEARÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292,
do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência
que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 1.278 de 26/05/2020, publicada no DOU de
27/05/2020, resolve:
Art.1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário Ziliberto Gondim Simões
Júnior, portador do CRMV-CE 3099 incluindo a Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA
para Crustáceos e Peixes, nos municípios de Aquiraz, Beberibe e Aracati -CE, observando as
normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20
de junho de 2013.
Art. 2º - Fica revogada a portaria nº 4575, de 27 de setembro de 2019.
JOSÉ DE ANCHIETA MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 175, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE
FEDERAL
DA
SUPERINTENDÊNCIA
FEDERAL
DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria nº 2.023, publicada no DOU de 13/06/19, e no uso das
atribuições que lhe confere o art. 292, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria
Executiva (SE/MAPA) aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicado no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 202/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) LEONARDO
CAMILATO LIMA COSTA inscrito(a) no CRMV ES nº 2419/ES para emitir Guia de Trânsito
Animal - GTA para Aves nos municípios de DOMINGOS MARTINS, MIMOSO DO SUL E
ALEGRE, para as propriedades relacionadas no respectivo processo, observando as normas
e dispositivos legais em vigor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
PORTARIA Nº 176, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de
13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015 nos termos da
Instrução Normativa 22 de 2013, e considerando o processo 21018.001492/2022-55,
resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 201/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) LHORENN
PERES JABÔR inscrito(a) no CRMV ES nº 3385/ES para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA
para Aves nos municípios de SANTA MARIA DE JETIBÁ e SANTA LEOPOLDINA, para as
propriedades relacionadas no respectivo processo, observando as normas e dispositivos
legais em vigor.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
PORTARIA Nº 177, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de
13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015 nos termos da
Instrução Normativa 22 de 2013, e considerando o processo 21018.001492/2022-55,
resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 201/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) LHORENN
PERES JABÔR inscrito(a) no CRMV ES nº 3385/ES para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA
para Aves nos municípios de SANTA MARIA DE JETIBÁ e SANTA LEOPOLDINA, para as
propriedades relacionadas no respectivo processo, observando as normas e dispositivos
legais em vigor .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
PORTARIA MAPA Nº 178, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de
13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015 nos termos da
Instrução Normativa 22 de 2013, e considerando o processo 21018.001977/2022-49,
resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 203/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) PAULO
RICARDO DOS SANTOS inscrito(a) no CRMV ES nº 3253/ES para emitir Guia de Trânsito
Animal - GTA para Aves nos municípios de SANTA MARIA DE JETIBÁ, para as propriedades
relacionadas no respectivo processo, observando as normas e dispositivos legais em vigor
.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
PORTARIA MAPA Nº 179, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 292, do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de
11 de abril de 2018, publicada no DOU de 12 de abril de 2018, e pela Portaria nº 1908, de
13 de novembro de 2015, publicada no DOU de 16 de novembro de 2015 nos termos da
Instrução Normativa 22 de 2013, e considerando o processo 21018.002280/2022-95,
resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 205/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) LETICIA
CUNHA SILVA inscrito(a) no CRMV ES nº 3510/ES para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA
para Aves no município de SANTA MARIA DE JETIBA, para as propriedades relacionadas no
respectivo processo, observando as normas e dispositivos legais em vigor .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AURELIANO NOGUEIRA DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 316, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo
292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º - Habilitar a médica veterinária STEFFANY KETLYN SOUZA FALCK
CARVALHO, CRMV-GO nº 09655, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito
intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS no município de Cristalina. Processo SEI nº
21020.002611/2022-48.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE EDUARDO DE FRANCA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 798, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ - SUBSTITUTA, no uso das atribuições previstas na Portaria
SE/MAPA nº 585, de 13 de abril de 2018, publicada no DOU nº 73, de 17 de abril de 2018,
na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de
2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de
1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR a Médica Veterinária ROBERTA GARBELINI GOMES ZANIN, CRMV-PR
Nº 7498 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº
21034.017666/2022-01):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 212, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12
de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na
Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo Administrativo
nº 21030.004486/2022-91, resolve:
Art.1° Cadastrar sob o número BR-PE0909 a empresa AGRIVALE AGRICULTURA
DO VALE LTDA. Inscrita sob o CNPJ01.014.748/0001-06, localizada no Projeto de Irrigação
Senado Nilo Coelho, Lote E, 1108, Zona Rural, CEP. 56334-899, Petrolina - PE, na qualidade
de empresa que realiza tratamento fitossanitário com fins quarentenários, sem prestação
de serviço para terceiros, em atendimento aos programas e controles oficiais de
competência legal no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na modalidade
Tratamento Térmico: Tratamento a frio.
Art. 2º A concessão do cadastro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos
federais, estaduais e do Distrito Federal e municipais, responsáveis pelos setores de
agricultura, saúde, meio ambiente e de segurança do trabalhador.
Art. 3º A empresa cadastrada deverá comunicar à área técnica da sanidade
vegetal da representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em
Pernambuco qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de
trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente.
Art. 4º A inclusão de modalidades de tratamento deverá ser requerida à
representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no estado de
Pernambuco.
Art. 5º O cadastro terá validade indeterminada estando a empresa sujeita à
fiscalização e a observância das disposições da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de
2021 e da legislação relacionada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JUNIOR
PORTARIA Nº 213, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O
Superintendente
Federal
da
Superintendência
Federal
de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência
que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada
no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2016 e art. 262, da Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União
de 13 de abril de 2018, e o que consta no Processo SEI nº 21036.002917/2022-
25, resolve:
Art. 1º - HABILITAR a Médica Veterinária, AGUEDA PIMENTEL DE
OLIVEIRA LYRA, CRMV-PE nº 1701 para a emissão de Guia de Trânsito Animal
- GTA no trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis com
finalidade de produção de carne, ovos e material genético, para os municípios
de Paudalho e Jatauba do Estado de Pernambuco, observando normas e
dispositivos em vigor.
Art. 2º
Esta portaria entra
em vigor
a partir data
de sua
publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JÚNIOR
Fechar