DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
AT A
RELIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2022 (dois mil e vinte dois), às
14h (quatorze) horas, reuniram-se no Gabinete da SR(DF)G, o Comitê de Decisão Regional
- CDR, sob a Coordenação do Superintendente Regional, Senhor Robson Pereira da Silva e
os demais chefes de divisões da Regional: José Raimundo Sepeda - Chefe da Divisão de
Governança Fundiária - F; José Ribeiro de Andrade - Chefe da Divisão de Desenvolvimento
e Implantação de Assentamentos - D e José Francisco Nascimento Rocha - Chefe da Divisão
Operacional - O, para discutirem e deliberarem sobre a seguinte pauta: 1.0 - Divisão de
Desenvolvimento
e
Consolidação
de
Assentamentos
-
D.
1.1
-
Processo
nº
41280.000206/1989-50, Interessado: SR(DF)D. Pauta: Cancelar Resolução Nº 12 de
11/10/2001, publicada no D.O.U de 17/10/2001, que consolidou o Projeto de
Assentamento Mimoso, localizado no município de Arinos/MG, com base no RELATÓRIO DE
VISTORIA PARA LEVANTAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO DA
CONSOLIDAÇÃO DO PA MIMOSO - ARINOS/MG, SEI(15067460) e conjunto de documentos
anexos, elaborados pela Área Técnica da Superintendência Regional do INCRA do Distrito
Federal e Entorno - SR(DF)D/F. O Comitê de Decisão Regional - CDR, decide por
unanimidade CANCELAR a Resolução Nº 12 de 11/10/2001, publicada no D.O.U de
17/10/2001, pelo motivos e fundamentos consignados no RELATÓRIO DE VISTORIA PARA
LEVANTAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DO
PA MIMOSO - ARINOS/MG, SEI(15067460) e conjunto de documentos anexos. 2.0 - O que
ocorrer: 2.1 -O Comitê de Decisão Regional - CDR, resolve encaminhar a presente decisão
à Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Assentamentos - DD para ciência e
demais providências necessárias para consolidação do feito; 2.2 - O Comitê de Decisão
Regional - CDR resolve encaminhar os autos à Divisão de Desenvolvimento e Consolidação
de Assentamentos - D e à Divisão de regularização Fundiária - F para adotar todas medidas
necessárias para atender as recomendações constantes no RELATÓRIO DE VISTORIA PARA
LEVANTAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE A SITUAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DO
PA MIMOSO - ARINOS/MG, SEI(15067460). Nada mais havendo a tratar, o Senhor
Superintendente deu por encerrada a reunião, tendo a presente Ata, que, lida e aprovada,
vai por todos assinada eletronicamente.
ROBSON PEREIRA DA SILVA
Presidente do Comitê
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO - CD Nº 81, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Julgamento de
recursos relativos
ao Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação - RTID da
comunidade
quilombola
Lapinha,
situada
no
município de Matias Cardoso, no estado de Minas
Gerais.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 715ª reunião, realizada em 14 de dezembro
de 2022; e
CONSIDERANDO o constante do Relatório
Técnico de Identificação e
Delimitação - RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade
Remanescente de Quilombo Lapinha, situada no município de Matias Cardoso/MG.
CONSIDERANDO os argumentos contidos nas Notas Técnicas nº 2717, 2196,
2891, 2668 e 2939/2019/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (SEI nº 4489414, 4105532, 4640788,
4445108, 4681016) e no PARECER nº 00007/2020/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº
5998767) constantes, respectivamente, nos autos dos Processos Administrativos nº
54170.006167/2016-27,
nº
54170.006168/2016-71,
nº
54170.007412/2016-13,
nº
54170.007413/2016-68 e nº 54170.007411/2016-79;
CONSIDERANDO os documentos que instruem os autos do Processo nº
54170.003689/2005-14, referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente
de Quilombo Lapinha, situada no município de Matias Cardoso/MG, resolve:
Art. 1º JULGAR IMPROCEDENTES os recursos apresentados por Banarica LTDA;
Joveniano Pereira da Silva; Armelina Bispo de Oliveira e Lázaro Diogo Bispo; Mozart Garcia
Leão Junior e Geraldo da Costa Medeiro; Antônio Gonçalves Neto, Bartolomeu Gonçalves,
Cleuza Gonçalves, Maria da Conceição de Carvalho, Zilma Gonçalves da Silva, Saul José
Gonçalves, José Geraldo Gonçalves e Martinho Fagundes de Souza, presentes,
respectivamente, nos autos dos processos administrativos nº 54170.006167/2016-27, nº
54170.006168/2016-71, nº
54170.007412/2016-13, nº
54170.007413/2016-68 e
nº
54170.007411/2016-79,
apensos
ao
processo
administrativo
principal
nº
54170.003689/2005-14.
Art. 2º Determinar que a área técnica responsável, quando da comunicação aos
recorrentes acerca da decisão, encaminhe relatório técnico circunstanciado, contendo as
razões objetivas do indeferimento de cada item recorrido.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 82, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Julgamento de recursos relativos ao Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação - RTID do
Território
da
Comunidade
Remanescente
de
Quilombo Manoel Ciríaco dos Santos, situada no
município de Guaíra, estado do Paraná.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho
de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de
outubro de 2022, e pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 531,
de 23 de março de 2020, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 715ª reunião,
realizada em 14 de dezembro de 2022; e
Considerando os termos e exposições do Processo nº 54200.001075/2008-
46, referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo
Manoel Ciriáco dos Santos, situada no município de Guaíra/PR;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação
- RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo
Manoel
Ciriáco
dos
Santos/PR,
elaborado
pela
ORDEM
DE
S E R V I ÇO / I N C R A / S R ( P R ) G / N º 8 5 / 2 0 1 3 ;
Considerando os termos e exposições constantes na NOTA TÉCNICA Nº
38/2019/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA
e
no PARECER
n.
00017/2019/CGA/PFE-INCRA-
SEDE/PGF/AGU, constantes do Processo Administrativo INCRA nº 54200.001075/2008-
46, resolve:
Art. 1º JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o recurso apresentado por
Juares Antônio Giacomin, constantes dos autos do processo administrativo nº
54200.001075/2008-46, quanto ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Manoel Ciriáco dos Santos, situada no município de Gauíra/PR.
Art. 2º Determinar o retorno dos autos à Superintendência Regional do
Paraná, sob supervisão da Diretoria de Governança Fundiária, para apresentar
esclarecimentos acerca da divergência sobre a quantidade de famílias certificadas pela
Fundação Cultural Palmares e o total identificado no RTID, bem como sobre a alegação
de que não houve segregação por parte dos colonizadores da região, abordando de
forma detalhada os critérios utilizados para o indeferimento do recurso pela área
técnica, se for o caso, em especial quanto à argumentação colacionada no item 4 e
4.1, das razões recursais (SEI nº 1592168), quanto ao constatado na conclusão do RTID
conveniado com a UNIOESTE.
Art. 3º Após análise conclusiva pela Diretoria de Governança Fundiária - DF,
retornem os autos ao Conselho Diretor para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 84, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Julgamento de recursos relativos ao Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da
comunidade quilombola Povoado de Santana e São
Patrício,
situada em
Itapecuru,
no Estado
do
Maranhão.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO
NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho
de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de
outubro de 2022, e pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 531,
de 23 de março de 2020, tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 715ª reunião,
realizada em 14 de dezembro de 2022; e
Considerando os termos e exposições do Processo nº 54230.000431/2007-76
referente à regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo do
Povoado de Santana e São Patrício, situada em Itapecuru, no Estado do Maranhão;
Considerando o teor do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo do Povoado
de Santana e São Patrício, elaborado
pela ORDEM DE
SERVIÇO/INCRA/MA/Nº 44/2015 de 17 de julho de 2015;
Considerando os termos e exposições constantes na Nota Técnica nº
1838/2019/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA
(SEI
nº
3837817)
e
no
Parecer
n.
00052/2019/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 4495279), constantes nos autos do
Processo Administrativo Incra nº 54230.000431/2007-76, resolve:
Art. 1º JULGAR IMPROCEDENTE o recurso apresentado por Luís Lopes Lima,
constante dos autos do processo administrativo nº 54230.000431/2007-76.
Art. 2º Determinar que a área técnica responsável, quando da comunicação
ao recorrente acerca da decisão, encaminhe relatório técnico circunstanciado, contendo
as razões objetivas do indeferimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 85, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Julgamento de
recursos relativos
ao Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), do
Território
da
Comunidade
Remanescente
de
Quilombo Santa Rita do Bracuí, situado no município
de Angra dos Reis, no estado do Rio de Janeiro.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 715ª reunião, realizada em 14 de dezembro
de 2022; e
Considerando o que consta do Processo nº 54180.000971/2006-10, referente à
regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo Santa Rita do Bracuí,
situado no município de Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro;
Considerando o teor do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RT I D,
relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo
Santa Rita do Bracuí, elaborado pela ORDEM DE SERVIÇO INCRA/SR07/G/N° 10, de 20 abril
de 2010;
Considerando os termos e exposições
constantes na Nota Técnica nº
3127/2019/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA
(SEI
n.
4834413)
e
no
PARECER
n.
00002/2020/CGA/PFE-INCRA_SEDE/PGF/AGU (SEI n. 5990217), constantes nos autos do
Processo Administrativo Incra nº 54000.127176/2018-74, apenso ao processo principal nº
54180.000971/2006-10, resolve:
Art. 1º JULGAR IMPROCEDENTE o recurso apresentado por Miguel Monteiro de
Carvalho Filho, nos autos dos processos administrativos nº 54000.127176/2018-74, apenso
ao processo administrativo principal nº 54180.000971/2006-10.
Art. 2º Determinar que a área técnica responsável, quando da comunicação ao
recorrente acerca da decisão, encaminhe relatório técnico circunstanciado, contendo as
razões objetivas do indeferimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 86, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Julgamento de
recursos relativos
ao Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da
Comunidade Remanescente de Quilombo Tapuio,
situada no município de Queimada Nova, no estado
do Piauí.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 715ª reunião, realizada em 14 de dezembro
de 2022; e
Considerando o que consta do Processo nº 54380.001320/2004-11 referente à
regularização fundiária da Comunidade Remanescente de Quilombo Tapuio, situada no
município de Queimada Nova, Estado do Piauí;
Considerando o teor do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Tapuio, elaborado pela ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/SR24/Nº 69, de julho de
2008;
Considerando os termos e exposições constantes nas Notas Técnicas nºs 2963,
2972 e 2973/2019/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (SEI. n. 4696718, 4706352 e 4706687) e na
NOTA n. 00173/2019/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n. 5435202), constantes nos
autos
dos
Processos
Administrativos
Incra
nº
54000.005199/2019-18,
nº
54000.005236/2019-80, nº 54000.006121/2019-11 e 54380.001320/2004-11;, resolve:
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