DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI. Caracterização do descumprimento de indicadores ou obrigações contidas no Plano de Manejo Florestal Sustentável ou Plano de Manejo Florestal aprovado pelo SFB."
(NR)
"Art. 8º- A. O resgate do valor do seguro contra danos ambientais pelo órgão gestor da concessão deverá ocorrer quando restarem comprovados danos ao meio ambiente
causados pela entidade concessionária, conforme processo administrativo de sancionamento específico assegurando ao concessionário o direito ao contraditório e à ampla defesa." (NR)
[...] "Art. 11º......I - para as modalidades seguro-garantia e fiança bancária: renovação e atualização de acordo com o prazo de vencimento da apólice ou carta fiança;
[.....] § 2º A renovação das garantias sujeitas a prazos de expiração deverá ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao seu término, observando-
se o disposto no art. 5º." (NR)
Art. 4º. A Resolução SFB nº 11, de 19 de dezembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....Parágrafo único. Esta norma não se aplica aos contratos de concessões de florestas públicas plantadas." (NR)
Art. 5º. A Resolução SFB nº 4, de 2 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....§1º Em contratos que preveem preços diferenciados por grupos de espécies, a aplicação da bonificação ocorrerá por meio de desconto percentual sobre o preço
contratado para cada grupo de espécies.
§2º Para editais cujo objeto é o manejo de florestas plantadas, a bonificação poderá ocorrer por descontos sobre o ágio da proposta de preço vencedora e o limite de bonificação
corresponderá à diferença entre a proposta de preço ofertado vencedora e o lance mínimo da outorga variável." (NR)
Art. 6º. O indicador Grau de processamento local do produto florestal, do critério de maior agregação de valor na região, do Anexo da Resolução SFB nº 38, de 05 de outubro
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
. Indicador
Parametrização
Classificação
Bonificação
Meio de Verificação
. 4.1. Grau de processamento local
do produto florestal.
Proporção
de agregação
de valor
à
matéria-prima extraída da floresta.
De acordo com a
melhor proposta.
Desconto conforme parâmetro
definido 
no 
edital 
de
concessão.
Documentos de origem
e transporte
florestal, dados do sistema de controle
da produção, dados da empresa e notas
fiscais.
.
Número de
etapas do
processamento
mecânico da matéria-prima conforme lista
definida em edital.
Escala 
crescente 
(valores
por 
etapa
de
processamento).
Desconto conforme parâmetro
definido 
no 
edital 
de
concessão.
Documentos de origem
e transporte
florestal, dados da empresa e notas
fiscais.
.
Número de consumidores abastecidos com
produtos da concessão (agregação local de
valor pela diversificação de uso)
De acordo com a melhor
proposta
Desconto conforme parâmetro
definido no edital de concessão
Documentos de origem
e transporte
florestal, dados da empresa e notas
fiscais
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos por previsão no edital da licitação, em contrato de concessão florestal ou por regulamentação complementar, ex oficio ou por
provocação do interessado.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
PEDRO ALVES CORRÊA NETO
Diretor-Geral
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.485, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e VII do artigo
22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, e;
CONSIDERANDO o Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de
desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa/MAPA/Nº 22, de 13 de junho de 2022, publicada no DOU do dia 15 de junho de 2022, que regulamenta os critérios e procedimentos
específicos para a avaliação de desempenho institucional e individual para fins de concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Reforma Agrária - GDARA e da Gratificação
de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA; e
CONSIDERANDO a metodologia para definição das Metas Globais e Intermediárias para avaliação de desempenho institucional apresentado pela Diretoria de Gestão Estratégica
e o constante nos autos do processo nº 54000.077761/2022-01;, resolve:
Art. 1º Aprovar os Indicadores, as Metas Globais e as Metas Intermediárias para o 12° Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional, que se inicia no dia 1° de maio de 2022
e termina no dia 30 de abril de 2023, conforme os Quadros 1 e 2 do Anexo I desta portaria.
Art. 2º Determinar a imediata publicação dos indicadores e das metas na página do Incra na internet.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
ANEXO I
Quadro 1 - Metas Globais para o 12° Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional
.
Nº
Indicadores
Unidade
Metas 12º Ciclo
.
1
Emissão de documentos titulatórios (1)
Títulos Emitidos
83.419
.
2
Número de famílias com crédito instalação da Reforma Agrária concedido (2)
credito concedido
2.166
.
3
Número de atualizações cadastrais realizadas no SNCR (3)
Imóvel
490.044
.
4
Atualização de Estudos de Mercado de Terras
Estudos Entregues
95
.
5
Desempenho de Aprovação de Prestação de Contas de Convênios no Âmbito do Incra (4)
Convênios Aprovados
86
Notas:
1) Nova nomenclatura do indicador Número de documentos expedidos para Titulação, Concessão e Destinação de Imóveis Rurais em Projetos de Assentamento
2) Nova nomenclatura do Indicador Número de famílias com novo crédito instalação da Reforma Agrária concedido. Considerou-se a Meta física na LOA 2022 por não haver meta institucional
estabelecida.
3) Por não ter sido estipulada Meta PM ou diretriz institucional em 2022, utilizou-se a média da execução 2018 a 2021, obtida dos respectivos Relatório de Sistema Nacional de Cadastro
Rural - SNCR em 12/08/2022.
4) Por não haver dados históricos de convênios aprovados, a meta institucional 2022 é adotada como meta do 12º Ciclo.
Obs: Relacionamento dos Indicadores com o Valor Público gerado pelo INCRA: Indicador 1 - Acesso à Terra, Indicadores 2 e 4 - Desenvolvimento Agrário e Conservação do Meio Ambiente,
Indicador 3 - Governança Fundiária, Indicador 4 - Transparência.
Quadro 2 - Metas Intermediárias para o 12° Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional
.
SR
Emissão 
de
Documentos
Titulatórios
Provisórios
Emissão 
de
Documentos
Titulatórios
Definitivos
Emissão de Laudos
de 
Supervisão
Ocupacional
Declarações
processadas 
no
SNCR-WEB
Declarações
processadas 
no
SNCR-DCR
Quantidade 
de
manutenção 
e/ou
implantação 
de
UMC
Quantidade 
de
RAMTs emitidos
Quantidade de convênios
analisados 
e
encaminhados 
para
aprovação da SR
.
S R / AC
1.030
290
894
511
856
0
3
3
.
SR/AL
1.100
218
930
1.500
1.026
11
4
1
.
SR/AM
1.001
600
1.000
1.974
275
50
5
2
.
SR/AP
700
110
800
125
44
0
2
1
.
S R / BA
4.306
358
2.676
41.496
9.101
68
10
4
.
SR/CE
1.990
60
1.172
14.170
753
85
10
10
.
SR/DFE
1.194
682
741
6.335
1.540
11
8
3
.
S R / ES
360
37
186
10.420
1.410
45
13
1
.
SR/GO
1.184
708
1.355
14.411
11.615
60
10
0
.
SR/MA
8.771
698
5.158
12.854
2.345
47
6
12
.
SR/MG
1.615
353
842
69.025
16.840
240
13
1
.
SR/MS
2.359
357
1.780
2.895
7.256
12
15
2
.
SR/MT
1.255
1.055
2.645
9.611
5.924
32
11
10
. SR/PA-NE
12.868
155
600
1.800
600
10
5
1
. SR/PA-O
1.973
25
1.782
990
771
2
3
2
. SR/PA-SE
4.236
636
877
2.610
2.645
6
7
3
.
SR/PB
1.245
123
1.007
10.306
667
65
5
1
.
SR/PE
3.769
156
1.125
8.314
1.452
101
4
1
.
SR/PI
3.347
196
1.186
11.400
963
91
4
1
.
SR/PR
3.444
156
2.201
30.920
9.500
274
8
0
.
SR/RJ
269
320
108
4.575
667
20
6
1
.
SR/RN
595
850
457
4.064
291
59
5
0
.
SR/RO
2.300
270
1.071
8.115
5.000
10
7
2
.
SR/RR
481
181
527
2.148
418
3
2
4
.
SR/RS
916
192
372
44.655
5.796
296
11
9
.
SR/SC
513
147
400
33.865
2.201
225
4
0
.
SR/SE
1.250
285
1.601
635
636
35
6
1
.
SR/SP
1.369
392
1.170
16.631
16.575
118
8
8
.
SR/TO
1.800
673
1.963
3.455
5.699
6
1
2

                            

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