DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º JULGAR IMPROCEDENTES os recursos apresentados por Antonio
Mariano da Cruz e outra, Valmir Dias de Sousa e Ronaldo de Sousa Marques, constantes
nos
autos 
dos
processos
administrativos
nº 
54000.005199/2019-18,
nº
54000.005236/2019-80 e nº 54000.006121/2019-11, apensos ao processo administrativo
principal nº 54380.001320/2004-11.
Art. 2º Determinar que a área técnica responsável, quando da comunicação
aos recorrentes acerca da decisão, encaminhe relatório técnico circunstanciado, contendo
as razões objetivas do indeferimento de cada item recorrido.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 87, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Julgamento de
recursos relativos
ao Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do
Território 
da 
Comunidade
Remanescente 
de
Quilombo Curuanha,
situada no
município de
Estância, no estado de Sergipe.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 715ª reunião, realizada em 14 de dezembro
de 2022; e
Considerando o que consta do Processo nº 54370.001177/2011-13 referente à
regularização
fundiária do
Território
da
Comunidade Remanescente
de
Quilombo
Curuanha, situada no município de Estância, no estado de Sergipe;
Considerando o teor do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RT I D,
relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo
Curuanha, elaborado pela ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/SR-23/Nº 77, de 27 de setembro de
2012; ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/SR-23/Nº 31, de 24 de abril de 2013, e ORDEM DE
SERVIÇO/INCRA/SR-23/Nº 90, de 04 de outubro de 2013;
Considerando os termos e exposições constantes na Nota Técnica nº 124, 105,
120 e 71/2019/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (SEI nº 2624911, 2613065, 2623114 e 2582732)
e no PARECER nº 00016/2019/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 3157968), constantes
nos autos do Processo Administrativo Incra nº 54370.001177/2011-13;, resolve:
Art. 1º JULGAR IMPROCEDENTES os recursos apresentados por Everton Barbosa
Catuninho, Hugo Menezes Gurgel, S/A Constâncio Vieira e Margarida Calheiros Ferreira,
constantes no Processo administrativo Incra nº 54370.001177/2011-13.
Art. 2º Determinar que a área técnica responsável, quando da comunicação aos
recorrentes acerca da decisão, encaminhe relatório técnico circunstanciado, contendo as
razões objetivas do indeferimento de cada item recorrido.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 88, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Julgamento de
recursos relativos
ao Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do
Território 
da 
Comunidade
Remanescente 
de
Quilombo Arnesto Penna
Carneiro, situada no
município de Santa Maria, no estado do Rio Grande
do Sul.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 715ª reunião, realizada em 14 de dezembro
de 2022; e
Considerando o que consta do Processo nº 54220.001228/2006-55 referente à
regularização fundiária do Território da Comunidade Remanescente de Quilombo Arnesto
Penna Carneiro, situada no município de Santa Maria, no estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o teor do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RT I D,
relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo
Arnesto Penna Carneiro, elaborado pela ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/SR11/Nº 38, de
novembro de 2011;
Considerando os termos e exposições constantes nas Notas Técnicas nºs 1312,
1331 e 1340/2019/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (SEI nº 3427361, 3434931 e 3439785) e no
PARECER n. 00056/2019/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 4567078), constantes do
Processo Administrativo Incra nº 54220.001228/2006-55, resolve:
Art. 1º JULGAR IMPROCEDENTES os recursos apresentados por Nadya Regina
Paim Grigoletto, Diego Paim Grigoletto, Danisa de Moraes Morais, Tiago Paim Grigoletto,
Mafalda Grigoletto Goellner, Carlos Bolivar Goellner, Vani Terezinha Grigoletto Lucca,
Claudia Miranda Camponogara, Celso Brondani Camponogara, Cari Isabel Lucca e Fabiano
Cirolini, constantes nos autos do processo administrativo nº 54220.001228/2006- 55.
Art. 2º Determinar que a área técnica responsável, quando da comunicação aos
recorrentes acerca da decisão, encaminhe relatório técnico circunstanciado, contendo as
razões objetivas do indeferimento de cada item recorrido.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação..
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 89, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Julgamento de recursos relativos Relatório Técnico
de Identificação e Delimitação (RTID) do Território da
Comunidade Quilombola Porto do Campo, situada no
município de Camamu, no estado da Bahia.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 715ª reunião, realizada em 14 de dezembro
de 2022; e
Considerando o que consta do Processo nº 54160.003304/2011-86 referente à
regularização fundiária do Território da Comunidade Quilombola Porto do Campo, situada
no município de Camamu, no estado da Bahia.
Considerando o teor do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RT I D,
relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Porto do
Campo, elaborado pelas ORDENS DE SERVIÇO/INCRA/GAB/BA/Nº 122, de 25 de novembro
de 2011; Nº 62, de 07 de maio de 2012; Nº 65 de 07 de maio de 2012; Nº 42, de 27 de
dezembro; Nº 42 de 27 de dezembro de 2011; e Nº 90 de 19 de outubro de 2015.
Considerando os termos e exposições
constantes na Nota Técnica nº
649/2018/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (SEI n° 0793287) e na Nota n. 00069/2018 / CG A / P F E -
INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 2464449), constante nos autos do Processo Administrativo
Incra nº 54160.003304/2011-86, resolve:
Art. 1º JULGAR IMPROCEDENTES os recursos apresentados por Otalício Cosme
de Souza, constantes do processo administrativo nº 54160.003304/2011-86.
Art. 2º Determinar que a área técnica responsável, quando da comunicação ao
recorrente acerca da decisão, encaminhe relatório técnico circunstanciado, contendo as
razões objetivas do indeferimento de cada item recorrido.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 90, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Julgamento de
recursos relativos
ao Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do
Território 
da 
Comunidade
Remanescente 
de
Quilombo Alto Bonito, situada no município de Brejo,
no estado do Maranhão.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 715ª reunião, realizada em 14 de dezembro
de 2022; e
CONSIDERANDO o que consta dos Processos nº 54000.102452/2018-91,
54000.064847/2022-65 e 54230.005031/2007-57, referentes à regularização fundiária do
Território da Comunidade Remanescente de Quilombo Alto Bonito, situada no município de
Brejo, no estado do Maranhão;
CONSIDERANDO o teor do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Alto Bonito, situada no município de Brejo, no Estado do Maranhão elaborado
pela elaborado pela ORDEM DE SERVIÇO INCRA-MA/Nº 55/2011;
CONSIDERANDO os termos e exposições constantes na NOTA TÉCNICA Nº
2910/2018/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (SEI nº 1807086), NOTA TÉCNICA 3349/2 0 2 2 / D FQ -
1/DFQ/DF/SEDE/INCRA 
(SEI 
nº 
13203060) 
e 
no 
PARECER 
nº
00006/2022/EQUAD_QUILOMBOLA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 14491072) e NOTA n.
00002/2019/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 2596521), constantes nos autos do
Processo Administrativo Incra nº 54000.064847/2022-65, resolve:
Art. 1º JULGAR IMPROCEDENTES os recursos apresentados por Rosa Fortes
Lages Castelo Branco e outros; e Justino Augusto Lima Costa; presentes nos autos dos
processos administrativos nº 54000.102452/2018-91, nº 54000.064847/2022-65 e
54230.005031/2007-57, 
apensos 
ao 
processo 
administrativo 
principal 
nº
54230.005031/2007-57.
Art. 2º Determinar que a área técnica responsável, quando da comunicação aos
recorrentes acerca da decisão, encaminhe relatório técnico circunstanciado, contendo as
razões objetivas do indeferimento de cada item recorrido.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Julgamento de
recursos relativos
ao Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do
Território 
da 
Comunidade
Remanescente 
de
Quilombo Família Fidelix, situada no município de
Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 715ª reunião, realizada em 14 de dezembro
de 2022; e
Considerando o que consta do Processo nº 54220.000258/2007-25 referente à
regularização fundiária do Território da Comunidade Remanescente de Quilombo Família
Fidelix, situada no município de Porto Alegre, no estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o teor Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID,
relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo
Família Fidelix, elaborado pela ORDEM DE SERVIÇO/INCRA/SR11/Nº 06, de março de
2012;
Considerando os termos e exposições constantes nas Notas Técnicas nºs 287,
289 e 1735/2019/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (SEI nº 2714774, 2716385 e 3745471) e no
PARECER n. 00034/2019/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 4472352), constantes nos
autos do Processo Administrativo Incra nº 54220.000258/2007-25, resolve:
Art. 1º JULGAR IMPROCEDENTES os recursos apresentados por Leonilda da Silva
e
Luís
Felipe
da
Silva 
Ensslin,
constantes
no
processo
administrativo
nº
54220.000258/2007-25.
Art. 2º Determinar que a área técnica responsável, quando da comunicação aos
recorrentes acerca da decisão, encaminhe relatório técnico circunstanciado, contendo as
razões objetivas do indeferimento de cada item recorrido.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO - CD Nº 92, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Julgamento de
recursos relativos
ao Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação - RTID do
Território 
da
Comunidade 
Remanescente
do
Quilombo de Paratibe, situada no município de João
Pessoa, Estado da Paraíba.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 715ª reunião, realizada em 14 de dezembro
de 2022; e
Considerando o que consta do Processo: 54320.001383/2007-24, que trata do
julgamento de
recursos administrativos
apresentados por
CA Empreendimentos
imobiliários LTDA., SC Global Investimentos LTDA., Graça Maria da Cunha Capela M.
Clemente, Gustavo Morais de Lima, Mares Construção e Incorporação de Imóveis LTDA.,
Jacira Fernandes Florêncio sucedida por Monte Carlo Empreendimentos Imobiliários LTDA.,
Holanda Imobiliária e Construtora LTDA., Alisson Araújo Holanda, Andrade Marinho
Empreendimentos Imobiliários LTDA., Novo Rumo Empreendimentos LTDA., Pirâmide
Incorporações LTDA. e Realiza Empreendimentos Imobiliários, Getúlio Machado de Souza,
Paulo Germano Teixeira de Carvalho e Luiz Gonzaga Peixoto Guedes; relativos a
contestação ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do Território da
Comunidade Remanescente de Quilombo de PARATIBE, situada no município de João
Pessoa/PB;
Considerando que o processo é objeto de ação judicial, e que possui relatório
conclusivo de análise realizada pela Auditoria Interna do Incra;

                            

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