DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
multinacionais, organizações intergovernamentais e organizações não governamentais
(ONG)
2.1.4 Desde o tempo de paz, cada FS é responsável por sua logística. Para
tal, seu preparo deverá estar condicionado a um eficiente planejamento baseado em
capacidades para os recursos logísticos com vistas às Hipóteses de Emprego (HE).
2.1.5 No planejamento logístico, deve-se buscar a sinergia com o meio civil
estatal e privado, desde a situação de normalidade, seja na preparação e na
manutenção dos meios militares, seja na utilização da logística de transporte civil, seja
na coordenação e cooperação envolvendo pessoal, meios e serviços, sempre visando a
reduzir os possíveis obstáculos inerentes à transição para uma situação de crise.
2.1.6 A provisão dos recursos
deve ser equacionada em quantidade,
qualidade, momento e local adequados.
2.1.7 As peculiaridades de cada Força podem condicionar o desdobramento
da Logística Militar em logísticas próprias e ditar procedimentos e ações específicas
que se refletirão nos respectivos sistemas organizacionais sem, contudo, conflitar com
os fundamentos doutrinários.
2.1.8 Por sua destacada e importante atuação na solução de complexos
problemas de apoio às forças militares, a Logística condiciona a manobra, ocupa
posição de
relevo no
quadro das
operações e
é considerada
como um
dos
fundamentos da arte da guerra. Todavia, diante de uma situação em que os meios
alocados pela Logística sejam insuficientes, a Mobilização buscará complementar e
suplementar as necessidades, daí a exigência de um perfeito entrosamento entre a
Logística e a Mobilização.
2.1.9 O CCLM faz parte da composição do Centro de Comando e Controle
do MD (CC²MD), órgão central do Sistema Militar de Comando e Controle (SISMC²),
com o propósito de atender ao preparo e ao emprego das Forças Armadas (FA),
estando permanentemente ativado.
2.1.10
O CCLM
Atua no
gerenciamento
das Operações
Combinadas,
Conjuntas ou Singulares de interesse do MD, nas crises político-estratégicas que
envolvam o emprego das FA e em qualquer outra situação de interesse do MD,
realizando a coordenação logística e podendo, ainda, atuar em operações de paz e
ações subsidiárias.
2.1.11 O CCLM tem uma estrutura compatível com as necessidades de apoio
relacionadas à coordenação e ao gerenciamento das atividades de Logística de Defesa
e de Mobilização, contando com estações de trabalho conectadas à Rede Operacional
de Defesa (ROD) do SISMC², com acesso ao Sistema de Apoio à Decisão Logística e de
Mobilização de Defesa (SADLMD), também denominado APOLO, e ao Sistema de
Planejamento Militar (SIPLOM), além de outros equipamentos de TIC necessários à
condução e acompanhamento das atividades.
2.1.12 A necessidade de utilização de meios e serviços militares e civis,
estatais e particulares, deve ser levantada, planejada e testada ainda em tempo de
paz, em conformidade com a legislação vigente, de forma a seguir os preceitos da Fase
do Preparo da Mobilização Nacional.
2.1.13 A organização de um eficiente sistema de distribuição exige o
conhecimento da
consciência situacional
atualizada das
sete funções
logísticas
(engenharia, manutenção,
recursos humanos,
salvamento, saúde,
suprimento e
transporte), dentre outros fatores, da situação operacional em curso, dos planos
relacionados às Hipóteses de Emprego, da disponibilidade e localização de recursos, das
necessidades dos usuários e dos modais de transporte disponíveis.
CAPÍTULO III
A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CCLM
3.1 Considerações Iniciais
3.1.1 A Logística Conjunta visa a integrar os esforços de sustentação
estratégica, operacional e tática às operações militares. Diante de uma situação em
que os meios alocados pela logística sejam insuficientes, ações de Mobilização são
realizadas buscando complementá-la.
3.1.2 O CCLM atua em ligação com agências e organizações governamentais
e não governamentais, quando necessário. Atua, também, em ligação com a Secretaria-
Geral do MD, com as FS, sobretudo com suas estruturas logísticas, com os Comandos
Operacionais (C Op) ativados e seus respectivos Comandos Logísticos Componentes (C
Log Cte).
3.1.3 Dentro deste escopo, o
CCLM gerencia as atividades logísticas
conjuntas e de mobilização e deve estar capacitado a cumprir as seguintes ações:
a) manter a coordenação logística em caso da passagem de situação de
normalidade para situação de crise/conflito armado;
b) integrar e processar os dados das FS, dos C Op ativados e de órgãos
públicos ou privados que tenham sido contratados ou mobilizados, com a finalidade de
coordenar as atividades logísticas do SisLogD;
c) manter a consciência situacional relativa ao panorama logístico e de
mobilização;
d) conhecer as funcionalidades logísticas dos diversos sistemas de Comando
e Controle em proveito do SisLogD, visando promover o apoio logístico integrado,
adequado e contínuo;
e) centralizar as informações acerca da Logística Militar e da Mobilização
Militar no tocante aos meios técnicos, infraestrutura associada, necessidades de apoio
e ofertas de capacidades ociosas dos meios sob sua gerência;
f) coordenar o fluxo de apoio logístico dos órgãos apoiadores para os
órgãos apoiados, considerando inclusive a possibilidade de mobilização de recursos,
estabelecendo e assegurando, para tal, as ligações necessárias;
g) disponibilizar, por meio do Sistema APOLO, informações gerenciais e de
apoio à decisão no contexto do SisLogD, contribuindo para o aperfeiçoamento da
Logística e da Mobilização Militares, visando a propiciar condições seguras e eficientes
para o incremento da interoperabilidade entre o EMCFA e as FS;
h) confeccionar
mapas e relatórios
periódicos gerenciais
relativos à
capacidade efetiva da Logística Militar, suas reais necessidades de recursos, capacidade
de atendimento e recompletamento, inclusive por meio de mobilização, remetendo-os
ao Chefe de Logística e Mobilização;
i) divulgar, por meio do Sistema APOLO, informações de necessidades e
disponibilidades logísticas e de mobilização para consultas pelas FS, fazendo com que
sejam mais visíveis, assim possibilitando que uma FS se manifeste com relação às
ofertas ou demandas da outra, gerando um entendimento funcional que resulte no
atendimento da demanda;
j) atuar, em coordenação com os Sistemas Logísticos das FS, para a
execução do deslocamento estratégico dos meios adjudicados das FS, desde seus locais
de origem até as Áreas de Concentração Estratégica (ACE), estabelecidas pelos
Comandos do Teatro de Operações (TO), Área de Operações (A Op) ou Zona de Defesa
(ZD), racionalizando o emprego dos meios de transporte militares e civis, sejam eles
estatais ou privados, que estejam em uso pela Logística de Defesa;
k) realizar a coordenação entre o C Log Cte e as estruturas logísticas das
FS, a fim de definir eventuais responsabilidades e condições de execução de todo o
transporte de material e pessoal destinado ao TO, A Op ou ZD; e
l) coordenar o apoio logístico da Zona de Interior (ZI), entre as FS e os C
Op ativados no TO, na ZD ou ainda, na A Op.
3.2 Organização do CCLM
3.2.1 Organograma:
1_MD_22_001
Figura 01: Organograma do CCLM
3.2.2 Chefe do CCLM
O Chefe do CCLM é o titular da Chefia de Logística e Mobilização e tem as seguintes atribuições:
a) estabelecer as diretrizes, conforme as prioridades definidas pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (CEMCFA), para o funcionamento do CCLM; e
b) assessorar o CEMCFA nos assuntos relativos à coordenação, funcionamento e priorização do apoio logístico.
3.2.3 Subchefe do CCLM
3.2.3.1 O Subchefe do CCLM é o titular da Subchefia de Logística Operacional (SUBLOP) e o substituto eventual do Chefe do CCLM durante os impedimentos deste. Possui as seguintes
atribuições:
a) orientar e gerenciar todas as atividades afetas ao CCLM, conforme as diretrizes emitidas pelo Chefe do CCLM;
b) autorizar a necessidade da ativação das Células componentes do CCLM, assim como o efetivo necessário a compor a escala de serviço;
c) estabelecer as prioridades a serem atendidas nas ações coordenadas pelo CCLM;
d) participar das reuniões de coordenação e videoconferências quando necessário; e
e) assessorar o Chefe do CCLM nos assuntos relativos às atividades e ao funcionamento do CCLM.
3.2.4 Gerente Operacional
3.2.4.1 O gerente operacional, preferencialmente, é o Chefe da Seção de Logística Operacional (SELOP) da SUBLOP ou militar designado pelo Subchefe do CCLM, conforme o grau de
complexidade das Operações em curso. É o substituto imediato do Subchefe do CCLM. Possui as seguintes atribuições:

                            

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