DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
a) receber e encaminhar aos setores responsáveis, as demandas de apoio logístico recebidas pelo CCLM, conforme assunto a ser tratado;
b) propor ao Subchefe do CCLM a necessidade de ativação das Coordenações e/ou Células componentes do CCLM, conforme o grau de complexidade da operação em curso e das
demandas logísticas existentes;
c) coordenar os trabalhos das Coordenações e/ou Células ativadas e dos Oficiais de Ligação (O Lig) que venham a guarnecer as Coordenações ou Células do CCLM, a fim de canalizar os
esforços para a solução dos problemas logísticos, respeitando as prioridades definidas pelo Subchefe do CCLM;
d) propor ao Subchefe do CCLM a necessidade de indicação de O Lig das FS, assim como de especialistas de outros órgãos da administração interna do MD e/ou de outros órgãos
governamentais ou privados, quando necessário;
e) coordenar as reuniões e participar das videoconferências afetas ao CCLM;
f) coordenar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CCLM;
g) assessorar o Subchefe do CCLM nos assuntos relativos às atividades e ao funcionamento do CCLM; e
h) demandar junto à Seção de Apoio a Sistemas (SEAS) a disponibilização permanente e o funcionamento pleno do Sistema APOLO no CCLM.
3.2.5 Célula de Apoio Técnico (C Ap Tec)
3.2.5.1 As atividades da C Ap Tec ficarão a cargo da SEAS da Subchefia de Logística Estratégica (SUBLOGE).
3.2.5.2 A C Ap Tec tem as seguintes atribuições:
a) assessorar o Gerente Operacional do CCLM nos assuntos relativos à TIC e ao Sistema APOLO;
b) planejar, orientar, coordenar e controlar a utilização do Sistema APOLO no CCLM e nas estações desdobradas;
c) realizar a capacitação dos integrantes do CCLM e dos demais operadores do Sistema APOLO; e
d) manter o Sistema APOLO permanentemente disponível e em pleno funcionamento no CCLM.
3.2.6 Oficiais de Ligação das FS e Representantes de Órgãos Externos
3.2.6.1 Oficiais de Ligação das FS e representantes de órgãos externos poderão ser solicitados a compor a estrutura do CCLM, conforme a necessidade e a complexidade do apoio logístico
a ser prestado durante as operações. São os elos do CCLM com a estrutura logística das FS e dos órgãos externos ao MD, atuando como facilitadores nas coordenações necessárias ao atendimento
das demandas oriundas das Forças Componentes e dos Órgãos Externos.
3.2.6.2 Para a escolha dos O Lig e representantes, é importante que eles tenham conhecimento profundo do funcionamento de sua Força/Órgão Externo.
3.2.7 Coordenação de Administração Financeira (Coor Adm Fin)
3.2.7.1 Os aspectos orçamentários e financeiros atribuídos ao CCLM serão planejados e controlados pela Coor Adm Fin em coordenação com outros setores do EMCFA, com a Secretaria-
Geral, com as FS, com o EM do respectivo comando operacional ativado e com outros órgãos envolvidos.
3.2.7.2 A estrutura básica da Coor Adm Fin é a seguinte:
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Figura 02: Organograma da Coor Adm Fin
3.2.7.3 A Coor Adm Fin possui as seguintes atribuições:
a) assessorar os Chefe, Subchefe e Gerente Operacional do CCLM nos assuntos relativos à administração dos recursos financeiros;
b) elaborar, em coordenação com a Coordenação de Operações Logísticas (Coor Op Log), a Diretriz Estratégica de Administração Financeira (Dtz EAF) durante o planejamento estratégico
e, ao final dos planejamentos de todos os níveis, elaborar e atualizar o Apêndice Estratégico de Administração Financeira (AEAF) do Plano Estratégico de Emprego Conjunto das Forças Armadas
(PEECFA), além de contribuir com as demais Células na elaboração de outros anexos;
c) assessorar a Coordenação de Mobilização (Coor Mob) na elaboração da Diretriz Estratégica para Elaboração e Tramitação dos Planos de Mobilização Militar e das Listas de Carências
durante o planejamento estratégico e o Apêndice Estratégico de Mobilização Militar (AEMM) após o recebimento dos P Mob Mil das FS;
d) assessorar a Coor Op Log na elaboração da Diretriz Estratégica para Elaboração e Tramitação das Listas de Necessidades e da Lista de Necessidades Inicial (LNI) durante o planejamento
estratégico;
e) levantar o custo aproximado da operação baseado nas Listas de Necessidades Atendidas pelas FS (LNAMB, LNAEB e LNAFAB) consolidadas pela Subchefia de Logística Estratégica
(SUBLOGE) e nas LC anexas aos P Mob das FS;
f) realizar o levantamento de necessidades de recursos financeiros do CCLM;
g) realizar a programação orçamentária/administrativa no âmbito do CCLM/CHELOG/EMCFA, no que for afeto às operações, compatibilizando os recursos recebidos com as despesas
previstas;
h) realizar a análise sumária das Listas de Necessidades do Deslocamento Estratégico (LNDE), principalmente em relação ao custo;
i) propor ao Chefe do CCLM a distribuição aos C Op ativados dos recursos financeiros disponíveis com base na programação orçamentária; e
j) controlar e manter atualizados os registros contábeis dos recursos financeiros recebidos e documentos hábeis dos atos administrativos relativos às despesas realizadas no âmbito do
CCLM.
3.2.7.3.1 O Chefe da Coor Adm Fin deverá ser, preferencialmente, o Assessor de Supervisão e Acompanhamento das Ações Orçamentárias (ASAO), da CHELOG, ou outro oficial escolhido
pelo Chefe do CCLM e, de acordo com o grau de complexidade da operação apoiada, poderá solicitar uma equipe com especialistas em gestão oriundos da própria CHELOG, de outras áreas do MD,
das próprias FS e, se houver necessidade, de órgãos externos ao MD.
3.2.7.3.2 O Chefe da Coor Adm Fin deverá, ainda, estar em contato direto (canal técnico) com o Chefe do Centro de Coordenação Administrativa e Financeira do C Log Cte, a fim de agilizar
processos e procedimentos, desde que coordenado com as Seções de Administração Financeira (D10) do Estado-Maior Conjunto (EM Cj) de cada C Op ativado.
3.2.7.3.3 No seu impedimento, o Chefe da Coor Adm Fin será substituído pelo Oficial mais antigo das Células integrantes de sua estrutura.
3.2.7.4 Célula de Planejamento (C Plj)
3.2.7.4.1 A C Plj é responsável em projetar a viabilidade financeira para apoiar os planejamentos operacionais e logísticos e tem as seguintes atribuições:
a) assessorar o Chefe da Coor Adm Fin na elaboração do planejamento orçamentário do CCLM;
b) realizar o levantamento de necessidades de recursos financeiros do CCLM;
c) sugerir ao Chefe da Coor Adm Fin ordens a serem inseridas na Dtz EAF e informações a serem inseridas no AEAF e nos demais anexos de administração financeira, incluindo
modificações decorrentes dos planejamentos realizados pela Coor Op Log, quando de sua execução;
d) acompanhar e analisar a efetividade da programação orçamentária realizada, propondo os ajustes necessários; e
e) assessorar o Chefe da Coor Adm Fin na preparação dos novos planejamentos e no acompanhamento da execução dos planejamentos realizados.
3.2.7.5 Célula de Programação Orçamentária (C Prog Orç)
A C Prog Orç é responsável por compatibilizar o fluxo dos recursos existentes frente às despesas previstas, bem como assessorar o Chefe da Coor Adm Fin em casos de priorização da
utilização dos recursos recebidos. Também é a responsável para fazer a análise de custeio das LNI, LNDE, Lista de Necessidades de Planejamento (LNP), Lista de Necessidades Atendidas pelas Forças
Singulares (LNAFS) e Lista de Carências (LC).
3.2.7.6 Célula de Registros Contábeis (C Reg Cont)
A C Reg Cont é responsável por controlar e manter atualizados os registros contábeis dos recursos recebidos e os documentos hábeis dos atos administrativos relativos às despesas
realizadas no âmbito do CCLM.
3.2.8 Coordenação de Operações Logísticas (Coor Op Log)
3.2.8.1 A Coor Op Log é a responsável pela coordenação, no nível estratégico, das funções logísticas. Sua estrutura de funcionamento compreende uma Chefia e diversas Células funcionais
compostas por especialistas das funções logísticas oriundos da CHELOG, de outras áreas do MD e, caso necessário, especialistas das FS e de órgãos externos ao MD.
3.2.8.2 Esta Seção realiza as ligações do CCLM com o Centro de Operações Conjuntas (COC), com as FS, com os EM Cj dos C Op ativados (D1, D4, D9 e D10) e com os Centros de
Coordenação de Recursos Humanos (CCRH), Centros de Coordenação de Operações Logísticas (CCOL), Centros de Coordenação Civil-Militar (C³M) dos C Log Cte e com órgãos externos envolvidos. O
Chefe da Coor Op Log, preferencialmente, deverá ser militar da SELOP da SUBLOP ou militar designado pelo Subchefe do CCLM, conforme o grau de complexidade das Operações em curso.
3.2.8.3 A estrutura básica da Coor Op Log é a seguinte:
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