DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Figura 03: Organograma da Coor Op Log
3.2.8.4 Célula de Operações Futuras (C Op F)
3.2.8.4.1 A C Op F será composta, preferencialmente, pelo Chefe e equipe da Seção de Planejamento e Doutrina (SECPLAD) da SUBLOGE, com vistas a integrar o
planejamento das operações futuras com o planejamento das operações correntes por meio de um canal técnico. É responsável em projetar a viabilidade logística para apoiar os
planejamentos gerados pela Chefia de Operações Conjuntas (CHOC). Sua estrutura de funcionamento normalmente compreende:
a) Chefia;
b) Gerência de Planejamento Estratégico Logístico; e
c) Gerência de Avaliação da Viabilidade Logística.
3.2.8.4.2 O Chefe da C Op F tem as seguintes atribuições:
a) assessorar o Chefe da Coor Op Log no planejamento logístico de ações futuras;
b) participar das reuniões geradas pela CHOC, para assessorar quanto à viabilidade de apoio logístico à linha de ação adotada e às mudanças decorrentes dos novos
planejamentos;
c) propor ao Chefe da Coor Op Log as alterações no Apêndice Estratégico de Logística (AEL), decorrentes das atualizações dos planejamentos realizados; e
d) assessorar o Chefe da Coor Op Log na preparação dos novos planejamentos e no acompanhamento da execução dos planejamentos realizados.
3.2.8.4.3 A Gerência de Planejamento Estratégico Logístico tem as seguintes competências:
a) assessorar o Chefe da C Op F na preparação dos novos planejamentos;
b) realizar a ligação com a Subchefia de Mobilização (SUBMOB) e com representantes de agências e órgãos com os quais a coordenação e cooperação reduzem a
possibilidade de interferência mútua e aumentam a capacidade individual de cada órgão;
c) acompanhar a consolidação da Lista de Necessidades (LNP) e da LNAFS, realizadas pela SUBLOGE, bem como das LC pela SUBMOB; e
d) realizar o exame da consciência situacional logística para as ações planejadas.
3.2.8.4.4 A Gerência de Avaliação da Viabilidade Logística tem as seguintes competências:
a) assessorar o Chefe da C Op F na formulação de parâmetros para avaliação de ações críticas da logística, selecionadas no PEECFA e seus anexos;
b) coletar as informações relativas à avaliação das ações críticas de logística;
c) receber e buscar as adaptações necessárias a serem sugeridas à Gerência de Planejamento Estratégico Logístico baseadas nas LC; e
d) analisar os dados coletados e assessorar os especialistas do planejamento estratégico e da campanha, visando às correções.
3.2.8.5 Célula de Recursos Humanos (C RH)
3.2.8.5.1 A C RH será composta, preferencialmente, por uma equipe da Seção de Serviço Militar (SESMIL) da SUBMOB. A Administração dos Recursos Humanos no CCLM
será planejada e controlada pela C RH, em estreita ligação com o Chefe da Coor Op Log, com o(s) D1 do EMCj, com o CCRH do(s) C Log Cte, com os homólogos das demais Forças
Componentes (F Cte) e com os órgãos de pessoal e de serviço militar das FS na ZI.
3.2.8.5.2 A C RH disporá da seguinte constituição:
a) Chefia;
b) Gerência de Planejamento; e
c) Gerência de Administração de Recursos Humanos.
3.2.8.5.2.1 O Chefe da C RH deverá constituir uma equipe, com especialistas nas funções logísticas, oriundos da CHELOG, do MD e das três FS, para preparação de estudos
voltados ao assessoramento do CCLM, objetivando:
a) assessorar o Chefe da Coor Op Log e o Chefe do CCLM nos assuntos que concernem à administração dos Recursos Humanos; e
b) participar do processo de planejamento, assessorando o Chefe da Coor Op Log, durante a análise de logística e a elaboração do Anexo Estratégico de Logística (AEL);
e o Chefe do Coor Mob Mil na elaboração da Dtz PMob Mil LC e o AEMM nos assuntos pertinentes à função logística Recursos Humanos.
3.2.8.5.2.2 A Gerência de Planejamento da C RH é responsável por projetar a viabilidade logística, referente aos Recursos Humanos (RH), para apoiar os planejamentos
gerados pela C Op F. Compete a essa gerência:
a) assessorar a C RH no planejamento de aspectos relacionados aos RH nas ações futuras no nível estratégico;
b) assessorar a C RH no estabelecimento de estimativas de perdas em combate; e
c) assessorar a C RH quanto à elaboração de normas e procedimentos para assuntos relativos à gestão de pessoas.
3.2.8.5.2.3 À Gerência de Administração de Recursos Humanos compete:
a) processar e publicar os registros individuais e coletivos do CCLM;
b) preparar e distribuir ordens, relatórios e planos relativos aos RH do CCLM;
c) participar da coordenação com as Seções de Pessoal dos C Op ativados (D1), órgãos de direção setorial de pessoal das FS e com a C Mob RH todas as necessidades
de recompletamento;
d) participar da coordenação da obtenção de recompletamentos para qualificações militares críticas não existentes no TO/A Op, em coordenação com os C Op
ativados;
e) receber e consolidar os registros e os relatórios de pessoal remetidos pelas D1 dos C Op ativados e CCRH dos C Log Cte e dos Departamentos de Pessoal, ou
equivalente, dos Comandos das FS;
f) acompanhar e analisar os dados sobre as perdas, buscando antever problemas e propor soluções;
g) coordenar com os O Lig das FS as mudanças de planejamentos, as necessidades extras e emergenciais dos C Op ativados, de forma a manter a sinergia dos processos
logísticos de RH; e
h) confeccionar relatórios referentes à função logística RH, segundo determinação do Chefe do CCLM e do Chefe da Coor Op Log.
3.2.8.6 Célula de Transporte (C Trnp)
3.2.8.6.1 A C Trnp será composta, preferencialmente, por uma equipe da SELOP e possui as seguintes atribuições:
a) assessorar o Chefe da Coor Op Log, nos assuntos referentes à função logística transporte;
b) elaborar, em coordenação com as demais Células da Coor Op Log, a Diretriz Estratégica para Elaboração dos Planos de Deslocamento, Concentração e Reversão das
Forças Singulares, o Apêndice de Concentração Estratégica (ACE) e o Apêndice de Reversão Estratégica (A Rvs E); ,
c) assessorar a Coor Op Log na análise dos Planos Estratégicos de Deslocamento e Concentração das Forças Singulares (PDCFS) e os Planos de Reversão das Forças
Singulares (P Rvs FS), para que seja realizada alguma retificação nos planos das FS, caso haja sobrecarga de algum modal, otimizando o deslocamento;
d) planejar o emprego das organizações militares (OM) de transporte sob o controle operacional do CCLM, em coordenação com os C Log Cte;
e) monitorar o esforço de concentração e reversão dos meios, adjudicados aos C Op ativados e as FS, contribuindo com soluções que estejam além das atribuições do
C Log Cte;
f) estabelecer prioridades para a movimentação e armazenamento entre as cargas militares sob coordenação do CCLM, por meio das matrizes de sincronização
consolidadas dos ACE e de A Rvs E. Essa matriz é a consolidação das matrizes de sincronização de deslocamento de cada FS enviada por meio dos seus PDCFS e P Rvs FS, quando
do planejamento do deslocamento estratégico dos meios adjudicados;
g) manter estreito relacionamento com os órgãos de coordenação de transporte dos C Op ativados;
h) coordenar, com os O Lig, as mudanças de planejamentos, as necessidades extras dos C Op ativados e das FS e as emergências, de forma a manter a regularidade
do fluxo logístico;
i) sintetizar as informações diárias para transmissão ao Chefe do CCLM e receber o Sumário Diário de Logística dos C Op ativados;
j) coordenar, com a C RH, as solicitações de transporte de pessoal que excedam as capacidades das FS, quando fora do TO ou A Op;
k) coordenar, com a Célula de Saúde, as evacuações aeromédicas para a ZI;
l) acompanhar o movimento e o nível de estoques de suprimento de interesse na ZI, em coordenação com a Célula de Suprimento e Manutenção, antevendo problemas
e propondo soluções que estejam além das atribuições do C Log Cte; e
m) coordenar todo transporte de material e pessoal sob sua responsabilidade que entre, saia ou circule na ZI, considerando todos os modais existentes.
3.2.8.7 Célula de Suprimento e Manutenção (C Sup/Mnt)
3.2.8.7.1 A C Sup/Mnt será composta, preferencialmente, por uma equipe da Seção de Interoperabilidade Logística e Acompanhamento de Projetos (SILAP) e possui as
seguintes atribuições:
a) assessorar o Chefe da Coor Op Log, nos assuntos referentes as funções logísticas suprimento e manutenção;
b) assessorar o Chefe da Coor Op Log quanto ao levantamento de necessidades, à obtenção e à distribuição de itens de suprimento de interesse estratégico, consultadas
as FS, por meios dos O Lig;
c) coordenar, junto às FS, o atendimento das necessidades que extrapolem a capacidade dos C Op ativados, sobretudo quando se tratar de Tarefas Logísticas Conjuntas
(TLC), com base nas disponibilidades de suprimento na ZI;
d) manter rigoroso acompanhamento dos inventários dos itens de interesse estratégicos armazenados na ZI, por meio de sistemas informatizados de controle;
e) supervisionar o cumprimento da doutrina que orienta as FS sobre lógica/processo de remanejamento de itens de suprimento de interesse estratégico entre os depósitos
existentes na ZI, antevendo problemas e propondo soluções que estejam além das atribuições do C Log Cte;
f) supervisionar o cumprimento da doutrina que orienta o planejamento da preparação e do desdobramento dos depósitos na ZI, antevendo problemas e propondo
soluções que estejam além das atribuições do C Log Cte;
g) supervisionar o cumprimento da doutrina que orienta as FS e os C Op ativados sobre o recebimento e a estocagem de combustíveis e de munições, inclusive no que
se refere ao desdobramento de postos de suprimentos avançados e postos intermediários de distribuição, antevendo problemas e propondo soluções que estejam além das
atribuições do C Log CteCLTO;
h) coordenar com as demais FS visando solucionar limitação de uma FS;
i) acompanhar o movimento de armamento e munições de interesse estratégico na ZI, antevendo problemas e propondo soluções que estejam além das atribuições do
C Log CteCLTO; e
j) coordenar, junto às FS, o trânsito de pessoal e material, militar ou mobilizado, da ZI para a ACE estabelecida pelo Cmt C Op.
3.2.8.8 Célula de Saúde (C Sau)
3.2.8.8.1 A C Sau será formada, preferencialmente, por uma equipe da Seção de Interoperabilidade em Subsistência e Saúde Operacional (SISSOP) e possui as seguintes
atribuições:
a) assessorar o Chefe da Coor Op Log nos assuntos referentes à função logística saúde;
b) assessorar o Chefe da Coor Op Log no estabelecimento das Normas de Evacuação (NEv), de acordo com as características da missão, do terreno, ambiente, clima,
dentre outros fatores relevantes, no sentido de avaliar o melhor e mais rápido meio de transporte para a situação considerada, podendo o meio ser terrestre, aquático ou aéreo,
com vistas a garantir o sucesso da missão;
c) estabelecer o período máximo de internação de pacientes, de acordo com os escalões de saúde na ZI, bem como viabilizar o meio de transporte mais
adequado;
d) coordenar as equipes MEDEVAC (equipe de saúde a bordo, podendo intervir em voo) e/ou CASEVAC (equipe operacional de resgate sem a presença da equipe de
saúde), em caso de resgate no (a) TO/A Op;
e) coordenar, com os C Op ativados e as FS, a instalação de hospitais de campanha e a determinação do número de leitos necessários para atendimento na rede
hospitalar militar na ZI;
f) acompanhar o andamento do serviço de saúde, preferencialmente por intermédio das informações contidas no Sistema APOLO e coordenar a reposição de insumos
e materiais;
g) hospitalares necessários para a pronta resposta das equipes de saúde nas ZI;
h) supervisionar o cumprimento da doutrina que orienta os C Op ativados e as FS sobre o estabelecimento de normas e procedimentos de medicina preventiva e medicina
veterinária preventiva (incluindo pesquisas de zoonoses) em campanha na ZI, assim como saúde operacional no TO ou A Op, antevendo problemas e propondo soluções que estejam
além das atribuições do C Log Cte;
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