DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022122200090
90
Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 1.681/GC4, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 12
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23
da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de
18 de outubro de 2022; de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico de Celebração
de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA 12-1
"Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RADA-e)", aprovado
pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021, e considerando o que consta dos
Processos nº 67410.031901/2022-14 e 67410.018367/2022-42, resolve:
Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal, para
assinar o Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre o Comando da Aeronáutica
(COMAER) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para aprimorar o Programa de
Educação Financeira da Diretoria de Administração do Pessoal.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
PORTARIA GABAER Nº 1.685/GC4, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o item 2.4.7.3 do Manual Eletrônico de
Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA
12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RA DA - e ) " ,
aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021; e, considerando o que consta
do Processo nº 6800 0.003670/2022-35, resolve:
Delegar competência ao Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA),
para assinatura de Termos de Execução Descentralizada (TED) de receita, no âmbito do ITA
junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e junto à Agência Espacial
Brasileira (AEB), para receber recursos orçamentários fins atender o Projeto denominado
ITASAT-2 (missão de clima espacial para monitorar a ionosfera), incluindo o Projeto
Preliminar da Carga Útil, composta por sensores para medidas da ionosfera e de
geolocalização, de três nano satélites em ambiente acadêmico e outros da mesma
finalidade, nos Programas Temáticos e Ações Orçamentárias daquele Ministério e daquela
Agência, obedecidas a legislação específica em vigor e vedada a subdelegação.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
PORTARIA GABAER Nº 1.694/GC4, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 12
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23
da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica (COMAER), aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o item 2.4.7.2 do Manual Eletrônico de
Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica, constante do RCA
12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica (RA DA - e ) " ,
aprovado pela Portaria nº 25/GC3, de 21 de janeiro de 2021, e considerando o que consta
do Processo nº 67050.016936/2022-51, resolve:
Delegar competência ao Diretor de Tecnologia de Informação da Aeronáutica
(DTI) para, no âmbito da Diretoria de Tecnologia de Informação da Aeronáutica e do
interesse da logística no COMAER, assinar Termos de Execução Descentralizada (TED), bem
como os eventuais Termos Aditivos ou Apostilamentos, referentes à descentralização de
créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal, integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, com vistas à execução de ações de
interesse recíproco ou de interesse da unidade descentralizadora.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
HOSPITAL NAVAL DE RECIFE
PORTARIA Nº 235/HNRE, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR DO HOSPITAL NAVAL DE RECIFE, em conformidade com contido na
Orientação Normativa AGU nº 33/2011, resolve:
Art. 1º Que seja dada publicidade, por meio do Diário Oficial da União, ao
Termo de Adesão ao Edital de Credenciamento nº 2/2019, referente ao Processo
Administrativo n° 63066.003213/2019-67 e ao Contrato de Credenciamento nº
83702/2022-42/00, deste Hospital, assinado pela Organização de Saúde Extra-Marinha
abaixo especificada:
LABORATÓRIO DE PATOLOGIA CLÍNICA NABUCO LOPES LTDA:
a) CNPJ nº 41.184.961/0025-58; e
b) Valor estimativo anual: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art.
25, caput, da nº Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos
administrativos a contar a partir de 7 de dezembro.
CMG (Md) JOSÉ ROBERTO GOMES CORRÊA MACEDO
p/Diretoria
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.653, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019,
publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A,
consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de
outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de
outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta,
previsto no art. 3° da Portaria n. 2.192, de 07 de julho de 2022, constante no
processo administrativo nº 59052.009469/2022-65, que autorizou o empenho e
a transferência de recursos ao Município de Jaguaraçu - MG, para ações de
Defesa Civil até 05/03/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima
citada, não alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.654, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 05 de outubro de
2022, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3°
da Portaria n. 2.000, de 21 de junho de 2022, constante no processo administrativo nº
59052.009579/2022-27, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, para ações de Defesa Civil até
19/01/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
PORTARIA Nº 308, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Realoca cargos em comissão e funções de confiança
do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança da Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
O
SUPERINTENDENTE
SUBSTITUTO
DA
SUPERINTENDÊNCIA
DO
DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, bem como a
Portaria/Sudam nº 67, de 07/04/2020, publicada no DOU de 08/04/2020, resolve:
Art. 1º Efetivar as seguintes realocações na estrutura de Cargos em Comissão e
das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia -
S U DA M :
I - 01 (um) cargo de CCE 1.13 atualmente alocado na COORDENAÇÃO-GERAL DE
PLANEJAMENTO
REGIONAL -
CGPLA será
realocado
na COORDENAÇÃO-GERAL
DE
ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS - CGPOL;
II - 01 (um) cargo de FCE 1.13 atualmente alocado na COORDENAÇÃO-GERAL DE
ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS - CGPOL será realocado na COORDENAÇÃO-GERAL DE
PLANEJAMENTO REGIONAL - CGPLA;
III - 01 (um) cargo CCE 1.13, atualmente alocado no ESCRITÓRIO DE
REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA - ERDF será realocado na CORREGEDORIA-CRG; e
IV - 01 (uma) função FCE 1.07, atualmente alocada na CORREGEDORIA-CRG,
será deslocada para ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA - ERDF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 de dezembro de 2022.
ANDRÉ CARVALHO DE AZEVEDO CARIOCA
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA ME Nº 92, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo II à Instrução Normativa nº 2, de 24
janeiro
de
2018,
do
extinto
Ministério
do
Planejamento,
Desenvolvimento
e
Gestão,
que
estabelece o modelo de Contrato de Prestação de
Serviços - CPS a ser firmado entre a Administração
Pública Federal e a Contratada, para atuação como
Mandatária da União na gestão operacional de
contratos de repasse, nos termos do Decreto nº 6.170,
de 25 de julho de 2007.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto o art.
1º, § 1º, inciso VII, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial
nº 424, de 30 de dezembro de 2016, dos extintos Ministérios do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, da Fazenda e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral
da União, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera o Anexo II à Instrução Normativa nº 2, de 24
janeiro de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que
estabelece o modelo de Contrato de Prestação de Serviços - CPS a ser firmado entre a
administração pública federal e a contratada, para atuação como Mandatária da União na
gestão operacional de contratos de repasse, nos termos do disposto no Decreto nº 6.170, de 25
de julho de 2007.
Art. 2º O Anexo II à Instrução Normativa nº 2, de 2018, do extinto Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão passa a vigorar com as alterações constantes do
Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Os contratos de prestação de serviços já firmados deverão ser aditados para
adequação ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
ANEXO
"ANEXO II À INSTRUÇÃO NORMATIVA MP Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2018
ANEXO II
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº __/20__
...................... .........................................................................................................
CLÁUSULA OITAVA - DO PROCESSAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS DAS
PROPOSTAS E DOS CONTRATOS DE REPASSES DA CONTRATANTE
....................................................................................................................................
8.4. As Partes se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre
segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive a Constituição Federal, o
Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº
12.965, de 23 de abril de 2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771, de 11 de maio
de 2016), a Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD (Lei Federal nº 13.709. de 14 de agosto de
2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
8.5. A CONTRATADA, enquanto OPERADOR nos termos da LGPD, se compromete a,
quando tratar os dados obtidos pelo CONTRATANTE, CONTROLADOR, nos termos da LGPD,
fazê-lo apenas para a finalidade pretendida, qual seja a gestão operacional dos contratos de
repasse e mediante as instruções do CONTRATANTE/CONTROLADOR, sem transferi-los a
qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado.
8.6. A CONTRATADA/OPERADOR tratará os dados pessoais somente para executar
as suas obrigações contratuais.
8.7. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, deleção ou exposição indesejada
ou não autorizada, entre outros) que envolva as informações tratadas em razão da presente
relação
contratual,
deverá
CONTRATADA/OPERADOR
comunicar
imediatamente
o
CONTRATANTE/CONTROLADOR através dos canais de comunicação específicos disponíveis, em
especial, o [incluir e-mail ou outro canal] habilitado ainda para dar instruções e esclarecer
dúvidas.
.............................................................................................................................." (NR)
Fechar