DOU 22/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 240, quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. II
Investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Adicional (PD&IA), valendo 3 pontos para cada 1%
investido, limitado a 9 pontos.
9
9
9
9
. III
Desenvolvimento do software embarcado de baixo nível (firmware) da placa de circuito impresso
responsável pelo processamento central ou das placas/módulos de comunicação.
5
5
5
5
. IV
Injeção, moldagem,
impressão 3D, ou
outro processo de
conformação plástica ou
corte, dobra,
estampagem ou outro processo de conformação metálica do corpo e tampas do gabinete.
34
33
16
20
. V
Injeção, moldagem,
impressão 3D, ou
outro processo de
conformação plástica ou
corte, dobra,
estampagem ou outro processo de conformação metálica do corpo e tampas do gabinete do contador
digital de eletricidade ou módulo de medição de energia.
-
-
7
-
. VI
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuito
impresso que implementem a função de processamento central ou da placa principal da CPU (Central
Process Unit).
18
20
12
29
. VII
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuito
impresso que implementem as funções de controle e comunicação.
4
12
11
-
. VIII
Furação, transferência de imagem, corrosão, acabamento mecânico e teste elétrico das placas de circuito
impresso que implementem a função de processamento central do contador digital de eletricidade ou
módulo de medição de energia.
-
-
9
-
. IX
Montagem e soldagem, ou processo equivalente, de todos os componentes nas placas que implementem
a função de processamento central ou da placa principal da CPU (Central Process Unit).
-
15
16
37
. X
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas ou módulos que implementem a função de
controle e comunicação, quando não integrada aos circuitos impressos da placa de processamento
central.
5
6
13
-
. XI
Montagem e soldagem, ou processo equivalente, de todos os componentes nas placas que implementem
a função de processamento central do contador digital de eletricidade ou módulo de medição de
energia.
29
-
14
-
. XII
Montagem e soldagem de todos os componentes nas placas que implementem a função de fonte de
alimentação de energia ou módulo de bateria.
1
5
4
13
. XIII
Integração da placa de processamento central, subconjuntos e das partes elétricas e mecânicas na
formação do produto final.
6
6
6
6
. XIV
Testes funcionais do produto final.
8
8
8
8
.
T OT A L
133
133
144
141
ANEXO II
. PRODUTOS
.
. GRUPO A
. Contador digital de eletricidade ou módulo de medição de energia.
.
. GRUPO B
. Mostrador remoto de medidor de energia elétrica.
. Concentrador de dados de sistemas de medição de energia elétrica centralizada ou unidade remota para coleta e comunicação de dados de contadores de eletricidade
(Concentrador Primário).
. Aparelho para medida de grandezas elétricas para monitoramento de redes de distribuição, com capacidade de transmissão de dados em rede sem fio.
. Repetidor de sinal.
. Coletor.
.
. GRUPO C
. Concentrador de dados de sistemas de medição de energia elétrica centralizada ou unidade remota para coleta e comunicação de dados de contadores de eletricidade
(Concentrador Secundário).
.
. GRUPO D
. CPU (Central Process Unit) dos concentradores secundário e primário.
. Módulo de Comunicação - LAN - RF Mesh.
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 10.471, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para
ETIQUETA 
INTELIGENTE 
("SMART 
LABEL") 
e
"DISPOSITIVO 
DE
IDENTIFICAÇÃO 
POR
RADIOFREQUÊNCIA - RFID",
industrializados no
País.
O
SECRETÁRIO
ESPECIAL
DE PRODUTIVIDADE
E
COMPETITIVIDADE
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, conforme delegação de competência atribuída
pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 (publicada no DOU de 10.08.2022,
Seção
1,
pág. 228),
e
o
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DO MINISTÉRIO
DA
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria
MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção
1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de
outubro de 1991, no § 1º do art. 2º e nos arts. 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26
de 
setembro 
de 
2006, 
e 
considerando
o 
que 
consta 
no 
processo 
nº
19687.108553/2022-80, do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 11.921, de 5 de
outubro de
2021, que
estabelece o
Processo Produtivo
Básico para
ETIQUETA
INTELIGENTE
("SMART
LABEL")
e 
"DISPOSITIVO
DE
IDENTIFICAÇÃO
POR
RADIOFREQUÊNCIA - RFID", industrializados no País, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 1º.........................................................................
.....................................................................................
§ 2º Excepcionalmente para os anos de 2021, 2022 e 2023, os pontos totais
a que se refere o § 1º deste artigo deverão acumular, no mínimo, os seguintes valores
por ano-calendário:
.....................................................................................
II - para os anos de 2022 e 2023: 36 (trinta e seis) pontos.
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MESSA PEIXOTO DA SILVA
Secretário Especial de Produtividade e Competitividade
do Ministério da Economia
Substituto
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 10.472, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para
ETIQUETA 
INTELIGENTE 
("SMART 
LABEL") 
e
"DISPOSITIVO 
DE
IDENTIFICAÇÃO 
POR
RADIOFREQUÊNCIA - RFID",
industrializados na
Zona Franca de Manaus.
O
SECRETÁRIO
ESPECIAL
DE PRODUTIVIDADE
E
COMPETITIVIDADE
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, conforme delegação de competência atribuída
pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022 (publicada no DOU de 10.08.2022,
Seção
1,
pág. 228),
e
o
SECRETÁRIO
EXECUTIVO
DO MINISTÉRIO
DA
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria
MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção
1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de
28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, art. 4º e nos arts. 11 a 18 do Decreto
nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19687.108553/2022-80, do Ministério da Economia, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 11.922, de 5 de
outubro de
2021, que
estabelece o
Processo Produtivo
Básico para
ETIQUETA
INTELIGENTE
("SMART
LABEL")
e 
"DISPOSITIVO
DE
IDENTIFICAÇÃO
POR
RADIOFREQUÊNCIA - RFID", industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 1º.........................................................................
.....................................................................................
§ 2º Excepcionalmente para os anos de 2021, 2022 e 2023, os pontos totais
a que se refere o § 1º deste artigo deverão acumular, no mínimo, os seguintes valores
por ano-calendário:
.....................................................................................
II - para os anos de 2022 e 2023: 36 (trinta e seis) pontos.
....................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MESSA PEIXOTO DA SILVA
Secretário Especial de Produtividade e Competitividade
do Ministério da Economia
Substituto
SERGIO FREITAS DE ALMEIDA
Secretário Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

                            

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