DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CGME/ME Nº 14.413, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo §1º do art. 11 da Portaria n° 7.081, de 9 de
agosto de 2022, e considerando o disposto no Processo SEI nº 12100.104848/2022-81,
resolve:
Exonerar, a pedido, CÉSAR CLAÚDIO MOREIRA GIRALDES, Economista, matrícula
SIAPE nº 0220572, do cargo em comissão de Assessor, código DAS 102.4, do Gabinete do
Ministro de Estado da Economia, a partir de 26 de dezembro de 2022.
CINARA LIMA
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/ME Nº 10.791, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 19 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, e
em atenção ao disposto no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,
resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias do Secretário Executivo do
Ministério da Economia:
I - nº 21.326, de 25 de setembro de 2020; e
II - de Pessoal:
a) nº 629, de 28 de agosto de 2020; e
b) nº 3.835, de 19 de abril de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
PORTARIA DE PESSOAL SE / ME Nº 14.398, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo § 2º do art. 11 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de
agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem como
o que consta no Processo nº 15169.100350/2022-43, resolve:
Art. 1º Designar WESLEI JOSÉ RODRIGUES, Analista Tributário da Receita Federal
do Brasil, matrícula Siape nº 2110156, para exercer a Função Comissionada do Poder
Executivo de Coordenador de Suporte ao Julgamento, código FCPE 101.3, do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais, ficando dispensado da função que atualmente ocupa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL RAGONE DE MATTOS
PORTARIA DE PESSOAL SE / ME Nº 14.410, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, com base na
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 20 da Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, e considerando o
disposto na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de
2019, no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF,
aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015, alterado pela Portaria MF nº
329, de 4 de junho de 2017, e tendo em vista o que consta do processo nº
15169.100357/2022-65, resolve:
Art.1º Designar RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE, Auditor-Fiscal da Receita
Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº 1541981, para exercer a Função Comissionada do
Poder Executivo de Presidente da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira
Seção de Julgamento, código FCPE 101.1, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
deste Ministério.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
PORTARIA DE PESSOAL SE/ ME Nº 14.434, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subsequente, considerando o disposto no
inciso I do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida
pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, e demais informações que constam do Processo SEI ME
nº 14021.154358/2022-31, resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor LUCAS ALVES DE LIMA BARROS DE GÓES, matrícula
Siape nº 1380097, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercer o
cargo de Assistente Parlamentar Júnior - AP-09, no Senado Federal.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA SGC/ME Nº 14.439, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA¿¿ DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pelo art. 2º da Portaria
ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 20 de
dezembro de 2019, bem como o que consta no Processo nº 12804.101412/2022-11,
resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP, do órgão setorial, de nível superior, ao
servidor EDUARDO REIS MATOS, Analista Técnico de Políticas Sociais, matrícula Siape
nº 1732289, em exercício na Coordenação de Gestão e Execução de Contratos
de Tecnologia da Informação da Coordenação-Geral de Contratos e Aquisições de
Tecnologia da Informação da Diretoria de Tecnologia da Informação desta Secretaria de
Gestão Corporativa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÉLIA INÁCIO NETO
PORTARIA SGC/ME Nº 14.477, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA¿¿ DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I
do art. 4º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de outubro de 2021, ratificada pelo art. 53 da Portaria ME nº 7.081,
de 9 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022, bem
como o que consta no Processo nº 12600.103142/2022-61, resolve:
Art. 1º Dispensar, a contar de 11 de novembro de 2022, da Gratificação
Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal
(GSISTE), do Sistema de Serviços Gerais (SISG), do órgão setorial, de nível superior, o
servidor CARLOS ALBERTO MARQUES, Administrador, matrícula Siape nº 3018681, na
Coordenação-Geral de Engenharia, Arquitetura e Administração Predial da Diretoria de
Administração e Logística desta Secretaria de Gestão Corporativa.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÉLIA INÁCIO NETO
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA
DA UNIÃO E DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
PORTARIA DE PESSOAL PGDAU/ME Nº 14.466, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E DO
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo inciso I do artigo 4º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro
de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como o disposto no
Processo SEI nº 10951.113464/2022-11, resolve:
Designar YURI EXCALIBUR DE ARAUJO PEREIRA, matrícula Siape nº 2041354 e
RENATA SANTANA FERNANDES DE PAULA, matrícula Siape nº 2338765, ambos
Procuradores da Fazenda Nacional, para, nesta ordem, exercerem o encargo de substituto
eventual da Função Comissionada do Poder Executivo do Coordenador da Coordenação de
Produção de Informações Estratégicas, código FCPE 101.3, da Coordenação-Geral de
Estratégia de Recuperação de Créditos, da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida
Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e
na vacância do cargo.
THEO LUCAS BORGES DE LIMA DIAS
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO
PORTARIAS DE PESSOAL PRFN4ªREGIÃO/PGFN/ME DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do artigo 7º da Portaria PGFN nº
25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2020,
acrescentado pelo artigo 1º da Portaria PGFN Nº 4.390, de 16 de abril de 2021, publicada
no D.O.U de 20 de abril de 2021, bem como o disposto no Processo SEI nº
10145.102177/2022-72, resolve:
Nº 14.465 - Exonerar, a pedido, CYNTHIA SOARES GODINHO, matrícula Siape nº 1348248,
do Cargo em Comissão de Chefe de Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional
e Contratos, código DAS 101.1, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Santana
do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, a partir de 20 de dezembro de 2022.
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso III do artigo 7º da Portaria PGFN nº
25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2020,
acrescentado pelo artigo 1º da Portaria PGFN Nº 4.390, de 16 de abril de 2021, publicada
no D.O.U de 20 de abril de 2021, bem como o disposto no Processo SEI nº
10145.102174/2022-39, resolve:
Nº 14.463 - Nomear CLAUDIO EDUARDO SAKIS, C.P.F nº XXX.027.070-XX, para exercer o
Cargo em Comissão de Chefe de Serviço de Representação Judicial da Fazenda Nacional e
Contratos, código DAS 101.1, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Santana
do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul
RAFAEL DIAS DEGANI
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SEDGG/ME Nº 10.879, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O
SECRETARIO ESPECIAL
ADJUNTO DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pelo inciso IV do art. 11 da Portaria SEDGG/ME nº 8.720, de 03 de
outubro de 2022, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de
1994, no Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro
de 2018, e com o que consta do Processo Administrativo nº 04599.509183/2004-34,
resolve:
Art. 1º Deferir, o retorno ao serviço de José Alves Neto, anistiado com
fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, na Agência
Nacional de Mineração - ANM.
Art. 2º Cabe à Agência Nacional de Mineração - ANM notificar, no prazo de
trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º O empregado anistiado deverá se apresentar a Agência Nacional de
Mineração - ANM, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo
anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento do empregado anistiado no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício do empregado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
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