DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 14.359, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 14021.133223/2022-32, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública NARA DE JESUS TAVARES
MESQUITA, matrícula SIAPE nº 3203536, ocupante do emprego de Datilógrafo - NA ,
oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor
força de
trabalho na Universidade Federal
de Roraima - UFRR,
por tempo
indeterminado.
Art. 2º Cabe à Universidade Federal de Roraima - UFRR assegurar que a
empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 14.460, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no processo nº 14021.180956/2020-02, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da empregada pública Fabiana dos
Santos Telles, matrícula nº 3.152198-3, Escriturário - Assessor em Unidade Estratégica, do
quadro de pessoal do Banco do Brasil - S/A, movimentada pela Portaria de Pessoal
SGP/SEDGG/ME nº 4.041, de 02 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União
- DOU, de 9 de dezembro de 2020, seção 2, págs. 15 e 16
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 14.365, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19739.117435/2022-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Maria Fernanda
de Castro Brasil, matrícula SIAPE nº 1449078, ocupante do cargo efetivo de Assistente em
Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Acre - UFAC, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União do Ministério da Economia - SPU/ME, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/ME assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 14.367, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
10154.149894/2020-97, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público PAULO
HENRIQUE GOMES ALVES, matrícula nº 14833-26, PEM - Técnico em Estradas, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União do Ministério da Economia - SPU/ME, por tempo indeterminado, com
custo mensal de reembolso de R$ 12.028,68 (doze mil, vinte e oito reais e sessenta e oito
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/ME assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 10.049, DE 31 DE AGOSTO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 14022.118547/2022-31, resolve:      
 Art. 1º Conceder pensão à  WENDYLA CARVALHO DA SILVA, na qualidade de
companheira do ex-servidor OLAVIO DE MATTEO PADILLA, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***82**, do quadro de Pessoal
deste Ministério
da Economia, falecido em
inatividade, em
16 de novembro de
2021, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e
art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
 Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de novembro de
2021.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 11.874, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta
no Processo nº 14021.120720/2022-71, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à NEUSA FERREIRA PANTOJA¿, na qualidade de ex-
companheira com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-
servidor ANTONIO FERREIRA LIMA, ocupante do cargo de Agente de Serviços de
Engenharia,  matrícula SIAPE nº ***75**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 05 de junho de 2022, com fundamento no inciso
V do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 12.902, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo 14022.139511/2021-18, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MIRIAN CORREIA DA SILVA, na qualidade de
companheira do ex-servidor WALDEMAR DA MOTTA, ocupante do cargo de Administrador,
matrícula SIAPE n***46**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia, falecido
em inatividade, em 13 de junho de 2021, com fundamento no inciso IV do art. 3º da
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. 
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.235, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.178463/2022-56, resolve:  
Art. 1º Conceder pensão à  JOÃO
ELIAS DE OLIVEIRA, na qualidade de
companheiro da
ex-servidora ROSALBA GONÇALVES
DIAS, ocupante
do cargo
de
Datilógrafo, matrícula SIAPE nº ***80**, do quadro de Pessoal do extinto Território do
Amapá, falecida em atividade, em 13 de maio de 2022, com fundamento no inciso IV do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 13 de maio de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.648, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.112938/2022-51, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JOSÉ DIONIZIO FILHO, na qualidade de companheiro
da ex-servidora AUREA LÚCIA DE OLIVEIRA MATNI, ocupante do cargo de Professor do
Ensino Básico Ex-Território, matrícula SIAPE nº ***05**, do quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, falecida em inatividade, em 11 de agosto de 2022, com
fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11 de agosto de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.756, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.110338/2022-59, resolve:  
Art. 1º Conceder pensão à  HEDA RABELO ROCHA, na qualidade de cônjuge
separado judicialmente,
com percepção
de pensão
alimentícia estabelecida por
determinação judicial, do ex-servidor FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO, ocupante do
cargo de Técnico de Estradas, matrícula SIAPE nº ***96**, do quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 22 de abril de 2021, com fundamento
do inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o
art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor em 25 de agosto de 2022,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.917, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de

                            

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