DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o
que consta no Processo nº 14022.120586/2022-06 resolve:     
Art.
1º Conceder 
pensão
à  MARIA
JOSÉ 
FERNANDES, na
qualidade de
companheira do ex-servidor CARLOS ROBERTO FREIRE GOMES, ocupante do cargo de
Agente de vigilância, matrícula SIAPE nº ***51**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Economia, falecido em 08 de julho de 2020, com fundamento no inciso IV do art. 3º
da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.       
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de janeiro de
2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.124, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL
DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10880.103108/2022-62, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a GABRIEL PAULO VIEIRA, na qualidade de filho menor
de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor JOSÉ PAULO VIEIRA, ocupante do cargo de
Identificador Datiloscópico, matrícula SIAPE nº ***88**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 17 de julho de 2022, com fundamento
no inciso VI, alínea "a" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17 de julho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.208, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 10467.100575/2022-11, resolve:  
Art. 1º Conceder pensão à ROSA DE
LOURDES SOARES DE MORAIS, na
qualidade de filha inválida do ex-servidor  JOSÉ ALVES DE MORAIS, ocupante do cargo de
Motorista Oficial, matrícula SIAPE nº ***98**, do quadro de Pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 26 de dezembro de 1993, com fundamento no
inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10 de setembro de 2022,
data do falecimento da beneficiária TEREZA SOARES DE MORAIS, matrícula SIAPE nº
***090**. 
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.271, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.129632/2021-53, resolve:  
Art. 1º Conceder pensão à ERIC ROBERTO RODRIGUES PEREIRA, na qualidade de
filho inválido do ex-servidor  ANTÔNIO ROBERTO DE ALCANTARA PEREIRA, ocupante do
cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***53**, do
quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 19 de
dezembro de 2020, com fundamento no inciso VI, alínea "b" do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de dezembro de
2020.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.331, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL DE 
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 14021.147469/2022-91, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, à SONIA ALVINEIA MARIA DOS SANTOS
SOUZA, na condição de cônjuge do ex-anistiado político EDUARDO QUEIROZ DE SOUZA,
matrícula SIAPE nº 1510709, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de
2002, combinado com os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de
1990, com vigência a contar de 11 de novembro de 2022, data do falecimento do ex-
anistiado político.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.340, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo
nº 14021.146606/2022-71, resolve:
Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à senhora MESILDA DIAS PAES, na
condição de companheira do ex-anistiado político HORACIO SALAS MOLINA, matrícula
SIAPE nº 1554778, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado
com os arts. 217, inciso III e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com
vigência a contar de 10 de outubro de 2022, data do falecimento do ex-anistiado
político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.341, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS, 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10135.101223/2022-35, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX, matrícula SIAPE nº 0932912, ocupante do cargo
de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do
Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.402, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo Sei nº 10906.197479/2022-61, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária
ao servidor KATIA CHAFFIN
BARBOSA, matricula SIAPE nº 1143053, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita
Federal Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério
da Economia, com fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº
103, de 2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 3º,
inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.451, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14021.154209/2022-72, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à DALGISA MAGNO EUROPA LOBATO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor JOÃO GOMES LOBATO, ocupante do cargo de Artífice de Artes
Gráficas, matrícula  SIAPE nº ***99**, do quadro de pessoal deste Ministério da Economia,
falecido em inatividade, em 22 de novembro de 2022, com fundamento no inciso I do art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de novembro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.455, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13031.193447/2022-11, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
ARLETH DE CASSIA LOPES NOBRE, matrícula SIAPE nº 6150100, ocupante do cargo de
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro
de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.476, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
 O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13032.707424/2022-97, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
MARY ANGELA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0934693, ocupante do cargo de Técnico do
Seguro Social, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão IV, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 14.481, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO
DE 
SERVIÇOS
DE
INATIVOS,
PENSIONISTAS 
E
ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA
DE GESTÃO E DESEMPENHO
DE PESSOAL, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL,
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência atribuída pela Portaria
DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU
de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo Sei nº
10906.334395/2022-15, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria
voluntária ao servidor MARCOS
ANTONIO SALUSTIANO DA SILVA, matricula SIAPE nº 01368144, ocupante do
cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S",
Padrão III, do Quadro de Pessoal
deste Ministério da Economia, com
fundamento no art. 20º, § 2º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e proventos calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26,
§ 3º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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