DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL
Trata a presente notificação do Processo Administrativo para Ressarcimento ao
Erário (PARE) nº 02/GAPRJ/2022, instaurado por meio da Portaria Nº 277/SECII, de 17 de
outubro de 2022, com a finalidade de apurar a ocorrência de dano ao Erário no Processo
Administrativo nº 67246.006298/2022-73 Em cumprimento ao disposto no MCA 174-
3/2022, notifico, pelo presente documento, o Senhor MATHEUS VIEIRA BOUZADA , inscrito
no CPF nº 161.735.007-95, nº de Ordem 697712-0, que encontra-se arrolado como agente
responsável pelo dano, devido ao extravio de equipamentos sob responsabilidade do posto
da TI localizado na DS-2. Nesse sentido, ressalta-se que sua conduta contribuiu para a
ocorrência da irregularidade, que resultou no dano ao Erário no valor de R$ 2.251,60 (dois
mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), conforme demonstrativo do
débito anexo. Isto posto e em razão do endereço desconhecido para notificação do
referido assunto, solicito o Senhor MATHEUS VIEIRA BOUZADA, no prazo de quinze dias, a
contar do recebimento desta comunicação, quitar o valor de R$ 2.251,60 (dois mil,
duzentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos), correspondente ao valor atualizado
ou apresentar razões de justificativa, acompanhadas de documentos comprobatórios, que
excluam sua responsabilidade ou a ocorrência do dano, junto ao Grupamento de Apoio do
Rio de Janeiro (GAP-RJ), localizado na Avenida Marechal Câmara, nº 233, 2º andar, CEP:
20020-080, Castelo, Rio de Janeiro.
DIEGO SOARES DA SILVA 1º Ten Int
Sindicante
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL Nº 649, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de
dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa
SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020,
resolve:
1. Tornar pública a suspensão
do pagamento dos proventos dos(as)
aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de SETEMBRO/ ano 2022, que
não realizaram a comprovação de vida:
.
CPF
Nome
Tipo de vínculo
.
xxx.021.428-xx
DEISE JURDELINA DE CASTRO FREIRE
Pensionista
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento do mês de DEZEMBRO/2022.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão
fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a)
em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via
aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na
impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Rua Sena
Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação
estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os
originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento
oficial de identificação com foto.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo
na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita
técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de
2020, através do e-mail recadastramento.drh@unifesp.br, para comprovação de vida do(a)
titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEP NUB Nº 12/2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE PELOTAS - PROGEP/UFPEL - faz saber que, referente ao recadastramento do
ano de 2022, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos
seguintes servidores aposentados e/ou beneficiários de pensão, por motivo de
não
atendimento
à
convocação
e respectiva
notificação
para
realizar
o
recadastramento, de acordo com o art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de
15
de junho
de 2020,
da Secretaria
de Gestão
e Desempenho
de
Pessoal/ME:
. NOME
CPF
SIAPE
ANIVERSÁRIO
V Í N C U LO
. MARISA
BORGES
DE
AV I L A
200.754.990-
53
420068 SETEMBRO
APOSENTADO
2. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado
o à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de
locomoção do aposentados e/ou beneficiários de pensão, deverá ser solicitado
o agendamento da visita técnica junto à PROGEP, para comprovação de vida do
servidor
e/ou titular
do
benefício,
ficando o
pagamento
restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita técnica.
TAÍS ULLRICH FONSECA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 107/CGGP, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS-SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da
Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se
encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir notificação final, pelo presente edital, a JUCIVAL DA SILVA ROCHA
JÚNIOR,
matrícula
nº
1924897,
a
respeito
do
Processo
Administrativo
nº
08620.033007/2012-64, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente de
acertos financeiro referente a exoneração do cargo efetivo de Auxiliar Indigenismo Classe
S, Padrão I, resultando em débito no valor de R$ 1.896,31 (hum mil e oitocentos e noventa
e seis reais e trinta e um centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do Art. 47 da Lei
n° 8.112/90. Já que o interessado não se manifestou ou interpôs recurso, bem não quitou
o referido débito.
2. Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste edital, para
que o interessado, conforme art. 8º da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, efetue
a reposição do valor apurado mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, que deve ser
obtida na Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra 9, Lote C, Ed.
Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
3. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora, a inscrição do nome
do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias.
TATIANE MICHELON
EDITAL Nº 108/CGGP, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS-SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da
Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se
encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir notificação CADIN, pelo presente edital a STHEFANIE BRANDÃO DO
PRADO, matrícula nº 1819282, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias
da intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), após o regular
procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente da revisão de cálculos dos
acertos financeiros de vacância e dispensa da FGR3, resultando em débito no valor de R$
1.789,78 (um mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), que deverá
ser ressarcido com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990, já que não houve quitação
do débito. Informa-se que haverá a inscrição do devedor Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 5 (cinco) dias.
TATIANE MICHELON
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO PARÁ
DIVISÃO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 19/2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, do Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 11.223, de 05/10/2022, Portaria ME n. º 244, de 15/06/2020, resolve,
1.Tornar pública a relação dos aposentados e beneficiários de pensão,
aniversariantes no mês de setembro/2022 que não realizaram a prova de vida obrigatória
anual/20222, conforme estabelecido na Instrução Normativa SEGEP/ME nº 45, de 15 de
junho de 2020, abaixo relacionados:
ARCANGELA GUIMARAES DA SILVA, CPF: 118.392.012-15, Matrícula/UPAG:
5607001/1971, Pensionista;
CRISTOVAO
DE
ALMEIDA
LOPES,
CPF:
039.558.772-72,
5565871/1971,
Pensionista;
EVANILDA FORTES, CPF: 256.627.752-49, 6748023/1971, Pensionista;
FRANCISCA
MEDEIROS
SAMPAIO,
CPF:
567.895.212-91,
4563344/1971,
Pensionista;
FRANCISCO CARLOS DA MAIA FILHO, CPF: 016.946.002-97, 6690602/1971,
Pensionista;
FRANCISCO RODRIGUES DE MELO,
CPF: 010.423.512-87, 503448/1971,
Aposentado;
ITAMAR
DO
ESPIRITO
SANTO
DAMASCENO,
CPF:
392.875.642-72,
4841344/1971, Pensionista;
NADIR LIMA GONCALVES, CPF: 108.566.922-04, 5971888/1971, Pensionista;
ROSA PINHEIRO DA COSTA MACHADO, CPF; 510.996.672-91, 6118917/1971,
Pensionista;
ROSA RAIMUNDA DA SILVA, CPF: 183.956.602-78, 1403591/1971, Pensionista.
2. A suspensão do pagamento dos aposentados e beneficiários de pensão, será
efetivada na folha de pagamento do mês de dezembro de 2022
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na
Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas-DIGEP, sito à Av. Visconde de Souza
Franco, nº 616, Bairro Reduto- Belém- Pará, portando a documentação estabelecida no art.
16º, parágrafo único da IN nº 45/2020- SEGEP/ME.
3.1. O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivados na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do
aposentado e ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do telefone (91) 3202-3743 ou 3202-3783, para comprovação de vida do titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a
visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente edital.
RAIMUNDA COSTA DE JESUS
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