DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
PORTARIA Nº 126, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Processo
Administrativo SEI nº 0009036-55.2022.5.10.8000; resolve:
I - NOMEAR CRISTIAN KOTINDA JUNIOR, candidato habilitado em Concurso
Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, classificado
em 2.º lugar e observada a ordem classificatória, na forma do art. 10 da Lei n.º 8.112, de
11/12/1990, para exercer, em caráter efetivo, nos termos do art. 9.º, item I, do mesmo
texto de lei, o Cargo da Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Classe "A", Padrão 1, Área
Apoio Especializado, Especialidade Medicina (do Trabalho), do Quadro de Pessoal
Permanente deste Tribunal, em vaga decorrente da aposentadoria de MÁRIO SERGIO
DUARTE DE SOUZA c/c a Resolução Administrativa 28/2022, de 31/5/2022, publicada Diário
Oficial da União, Seção 1, de 6/6/2022, para ter exercício no Distrito Federal.
II - NOMEAR MARCIA DE CASTRO BOTELHO, candidata habilitada em Concurso
Público realizado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, classificada
em 1.º lugar, na lista de candidatos negros, e observada a ordem classificatória, na forma
do art. 10 da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, para exercer, em caráter efetivo, nos termos
do art. 9.º, item I, do mesmo texto de lei, o Cargo da Carreira Judiciária de Analista
Judiciário, Classe "A", Padrão 1, Área Área Apoio Especializado, Especialidade Medicina
(Psiquiatria), do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, em vaga decorrente da
aposentadoria de CARLOS EDUARDO BETTINI DE ALBUQUERQUE LINS c/c a Resolução
Administrativa 28/2022, de 31/5/2022, publicada Diário Oficial da União, Seção 1, de
6/6/2022, para ter exercício no Distrito Federal.
A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
PORTARIA Nº 750/SGP, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 36, parágrafo único, III, a, da Lei n.
8.112/1990 e do art. 7º, III, a, da Resolução CSJT nº 110/2012;
CONSIDERANDO que a Presidência do Tribunal pode praticar os atos inerentes
às suas funções e os reputados urgentes, ad referendum do Tribunal Pleno, nos termos do
art. 31, XL, do Regimento Interno do TRT11,
CONSIDERANDO o Parecer favorável (n.º370/2022) da Assessoria Jurídico
Administrativa,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora Aline de Oliveira Pereira
Damasceno referente a remoção para acompanhar cônjuge, servidor público militar da
União, deslocado para ter exercício na cidade do Rio de Janeiro, conforme requerimento
constante às fls.64/72 dos autos do e-SAP DP 3402/2017; resolve:
Art. 1º Remover, a pedido, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a
servidora ALINE DE OLIVEIRA PEREIRA DAMASCENO, Analista Judiciária, Área Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal (atualmente lotada no TRT3) para o
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, para acompanhar cônjuge.
Art. 2º Conceder à referida servidora 30 (trinta) dias de trânsito, contados a
partir de 7/01/2023, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo,
incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
PORTARIA Nº 32, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951,
Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno do Cofecon,
aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº
149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86, resolve:
Art. 1º Nomear RAQUEL PASSOS DA SILVA ARAÚJO, para o cargo de livre
provimento de Assessor II, declarando-se vago o cargo de livre provimento de Assessor III,
para o qual foi anteriormente nomeada pela Portaria nº 26, de 7 de julho de 2022,
publicada no DOU nº 133, de 15 de julho de 2022, Seção 2, Página: 74. Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de
2023.
ANTONIO CORRÊA DE LACERDA
PORTARIA Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951,
Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno do Cofecon,
aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº
149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO o art. 8º da
Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016, publicada no DOU nº 76, de 22 de abril de
2016, Seção 1, Página 245, bem como o gozo de férias do Procurador Geral do Cofecon,
Fábio Ronan Miranda Alves, no período de 7 de fevereiro de 2022 a 25 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Nomear o assessor PAULO ROBERTO SAMUEL ALVES JÚNIOR, nomeado
pela Portaria 14, de 17 de abril de 2018, publicada no DOU 75, de 19 de abril de 2018,
Seção 2, Página 64, para exercer, cumulativamente, e em substituição temporária, o cargo
em comissão de Procurador-Geral do Conselho Federal de Economia, nos termos do art. 8º
da Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016, 19 de dezembro de 2022 a 30 de
dezembro de 2022. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CORRÊA DE LACERDA
PORTARIA Nº 35, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951,
Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno do Cofecon,
aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº
149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO o art. 8º da
Deliberação nº 4.851, de 11 de abril de 2016, publicada no DOU nº 76, de 22 de abril de
2016, Seção 1, Página 245, bem como o gozo de férias do Procurador Geral do Cofecon,
Fábio Ronan Miranda Alves, no período de 7 de fevereiro de 2022 a 25 de fevereiro de
2022, resolve:
Art. 1º Nomear ANA CLAUDIA RAMOS PINTO, nomeada pela Portaria 42, de 22
de agosto de 2011, publicada no DOU 178, de 15 de setembro de 2011, Seção 2, Página
81, para exercer, cumulativamente, e em substituição temporária, o cargo em comissão de
Superintendente do Conselho Federal de Economia, nos termos do art. 8º da Deliberação
nº 4.851, de 11 de abril de 2016, publicada no DOU nº 76, de 22 de abril de 2016, Seção
1, Página: 245, de 12 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023. Art.2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CORRÊA DE LACERDA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO
DELIBERAÇÃO Nº 50, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO - CRF/MA, reunido em Sessão Ordinária data em 21.10.2022, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820 de 11 de novembro 1960, bem
como, amparado pelo inciso X do artigo 2º, ambos do Regimento Interno do Conselho
Regional de Farmácia do Estado do Maranhão.
CONSIDERANDO os artigos 9, 12 e 14 do Regimento Interno do CRF/MA;
CONSIDERANDO a abertura regular do processo de cassação da conselheira
regional, diante da ausência injustificada em três sessões plenárias subsequentes;
CONSIDERANDO a inércia da conselheira regional em apresentar justificativas
de ausência, mesmo após intimação para tanto;
DELIBERA:
Artigo 1º - Aprovar a cassação do mandato de Conselheira Regional do CRF/MA,
Cristiane Dominice Melo, CRF/MA nº 1694.
Artigo 2º - Em havendo suplente apto à substituição no cargo de Conselheiro
Regional do CRF/MA, que se proceda com a convocação para a posse efetiva.
Artigo 3º - Notifique-se a Conselheira Regional cujo mandato foi cassado do
teor desta deliberação, dando-lhe ciência inequívoca.
Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA
DELIBERAÇÃO Nº 51, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO - CRF/MA, reunido em Sessão Ordinária data em 21.10.2022, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820 de 11 de novembro 1960, bem
como, amparado pelo inciso X do artigo 2º, ambos do Regimento Interno do Conselho
Regional de Farmácia do Estado do Maranhão.
CONSIDERANDO os artigos 9, 12 e 14 do Regimento Interno do CRF/MA;
CONSIDERANDO a abertura regular do processo de cassação da conselheira
regional, diante da ausência injustificada em três sessões plenárias subsequentes;
CONSIDERANDO a inércia da conselheira regional em apresentar justificativas
de ausência, mesmo após intimação para tanto;
DELIBERA:
Artigo 1º - Aprovar a cassação do mandato de Conselheira Regional do CRF/MA,
Cristiane Dominice Melo, CRF/MA nº 1694.
Artigo 2º - Em havendo suplente apto à substituição no cargo de Conselheiro
Regional do CRF/MA, que se proceda com a convocação para a posse efetiva.
Artigo 3º - Notifique-se a Conselheira Regional cujo mandato foi cassado do
teor desta deliberação, dando-lhe ciência inequívoca.
Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA
DELIBERAÇÃO Nº 62, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO - CRF/MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO, o respeito aos princípios que regem à administração pública,
tais como a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO a previsão regimental dos processos de sindicância, bem como
dos processos éticos;, decide:
Artigo 1º - Aprovar a abertura de sindicância no âmbito do CRF/MA para
apuração de eventual conduta ilícita do servidor concursado Luiz Ricardo de Morais
Sanglard, em decorrência da denúncia formulada na ouvidoria (CRFMA52441121502) desta
autarquia.
Artigo 2º - Aprovada a presente instauração, será constituída a comissão
processante por ato da Presidência do CRF/MA, que seguirá o rito oficial na condução dos
trabalhos, atendendo aos princípios da ampla defesa e do contraditório, além do devido
processo legal.
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA
DELIBERAÇÃO Nº 63, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO - CRF/MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO, o respeito aos princípios que regem à administração pública,
tais como a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO a previsão regimental dos processos de sindicância, bem como
dos processos éticos;, decide:
Artigo 1º - Aprovar a abertura de sindicância no âmbito do CRF/MA para
apuração de eventual conduta ilícita do servidor concursado Luiz Ricardo de Morais
Sanglard, em decorrência da denúncia formulada na ouvidoria (CRFMA98937110831) desta
autarquia.
Artigo 2º - Aprovada a presente instauração, será constituída a comissão
processante por ato da Presidência do CRF/MA, que seguirá o rito oficial na condução dos
trabalhos, atendendo aos princípios da ampla defesa e do contraditório, além do devido
processo legal.
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA
DELIBERAÇÃO Nº 64, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO - CRF/MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO, o respeito aos princípios que regem à administração pública,
tais como a Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO a previsão regimental dos processos de sindicância, bem como
dos processos éticos;, decide:
Artigo 1º - Aprovar a abertura de sindicância no âmbito do CRF/MA para
apuração de eventual conduta ilícita do servidor concursado Luiz Ricardo de Morais
Sanglard, em decorrência da denúncia formulada na ouvidoria (CRFMA61700103843) desta
autarquia.
Artigo 2º - Aprovada a presente instauração, será constituída a comissão
processante por ato da Presidência do CRF/MA, que seguirá o rito oficial na condução dos
trabalhos, atendendo aos princípios da ampla defesa e do contraditório, além do devido
processo legal.
Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA

                            

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