DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
BANCO DO BRASIL S.A.
EDITAL DE ABERTURA SELEÇÃO EXTERNA 2022/001
EDITAL Nº 1 - 2022/001 BB, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
CARREIRA ADMINISTRATIVA - CARGO ESCRITURÁRIO
O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa com oferta de vagas e para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível
inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, nomes de relacionamento: Agente de Tecnologia e Agente Comercial, em dependências situadas nos Estados do Acre,
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A Seleção Externa será regida por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DO BRASIL S.A e consistirá de quatro etapas, a
saber:
a) 1ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caracteres eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO
C ES G R A N R I O.
b) 2ª Etapa - Prova de Redação, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
c) 3ª Etapa - Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) negros(as), conforme subitem 4.2, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
d) 4ª Etapa - Procedimentos Admissionais e Perícia Médica, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do BANCO DO BRASIL S.A.
1.2 - Os(As) candidatos(as) classificados(as) nesta Seleção Externa, após as 1ª, 2ª e 3ª Etapas, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão
convocados(as) para a 4ª Etapa.
1.3 - A Tabela de Opções de UF/Macrorregião/Microrregião de Classificação, os municípios abrangidos e as cidades de realização das provas constam do Anexo I deste
Ed i t a l .
1.3.1 - As vagas destinadas para Escriturário (Nome de Relacionamento Agente de Tecnologia) estão definidas no Anexo II deste Edital exclusivamente para a Microrregião
158 - TI.
1.3.1.1 - Os(As) candidatos(as) concorrentes às vagas para a Microrregião 158 - TI, não poderão optar por um município de alocação. A distribuição será feita a critério
do BANCO DO BRASIL S.A.
1.3.2 - As vagas destinadas para Escriturário (Nome de Relacionamento Agente Comercial) estão definidas no Anexo II deste Edital para todas as Microrregiões, com exceção
da Microrregião 158 - TI.
1.4 - Novas dependências poderão ser incluídas, a qualquer tempo, nas respectivas Microrregiões deste Edital, a critério exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A. As provas
serão aplicadas, simultaneamente, em todas as cidades mencionados no Anexo I.
1.5 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério da
FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DO BRASIL S.A.
1.6 - A contratação dar-se-á obedecendo rigorosamente ao Planejamento Estratégico e Orçamentário do BANCO DO BRASIL S.A. e à classificação obtida pelo(a) candidato(a)
na Microrregião/Macrorregião/UF, em Unidade a ser definida pelo BANCO DO BRASIL S.A., que seja ou venha a ser vinculada à Microrregião, observadas, ainda, as disposições
normativas internas vigentes na data da contratação.
1.7 - O prazo de validade desta Seleção Externa esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo
ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A.
2 - DO CARGO
2.1 - Denominação: ESCRITURÁRIO.
2.1.1 - Nomes de Relacionamento: Agente de Tecnologia e Agente Comercial.
2.1.1.1 - O cargo de Escriturário possui nomenclaturas específicas para uso no relacionamento com o mercado, que variam de acordo com a unidade em que o Escriturário
está lotado, tais como: Agente Comercial, Agente de Tecnologia, Agente Jurídico, Agente de Atendimento, Agente de Segurança Institucional, Agente de Agronegócios, Agente de
Marketing e Comunicação, Agente de Investimento e Agente de Ouvidoria Externa.
2.1.2 - Remuneração Inicial: R$ 3.622,23 (três mil, seiscentos e vinte dois reais e vinte e três centavos).
2.1.3 - Requisito Básico: certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação,
Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
2.1.4 - Principais responsabilidades do cargo de escriturário: prestação de orientações aos clientes sobre produtos e serviços oferecidos pelo Conglomerado BB; execução
de análise e conferência de documentos, inclusive assinaturas, quando possuir curso de grafoscopia; preparação de correspondências; preparação e processamento de documentos;
atualização de registros; resguardo e confidencialidade das informações de interesse do Conglomerado BB; presteza e cortesia no atendimento ao cliente; manutenção e organização
dos arquivos sob sua guarda; execução de tarefas burocráticas padronizadas; execução de aplicações financeiras de clientes, segundo as normas estabelecidas; recolhimento e
manipulação de informações cadastrais e dados estatísticos; operacionalização de equipamentos de escritório e de atendimento ao cliente e usuário; qualidade das informações
prestadas; qualidade e tempestividade dos serviços sob sua condução; adoção de demais ações necessárias para o cumprimento dos objetivos definidos para sua Unidade e para
resguardar interesses do Conglomerado BB, nos assuntos relacionados à sua área de atuação.
2.1.5 - Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
2.1.6 - Vantagens: participação nos lucros ou resultados; vale-transporte; auxílio-creche; ajuda alimentação/refeição; auxílio a filho com deficiência; previdência
complementar; acesso à plano de saúde, plano odontológico básico e à programas de educação e capacitação; possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional. Estas
vantagens podem ser concedidas enquanto o(a) funcionário(a) estiver em pleno exercício de suas atividades no Banco, de acordo com os termos da legislação e regulamentações
pertinentes, bem como, conforme o acordo sindical vigente.
2.2 - Classificação e Aproveitamento.
2.2.1 - O(A) candidato(a) classificado(a) na Seleção Externa terá classificação por Microrregião/Macrorregião/UF, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.
2.2.2 - O(A) candidato(a) classificado(a) na Seleção Externa será convocado(a), em função das necessidades do BANCO DO BRASIL S.A., a assinar Contrato Individual de
Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de Pessoal e ao Plano
de Cargos e Salários da Empresa. Para a convocação, serão obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber:
a) classificação na Microrregião;
b) classificação na Macrorregião; e
c) classificação na UF.
2.2.2.1 - Será excluído(a) do Certame o(a) candidato(a) que, ao ser convocado(a) pela classificação na Microrregião de sua opção, não aceitar tomar posse na dependência
indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A.
2.2.2.2 - O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a), uma única vez, para Microrregião diferente daquela em que se inscreveu, desde que exista vaga e não haja candidato(a)
classificado(a) para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação da Macrorregião. Se o(a) candidato(a) não aceitar tomar posse na dependência
fora da Microrregião em que se inscreveu, será excluído(a) da classificação por Macrorregião, mantendo, porém, a classificação na Microrregião em que se inscreveu.
2.2.2.3 - O(A) candidato(a) poderá ser convocado, uma única vez, para Macrorregião diferente daquela em que se inscreveu, desde que exista vaga e não haja candidato(a)
classificado(a) para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação na UF. Se o(a) candidato(a) não aceitar tomar posse na dependência fora da
Macrorregião em que se inscreveu, será excluído(a) da classificação estadual, mantendo, porém, a classificação na Microrregião em que se inscreveu.
2.2.2.4 - Aos(Às) candidatos(as) abrangidos(as) pela reserva de vagas, objeto dos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital, serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de
aproveitamento definidos no subitem 2.2 deste Edital.
2.2.3 - O aproveitamento dos(as) candidatos(as) considerados(as) classificados(as) dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios
das Microrregiões de contratação discriminados no Anexo I, obedecidos os critérios objetos do subitem 2.2.2.
2.2.4 - O(A) candidato(a) poderá realizar as provas em uma das cidades listadas no Anexo I deste Edital, devendo escolher a cidade de realização das provas no momento
da inscrição.
2.2.5 - A cidade de realização das provas estará automaticamente vinculada à UF/Macrorregião/Microrregião correspondente, conforme Anexo I deste Edital. O(A)
candidato(a) ao optar por concorrer à determinada UF/Macrorregião/Microrregião estará automaticamente vinculado a ela para fins de realização de provas, de classificação, de
contratação, de demais condições deste Edital e de Contrato de Trabalho, resguardado o disposto no subitem 1.5 deste Edital.
2.2.6 - O(A) candidato(a) ao optar por realizar as provas em determinada cidade estará vinculado a ela somente para fins de realização de provas.
3 - DOS REQUESITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO
3.1 - Ter sido aprovado(a) em todas as etapas.
3.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação
e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.
3.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.4 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
3.5 - Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.
3.6 - Ser aprovado(a) nesta Seleção Externa e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme estabelecido no subitem 2.1.3 deste Edital. Não
será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.
3.7 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8 - Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como
não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis quando em atividade, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação.
3.9 - Aderir e se comprometer a cumprir o Código de Ética e Normas de Conduta do BANCO DO BRASIL S.A. e os demais regulamentos da Empresa.
3.10 - Ser considerado apto na avaliação médica admissional.
3.11 - Cumprir as determinações deste Edital.
4 - DA RESERVA DE VAGAS
4.1 - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(PCD).
4.1.1 - É assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Externa às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto
nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
4.1.2 - Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade desta Seleção Externa, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência,
conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e alterações posteriores.
4.1.3 - Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão desta Seleção Externa em igualdade de condições
com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às
notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).
4.1.4 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas
no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º do artigo
1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos
da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

                            

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