DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos. Será eliminado, ainda, o(a) candidato(a) que obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas de Conhecimentos
Básicos ou Específicos.
7.2.5 - Os(As) candidatos(as) não eliminados(as), de acordo com o subitem 7.2.4, serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas
objetivas.
7.2.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o(a) de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, da
Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os(as) idosos(as), é assegurada prioridade aos maiores de 80 (oitenta) anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º,
também da referida Lei;
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Vendas e Negociação;
d) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos de Informática;
e) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Bancários;
f) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
g) obtiver maior número de pontos em Matemática;
h) obtiver maior número de pontos em Atualidades do Mercado Financeiro;
i) tiver maior idade;
j) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das
inscrições.
7.2.5.2 - Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação da alínea "h" do subitem 7.2.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final da
Seleção externa, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
7.2.5.2.1 - Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento
em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
7.2.5.3 - Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de jurado do descrito na alínea "j" do subitem 7.2.5.1, os candidatos deverão fazer no ato da
inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
7.2.5.3.1 - Para fins de comprovação da função citada na alínea "j" do subitem 7.2.5.1 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos
públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função
de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
7.2.6 - Será considerado(a) habilitado(a) para a prova de Redação (2ª Etapa), o(a) candidato(a) que estiver classificado(a), na 1ª Etapa, em uma posição que não ultrapasse
o triplo do somatório do total de número de vagas e do número de cadastro de reserva conforme tabela do Anexo II.
7.2.6.1 - Caso as vagas destinadas às Pessoas com Deficiência não tenham sido preenchidas após a correção das redações nos limites estabelecidos no subitem 7.2.6,
serão corrigidas as redações dos demais candidatos inscritos nas vagas destinadas às Pessoas com Deficiência classificados na 1ª etapa, até que todas as vagas da Microrregião
sejam preenchidas ou se esgotem os candidatos inscritos nas vagas destinadas às Pessoas com Deficiência classificados na 1ª etapa.
7.2.7 - Os(As) candidatos(as) não habilitados(as), na forma dos subitens 7.2.6 e 7.2.6.1, serão excluídos(as) da Seleção Externa.
7.2.8 - Para maior dinamização da presente Seleção Externa, os(as) candidatos(as) prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo
somente corrigida a prova de Redação (2ª Etapa) dos(as) candidatos(as) classificados(as) e habilitados(as) segundo os critérios definidos no subitem 7.2.4 e seguintes deste
Ed i t a l .
7.3 - 2ª ETAPA - PROVA DE REDAÇÃO (para todos os candidatos).
7.3.1 - A seleção na 2ª Etapa será feita por meio de Prova de Redação, de caráter eliminatório.
7.3.2 - A Redação deve ser estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, e valerá 100,0 (cem) pontos.
7.3.3 - A Redação será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) adequação ao tema proposto;
b) adequação ao tipo de texto solicitado;
c) emprego apropriado de mecanismos de coesão (referenciação, sequenciação e demarcação das partes do texto);
d) capacidade de selecionar, organizar e relacionar de forma coerente argumentos pertinentes ao tema proposto;
e) pleno domínio da modalidade escrita da norma-padrão (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe de concordância, de regência e de colocação).
7.3.4 - A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
7.3.5 - Será atribuída nota ZERO à Redação do(a) candidato(a) que:
a) fugir ao tipo de texto em prosa dissertativo-argumentativo;
b) fugir ao tema proposto;
c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso);
d) for assinada e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do(a) candidato(a);
e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.
7.3.6 - Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 70,0 (setenta) pontos na prova de Redação.
7.3.7 - Serão classificados(as) no Certame, de acordo com os pontos obtidos na 1ª Etapa, os(as) candidatos(as) não eliminados(as) na 2ª Etapa, conforme limites
estabelecidos no Anexo II constantes deste Edital.
7.3.8 - Os(As) candidatos(as) não habilitados(as), na forma do subitem anterior, serão excluídos(as) da Seleção Externa.
8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DA SELEÇÃO EXTERNA
8.1 - As provas objetivas e de Redação terão a duração de 5 (cinco) horas.
8.1.1 - O BANCO DO BRASIL S.A. define apenas os conteúdos programáticos referentes a esta Seleção Externa, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a
bibliografia que entender como mais conveniente.
8.2 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
8.3 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição,
impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet, conforme item 6 e seus subitens; do documento de identidade original com foto com o qual se inscreveu e de caneta
esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
8.4 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de
Inscrição.
8.5 - Não será admitido(a) no local de provas o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
8.5.1- Após o ingresso no local de provas, o(a) candidato(a) deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência de candidatos(as) nos
corredores antes do início das provas, para evitar aglomerações.
8.6 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de documento oficial original de identidade com foto do(a) candidato(a). Serão
considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de
reservista ou de dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), documentos digitais, com
foto, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.6.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.6.2 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido(a) à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
8.6.3 - A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a)
portador(a), ou que esteja com a validade vencida.
8.7 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
8.8 - Após ser identificado(a), nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
8.9 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.
8.10 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
8.11 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança,
o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
8.12 - O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer
outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação desta Seleção Externa.
8.12.1 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), no primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇ ÃO
CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais desta Seleção Externa.
8.12.2 - Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão- Resposta. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido
integralmente.
8.13 - O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada
em material transparente, durante o tempo de realização das provas.
8.14 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.15 - O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) desta Seleção Externa no caso de:
a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;
b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido o u descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades
ou outros candidatos(as);
c) se atrasar ou não comparecer às provas;
d) se apresentar em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO
C ES G R A N R I O ;
e) se afastar do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;
f) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão- Resposta;
g) se ausentar da sala portando o Cartão-Resposta/Folha de Redação e/ou o Caderno de Questões;
h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;
i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;
j) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos,
manuais, apostila, impressos ou anotações;
k) se recusar a ser submetido(a) à revista ao detector de metal;
l) após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.
8.16 - É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer
natureza, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis e/ou similares.

                            

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