DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.16.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
8.16.2 - Não será permitida a entrada de candidatos(as), no ambiente de provas, portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas
alterações. O(A) candidato(a) que estiver armado e for amparado pela citada Lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 4.4.4 deste
Ed i t a l .
8.17 - Ao entrarem na sala de provas, os(as) candidatos(as) deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado,
além de retirada sua bateria pelo(a) próprio(a) candidato(a), no envelope porta- objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação
da presente Seleção Externa.
8.18 - Para todos(as) os(as) candidatos(as) não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.
8.19 - Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos(às) candidatos(as) que ainda estiverem realizando as
mesmas.
8.20 - Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer
que seja a alegação do(a) candidato(a).
8.21 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada sala só serão liberados(as) quando todos(as) tiverem concluído ou quando finalizar o tempo
previsto para a aplicação das provas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a)
da sala de provas, à exceção das candidatas amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitens 4.4.3, 4.4.3.1, 4.4.3.2
e 4.4.3.2.1.
8.22 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO, informações referentes ao conteúdo das provas.
8.23 - O BANCO DO BRASIL S.A. e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO se eximem das despesas relativas à participação do(a) candidato(a) em todas as fases do processo seletivo.
Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pelo próprio candidato(a).
9 - DOS RECURSOS E DAS REVISÕES
9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o(a) candidato(a) poderá apresentá-los, desde que devidamente
fundamentados e encaminhados nos dias 24 e 25/04/2023.
9.1.1 - O(A) candidato(a) não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.
9.1.1.1 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do(a) candidato(a) que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer
sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.1.2 - Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente
a esta Seleção Externa no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora
do prazo preestabelecido.
9.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados
das provas objetivas e das notas preliminares de Redação, em 05/06/2023.
9.1.4 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes.
9.2 - Revisão da nota de Redação - os(as) candidatos(as) poderão solicitá-la, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 05 e 06/06/2023.
9.2.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme orientação na página referente a esta Seleção Externa no endereço eletrônico
(www.cesgranrio.org.br).
9.2.2 - A nota do(a) candidato(a) poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
9.2.3 - Considerando-se que a 2ª Etapa - Prova de Redação é de caráter eliminatório, somente serão aceitos pedidos de revisão de candidatos(as) que obtiverem nota
inferior a 70,0 (setenta) pontos nessa prova.
9.2.4
- As
decisões
dos
pedidos de
revisão
da
nota de
Redação
serão dadas
a
conhecer,
em 13/06/2023,
na
página
da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO
(www.cesgranrio.org.br).
9.3 - A Banca Examinadora da entidade executora da presente Seleção Externa constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
10 - DOS PROCEDIMENTOS SOB RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL
10.1 - Após o término das Etapas conduzidas pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, o BANCO DO BRASIL S.A. responsabilizar- se-á pela avaliação multiprofissional e interdisciplinar
a ser realizada com os(as) candidatos(as) inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência e pelos Procedimentos Admissionais, incluindo as solicitações de exames médicos
(inspeção clínica e exames complementares), para todos(as) os(as) candidatos(as) que sejam convocados(as) para a contratação.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1
- Os(As)
candidatos(as)
serão
convocados(as) para
contratação,
observando-se
as necessidades
do
BANCO
DO BRASIL
S.A,
a
classificação obtida
na
Microrregião/Macrorregião/UF, na forma estabelecida no subitem 2.2 deste Edital, e o prazo de validade da Seleção Externa.
11.2 - Na contratação, os(as) candidatos(as) assinarão com o BANCO DO BRASIL S.A., Contrato Individual de Trabalho, a
título de experiência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas
no subitem 2.1.6 deste Edital. Nesse período, os(as) candidatos(as) admitidos(as) serão avaliados(as) sob o aspecto da capacidade de adaptação ao trabalho, das competências
necessárias ao desempenho das atividades do cargo e sob o ponto de vista disciplinar, conforme normativos internos.
11.3 - Durante a vigência do prazo de experiência, o(a) candidato(a) que não atender às expectativas do BANCO DO BRASIL S.A. terá rescindido o seu Contrato individual
de Trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.
11.4 - Após o período de experiência, o Contrato passará a viger por prazo indeterminado e o(a) empregado(a) integrará a Carreira Administrativa, resguardados os seus
direitos retroativamente à data de início do Contrato individual de Trabalho para todos os fins.
11.5 - A contratação do(a) candidato(a) ficará condicionada à sua classificação em todas as etapas e avaliações da Seleção Externa, conforme limite estabelecido no Anexo
II, à adesão ao Código de Ética e Normas de Conduta e ao fato de não possuir vínculo funcional ativo com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo no curso de
licença sem vencimento, bem como à apresentação de original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou o número de inscrição válido no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;
c) Cédula de Identidade ou documento de identidade;
d) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa;
e) Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido
ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino;
f) Certidão de nascimento ou de casamento;
g) Comprovante de escolaridade;
h) 2 (duas) fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas);
i) Termo de Opção de Remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores públicos militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo
de Responsabilidade, conforme Instrução Normativa n.º 11, de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados
por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
j) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;
k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do(a) candidato(a);
l) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses,
ou dentro do prazo da validade consignado no documento;
m) Qualificação Cadastral obtida no ambiente de E-social do Governo Federal; e
n) Declarações firmadas pelo(a) candidato(a): 1 - de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar
por prática de atos desabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contravenção; 2 - de que não existe contra sua pessoa processo crime, cível ou outro de qualquer
espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos mencionados neste Edital como impeditivos de sua posse no emprego do BANCO DO BRASIL S.A.; 3 - de que
não tem conduta incompatível com a atividade bancária, assim considerada a comprovada prática, nos 2 (dois) anos anteriores à data prevista para a posse, dos definidos na Lei
n.º 9.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e outros atos legalmente definidos como crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional; 4 - autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa solicitar a terceiros e para que esses possam prestar
esclarecimentos sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações anteriores.
11.5.1- Caso haja necessidade, o BANCO DO BRASIL S.A. poderá solicitar outros documentos complementares.
11.5.2- Serão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) cujas informações demonstrarem a existência de conflitos de interesses do(a) candidato(a) com os do Conglomerado
BANCO DO BRASIL S.A., não solucionados ou conciliados, bem como conduta incompatível com a atividade bancária ou com o trabalho em sociedade de economia mista assim
considerada, por exemplo, a ilícita acumulação remunerada de cargos públicos e empregos vedadas pelos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, e quaisquer outras
incompatibilidades legalmente previstas.
11.6 - As orientações referentes à convocação, prazos e envio de documentos necessários para o procedimento de posse serão divulgadas em conjunto com a publicação
do resultado final desta Seleção Externa no Diário Oficial da União (DOU).
11.7 - A falta de comprovação, até a data da posse, de quaisquer dos requisitos para contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará
cancelamento da inscrição do(a) candidato(a), sua eliminação da respectiva Seleção Externa e a anulação de todos os atos com respeito a ele(a) praticados pelo BANCO DO BRASIL
S.A., ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação dos resultados finais, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
11.8 - A classificação final gera para o(a) candidato(a) classificado(a) dentro do número de vagas previstas no Anexo II o direito à nomeação durante o prazo de validade
do Certame, incluída sua prorrogação, se houver.
11.9 - A classificação final gera para o(a) candidato(a) classificado(a) dentro do número estabelecido para Cadastro de Reserva no Anexo II apenas a expectativa à
nomeação durante do prazo de validade do Certame, incluída sua prorrogação, se houver.
11.10 - Durante o período de validade desta Seleção Externa, incluída a prorrogação, se houver, o BANCO DO BRASIL S.A. reserva-se o direito de proceder às contratações
em número que atenda ao interesse e às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e somente até o quantitativo de cadastro de reserva especificado
no Anexo II deste Edital.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas das presentes instruções e a aceitação das condições desta Seleção Externa, tais como se acham
estabelecidas neste Edital.
12.2 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a esta Seleção Externa que forem
publicados no Diário Oficial da União e/ou informados no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).
12.3 - O resultado final desta Seleção Externa será publicado no Diário Oficial da União (DOU) pelo BANCO DO BRASIL S.A.
12.4 - Não serão fornecidos atestados, certificados, documentos comprobatórios ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos(as), valendo para tal fim
os resultados publicados no Diário Oficial da União (DOU).
12.5 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, o BANCO DO BRASIL S.A. poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente.
Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor.
12.5.1 - Qualquer alteração porventura ocorrida no atual Regulamento, por ocasião do aproveitamento dos(as) candidatos(as), significará, por parte desses(as), a integral
e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.
12.6 - Os nomes de relacionamento do cargo de Escriturário do presente Edital não são vinculativos, sendo aplicáveis ao(a) candidato(a) que passar a integrar o quadro
de empregados do Banco todas as normas internas e legais que regulamentam as movimentações entre dependências, podendo o(a) candidato(a) classificado, atuar sob quaisquer
dos nomes de relacionamento para o cargo, a critério do BANCO DO BRASIL S.A.
12.7 - Caberá ao(à) candidato(a) convocado(a) para prover vaga arcar com as despesas de sua eventual mudança, inclusive de seus dependentes, se houver.

                            

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