DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3 - Para ambos os casos, aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das inscrições para
o teste seletivo.
4.4 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 4.1 e 4.2 estará sujeito
a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do teste seletivo, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação;
III - declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.5 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item 3 deste edital
estará automaticamente excluído do teste seletivo.
4.6 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no teste
seletivo a que se refere este edital.
5 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, de
acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e Lei 13.146 de 06/07/2015, publicada no Diário Oficial da União de 07/07/15.
5.2 - Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º do Decreto nº 9.508/18, o percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas
oferecidas, e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90.
5.2.1 - Para as áreas de conhecimento que disporem de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, 5% das vagas ofertadas no edital serão reservadas de forma
automática.
5.2.2 - Será realizada a aglutinação de todas as vagas ofertadas no edital de abertura dos concursos e processos seletivos para docentes a fim de alcançar a totalização dos 5%
(cinco por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência na abertura dos referidos editais.
5.2.2.1 - A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos com deficiência na abertura dos editais de concursos e processos seletivos para docentes, será realizada por
meio de sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais.
5.2.2.2 - Nos casos em que a vaga estiver reservada automaticamente, ela será excluída do sorteio.
5.2.3 - Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, ou, para os cargos não
contemplados no sorteio, o mesmo poderá ser convocado, caso durante a vigência do edital haja disponibilidade de vaga no cargo pretendido. O qual seguirá a orientação contida na tabela
orientadora de convocações - Resolução CEPE 20/21, conforme Anexo 3 do presente Edital.
5.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/99, publicado no Diário Oficial da União
de 21/12/1999.
5.4 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988, e pelo
artigo 3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e a Lei Estadual 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição, desde que a deficiência
seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
5.5 - No ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas às cotas, o candidato deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição, indicando a área de
conhecimento à qual pretende concorrer. Deverá encaminhar, juntamente com o requerimento de inscrição, o relatório médico, expedido há no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data
de inscrição, legível e contendo a descrição da espécie da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sua
provável causa, além do nome, assinatura e CRM/RMS do médico responsável pelo documento.
5.6 - O candidato que se declarar deficiente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das provas,
à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
5.7 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos
aprovados e observada a ordem geral de classificação de cada área.
5.8 - O candidato com deficiência que não apresentar o relatório médico ao realizar a inscrição perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este
Ed i t a l .
5.9 - Ao ser convocado para contratação, o candidato com deficiência deverá apresentar-se à equipe pericial, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da
deficiência com o exercício do cargo que pretende ocupar.
5.10 - A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada, antes da data da contratação
do candidato.
5.11 - O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para realização da prova.
5.12 - Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, será apresentado apenas o relatório médico no momento da inscrição.
6 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 - Serão concedidas condições especiais aos candidatos com necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), conforme solicitado no requerimento de
inscrição, mediante apresentação de relatório médico, que deverá ser entregue juntamente com a inscrição.
6.1.2 - O relatório médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O documento deve ainda conter o nome e CRM/RMS do médico que o
forneceu.
6.1.3 - Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do art. 3º do Decreto 9.508 de 24/09/18 à deficiência do
candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto 9.508 de 24/09/18.
6.2 - Das Lactantes/Amamentação
6.2.1 - A candidata que estiver amamentando deverá informar essa condição, no requerimento de inscrição, e anexar ao mesmo a certidão de nascimento da criança.
6.2.2 - A candidata, obrigatoriamente, deverá levar um acompanhante (adulto) que ficará em sala reservada para essa finalidade, ficando responsável pela guarda da criança
durante o período da realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova com a criança.
6.2.3 - O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.
6.2.4 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
7.1 - Fica assegurado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da
administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, nos termos da Lei nº 12.990, de
09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4 de 06/04/18, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018.
7.1.1 - Para as áreas de conhecimento que disporem de número igual ou superior a 3 (três) vagas, 20% das vagas ofertadas no edital serão reservadas de forma
automática.
7.1.2 - Será realizada a aglutinação de todas as vagas ofertadas no edital de abertura dos concursos e processos seletivos para docentes a fim de alcançar a totalização dos 20%
(vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros na abertura dos referidos editais.
7.1.2.1 - A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos negros na abertura dos editais de concursos e processos seletivos para docentes, será realizada por meio
de sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais.
7.1.2.2 - Nos casos em que a vaga estiver reservada automaticamente, ela será excluída do sorteio.
7.1.3 - Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, ou, para os cargos não
contemplados no sorteio, o mesmo poderá ser convocado, caso durante a vigência do edital haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento pretendida. O qual seguirá a orientação
contida na tabela orientadora de convocações - Resolução CEPE 20/21, conforme Anexo 3 do presente Edital.
7.2 - De acordo com o artigo 2º da Lei 12.990, de 09/06/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos
no ato da inscrição do Concurso Público ou Processo Seletivo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
7.3 - Para concorrer às vagas reservadas às cotas, no ato da inscrição, o candidato deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente, bem como indicar
a área de conhecimento à qual pretende concorrer.
7.4 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências, em caso de informações
falsas.
7.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
7.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas
para negros.
7.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.8 - Os candidatos que concorrerão às vagas reservadas a negros deverão ser convocados para o procedimento de heteroidentificação, em momento anterior à homologação
do resultado do processo seletivo, conforme orientações dispostas no edital. Deverão ser convocados, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas
reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no Edital.
7.9 - A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa a qual irá considerar, tão somente, os aspectos
fenotípicos dos candidatos, sendo que esta verificação deverá ser realizada obrigatoriamente com a presença do candidato.
7.10 - O edital de convocação com o local e horário para o comparecimento do candidato para apresentação e aferição da veracidade da autodeclaração estará disponível no
endereço eletrônico da PROGEPE (www.progepe.ufpr.br). O modelo da autodeclaração também estará disponível no mesmo endereço.
7.11 - O resultado da verificação de autodeclaração estará disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (www.progepe.ufpr.br).
7.12 - Ao candidato caberá recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à comissão designada para tal fim, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados
da data de divulgação do resultado. A comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta ao recurso do candidato a partir do último dia reservado para a interposição de
recursos.
7.13 - O candidato inscrito nos termos deste item participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das
provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
7.14 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a candidatos negros, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.
7.15 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação de sua admissão
ao serviço público, após procedimento administrativo, em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.16 - O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação da autodeclaração será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.
7.17 - Até o final do período de inscrição do processo seletivo será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7.18 - Anteriormente à divulgação dos editais dos concursos públicos e processos seletivos da UFPR que contemplem vagas reservadas às cotas, foram realizados sorteios para
a distribuição das vagas reservadas para candidatos negros dentro das áreas de conhecimento ofertadas no edital.
8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário item V.
8.2 - O candidato deverá, no ato de contratação, comprovar aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada por meio de avaliação clínica médico-ocupacional, por
meio de apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido por profissional legalmente habilitado, externo à UFPR, às expensas do candidato:
O ASO deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e a função que terá na instituição;
b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde
no Trabalho - SSST;

                            

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