DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
PORTARIA Nº 139, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre
o
detalhamento
das
unidades
administrativas constantes do quadro demonstrativo
de cargos em comissão e de funções de confiança da
estrutura
regimental do
Gabinete Pessoal
do
Presidente da República.
O CHEFE DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA SUBSTITUTO,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto 11.285, de
13 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Publicar, na forma do Anexo a esta portaria, a estrutura organizacional
do Gabinete Pessoal do Presidente da República, com nomenclatura e sigla, de modo a
subsidiar a alimentação do Sistema SIORG.
Art. 2º Fica revogada a portaria nº 41, de 28 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 28 de dezembro de 2022.
CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
ANEXO
.
U N I DA D E
SIGLA
. GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
GPPR
. GABINETE ADJUNTO DE GESTÃO INTERNA
G AG I
. Coordenação-Geral de Administração Interna
CG A I
. Coordenação de Pessoal e Logística
Copel
. Divisão de Pessoal
DPe
. Divisão de Diárias e Passagens
DDP
. Divisão de Logística
DLog
. Coordenação de Documentação Institucional e Protocolo
Codip
. Divisão de Documentação Institucional
DDI
. Divisão de Protocolo
DPro
. GABINETE ADJUNTO DE DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA
GADH
. Coordenação-Geral de Documentação Histórica
CG D H
. Coordenação dos Acervos Arquivístico e Bibliográfico
CAAB
. Coordenação de Administração
CA
. Coordenação do Acervo Museológico
CAM
. Divisão de Documentação do Acervo Museológico
D DA M
. Serviço de Documentação do Acervo Museológico
S DA M
. GABINETE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
GRRJ
. AJUDÂNCIA DE ORDENS
AjO
. GABINETE ADJUNTO DE AGENDA
GAA
. GABINETE ADJUNTO DE INFORMAÇÕES
GAI
. CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CPR
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
DECISÕES DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6
de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do
artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno),
decidiu sobre os processos administrativos para apuração de infração, conforme
anexo.
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.931877/2020-47
Interessado: GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. (CNPJ nº 33.408.105/0001-33)
Extrato da Decisão nº 240, de 08 de dezembro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) entendeu que houve ato infracional
cometido pela empresa GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, diante da venda de
medicamento sem definição de preço pela CMED, no entanto, não há multa a ser aplicada,
somente a formulação de notificação com reprimenda a sua conduta indevida, bem como a
inclusão no banco de dados desta Secretaria-Executiva - CMED do ato infracional cometido
pela empresa, para fins de perda da primariedade e avaliação de reincidência.
Processo Administrativo nº 25351.164785/2018-26
Interessado: LUAN MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº 07.369.076/0001-38)
Extrato da Decisão nº 241 de 12 de dezembro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária
no valor de R$ 12.986,43 (doze mil, novecentos e oitenta e seis reais e quarenta e três
centavos), em decorrência da oferta e venda de medicamentos por preço superior ao
permitido para negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao
previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Resolução
CMED nº 3, de 2 de março de 2011; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; e
Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.207689/2016-07
Interessado: HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº
35.997.345/0001-46)
Extrato da Decisão nº 242, de 12 de dezembro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 351.228,15 (trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e vinte e oito reais e quinze
centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para
negociações destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e
8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018;
Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.903232/2022-86
Interessado:STOCK MED PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº 06.106.005/0001-80)
Extrato da Decisão nº 243, de 19 de dezembro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 5.400,97 (cinco mil, quatrocentos reais e noventa e sete centavos), em decorrência da
venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração
Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de
outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e
Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.925367/2022-01
Interessado: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES
S/A. (CNPJ nº 07.752.236/0001-23).
Extrato da Decisão nº 244 de 19 de dezembro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 810,15 (oitocentos e dez reais e quinze centavos), em decorrência da oferta de
medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas à Administração Pública,
em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de
2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13
de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.922798/2022-15
Interessado: MEDILAR IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES
S/A. (CNPJ nº 07.752.236/0001-23).
Extrato da Decisão nº 245 de 19 de dezembro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 4.981,88 (quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), em
decorrência da venda de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas
à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação
Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.922641/2022-81
Interessado: PRESTOMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. (CNPJ nº
10.749.915/0001-58).
Extrato da Decisão nº 246 de 20 de dezembro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 149.863,21 (cento e quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e
um centavos), em decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para
vendas destinadas à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,
caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018;
Orientação Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.925692/2022-65
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRO SAÚDE LTDA. (CNPJ nº 08.676.370/0001-55).
Extrato da Decisão nº 247 de 20 de dezembro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 17.710,99 (dezessete mil, setecentos e dez reais e noventa e nove centavos), em
decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas
à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação
Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
Processo Administrativo nº 25351.925693/2022-18
Interessado: SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ nº 05.531.725/0001-20).
Extrato da Decisão nº 248 de 21 de dezembro de 2022: O Secretário-Executivo da
Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no
valor de R$ 9.269,45 (nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), em
decorrência da oferta de medicamentos por preço superior ao permitido para vendas destinadas
à Administração Pública, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº
10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018; Orientação
Interpretativa CMED nº 2, de 13 de novembro de 2006.
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