DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
§2º No caso da execução via TED, além do disposto neste artigo referente
ao acompanhamento da execução da ação pelos parceiros, aplica-se o disposto no
Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, no que se refere a prestação de contas
pela Conab.
Art. 7º Ficam instituídos:
I - O Grupo Técnico de atendimento aos povos indígenas, composto por um
membro titular e um suplente dos seguintes órgãos: FUNAI, SESAI, Conab e MC, que
o coordenará; e
II - O Grupo Técnico
de atendimento às comunidades quilombolas,
composto por um membro titular e um suplente dos seguintes órgãos: FCP, Conab e
MC, que o coordenará.
§1º Os Grupos Técnicos objetivam assessorar, monitorar e avaliar critérios e
procedimentos de atendimento no âmbito da ADA, bem como elaborar estratégias
complementares para a garantia da segurança alimentar das famílias, dentro das ações
de atribuição de cada um dos órgãos.
§ 2º Ato do Secretário da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva
- SEISP formalizará os representantes do Grupo Técnico a partir de indicação realizada
pelos órgãos parceiros.
§3º A participação no Grupo Técnico não ensejará remuneração e será
considerado serviço público relevante.
§4º O Grupo Técnico terá reuniões ordinárias bimestrais, e extraordinárias,
que podem ser convocadas pelo seu coordenador ou por quaisquer um dos membros,
por e-mail, com antecedência mínima de 7 dias.
Art. 8º Dentro da disponibilidade orçamentária, a Secretaria Nacional de
Inclusão Social e Produtiva - SEISP poderá priorizar as famílias atendidas pela ADA
como públicos fornecedores e/ou consumidores do Programa Alimenta Brasil, como
estratégia complementar de segurança alimentar e nutricional, conforme estratégias
desenvolvidas pelos Grupos Técnicos.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Nacional de
Inclusão Social e Produtiva - SEISP.
Art. 10. A Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva - SEISP, poderá
expedir os atos complementares necessários a execução das ações desta Portaria.
Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 527, de 26 de dezembro de 2017, do
Ministério do Desenvolvimento Social.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 846, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o orçamento do Serviço Social do Comércio - SESC para o exercício de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 87, da Constituição, art. 23, inciso XIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019,
e o art. 1º, inciso XIII, Anexo I, do Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, e:
Considerando o disposto no art. 1º da Portaria MDS nº 209, de 3 de julho de 2009, que trata da aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria - SESI, do Serviço
Social do Comércio - SESC e do Serviço Social do Transporte - SEST; resolve:
Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2023, em conformidade com os quadros anexos, o orçamento do Serviço Social do Comércio - SESC, condicionando sua execução às normas
regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO VIEIRA BENTO
ANEXO I
DETALHAMENTO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Órgão: Ministério da Cidadania
Unidade: Serviço Social do Comércio (Sesc)
R$ 1,00
.
Código
Especificação
Valor Orçado
. 1.0.00.00
RECEITAS CORRENTES
9.434.178.756,00
. 1.2.00.00
Contribuições
7.000.000.000,00
. 1.2.31.00
Contribuições para o Sesc
7.000.000.000,00
. 1.2.31.01
Contribuições para o Sesc
7.000.000.000,00
. 1.3.00.00
Receita Patrimonial
1.114.658.600,00
. 1.3.10.00
Receitas Imobiliárias
14.970.351,00
. 1.3.10.01
Aluguéis
6.326.356,00
. 1.3.10.02
Arrendamentos
2.067.368,00
. 1.3.10.03
Taxa de Ocupação de Imóveis
6.576.627,00
. 1.3.20.00
Receitas de Valores Mobiliários
1.099.381.244,00
. 1.3.20.01
Remuneração de Depósitos Bancários e Aplicações Financeiras
1.099.381.244,00
. 1.3.90.00
Demais Receitas Patrimoniais
307.005,00
. 1.3.90.99
Outras Receitas Patrimoniais
307.005,00
. 1.6.00.00
Receitas de Serviços
1.301.989.535,00
. 1.6.01.00
Serviços Prestados pelo Sesc
1.301.989.535,00
. 1.6.01.01
Serviços Educacionais
236.355.101,00
. 1.6.01.02
Serviços de Saúde
466.048.651,00
. 1.6.01.03
Serviços Culturais
44.361.897,00
. 1.6.01.04
Serviços de Lazer
522.403.907,00
. 1.6.01.05
Serviços de Assistência
2.633.614,00
. 1.6.01.99
Outros Serviços
30.186.365,00
. 1.9.00.00
Outras Receitas Correntes
17.530.621,00
. 1.9.10.00
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
1.715.100,00
. 1.9.10.01
Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
1.715.100,00
. 1.9.20.00
Indenizações e Restituições
10.317.660,00
. 1.9.20.01
Indenizações
101.705,00
. 1.9.20.02
Restituições
10.215.955,00
. 1.9.90.00
Demais Receitas Correntes
5.497.861,00
. 1.9.90.99
Outras Receitas Correntes
5.497.861,00
.
. 2.0.00.00
RECEITAS DE CAPITAL
6.049.519,00
. 2.2.00.00
Alienação de Bens
5.806.519,00
. 2.2.10.00
Alienação de Bens Móveis
4.306.519,00
. 2.2.10.02
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
4.206.519,00
. 2.2.10.99
Alienação de Outros Bens Móveis
100.000,00
. 2.2.20.00
Alienação de Bens Imóveis
1.500.000,00
. 2.2.20.01
Alienação de Bens Imóveis
1.500.000,00
. 2.9.00.00
Outras Receitas de Capital
243.000,00
. 2.9.90.00
Demais Receitas de Capital
243.000,00
. 2.9.90.99
Outras Receitas de Capital
243.000,00
.
. 9.0.00.00
RECURSOS ARRECADADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
764.946.370,00
. 9.9.00.00
Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores
764.946.370,00
. 9.9.90.00
Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores
764.946.370,00
. 9.9.90.01
Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores
764.946.370,00
.
T OT A L
10.205.174.645,00
ANEXO II
DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Órgão: Ministério da Cidadania
Unidade: Serviço Social do Comércio (Sesc) - Orçamento-Programa 2023
Programa: Educação
Objetivo do Programa: Assegurar ao trabalhador do comércio de bens, serviços, turismo e seus dependentes o acesso à educação, de forma a promover a sua valorização e integração na
comunidade.
Indicadores do Programa: Alcance da meta estabelecida ou custo médio das ações
R$ 1,00
.
Função
Subfunção
Ação
Meta de Desempenho
Grupo de Despesa
Valor Orçado
.
Realização
Meta
. 08
Assistência
Social
365
-
Educação
Infantil
Atividade Educação Infantil
Creche
Pré-escola
3.389.509
16.373.479
Pessoal e Encargos Sociais - Aplicações Diretas
Outras Despesas Correntes - Aplicações Diretas
116.676.848,00
50.929.846,00
.
361
-
Ensino
Fundamental
Atividade Ensino Fundamental
Anos iniciais
Anos finais
Progressão Parcial
22.114.477
9.175.645
28
Pessoal e Encargos Sociais - Aplicações Diretas
Outras Despesas Correntes - Aplicações Diretas
Investimentos - Aplicações Diretas
129.927.085,00
49.364.751,00
3.227,00
.
362
-
Ensino
Médio
Atividade Ensino Médio
Anos letivos
Progressão Parcial
4.684.487
18
Pessoal e Encargos Sociais - Aplicações Diretas
Outras Despesas Correntes - Aplicações Diretas
Investimentos - Aplicações Diretas
16.081.707,00
24.378.334,00
1.700,00
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