DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50, de 13 de março de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 80, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art.
6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea
apreciou e
emitiu Parecer
Técnico para
o seguinte
pedido de
renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01200.004525/2013-53 (191)
CNPJ: 87.020.517/0001-20 - MATRIZ
Razão Social: HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE
Nome da Instituição: HOSPITAL DE CLÍNICAS
Endereço da Instituição: Rua Ramiro Barcelos - Santana - CEP: 90.035-903 -
Porto Alegre/RS
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0228.2022
O Concea, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 80/2022/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 81, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e art.
6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna público que o Concea
apreciou e
emitiu Parecer
Técnico para
o seguinte
pedido de
renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01200.002709/2013-89 (165)
CNPJ: 33.781.055/0066-80 - FILIAL
Razão Social: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ
Nome da Instituição: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ NOROESTE
Endereço da Instituição: Rua da Beira - BR- 364 - Km 3,5 - Lagoa - CEP: 76.812-
245 - Porto Velho/RO.
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0210.2022
O Concea, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 81/2022/CONCEA/MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
EXTRATO DE PARECER Nº 82, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- Concea, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 5o, inc. II, da Lei nº 11.794,
de 8 de outubro de 2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009; e
parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 50, de 13 de maio de 2021, torna
público que o Concea apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
credenciamento:
Processo nº.: 01245.014858/2022-65 (744)
CNPJ: 27.629.449/0007-65 - FILIAL
Razão Social: INSTITUTO ANIMA DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA LTDA.
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Alameda Paulina Margonari, nº 59, Andar Térreo,
Bairro das Acácias (Loteamento), CEP: 38.411-206, Uberlândia/MG
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0705.2022
O Concea, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu
pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer nº 82/2022/CONCEA/MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50, de 13 de março de 2021.
O Concea esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo Concea, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
KÁTIA DE ANGELIS LOBO D'AVILA
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.684, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Habilitação à fruição do crédito financeiro de que
tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969,
de 26 de dezembro de 2019.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da atribuição conferida pelo parágrafo
único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, e considerando o que consta no Processo
MCTI nº 01245.014644/2022-99, de 06 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Habilitar a pessoa jurídica Binário Tecnologia Distribuidora Ltda,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME
sob o nº 02.274.279/0001-27, à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º
da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de
26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020.
§ 1º Cadastrar o estabelecimento fabril da pessoa jurídica identificada
no caput,
CNPJ/ME
nº
02.274.279/0001-27,
responsável
pela
fabricação
do(s)
seguinte(s) bem(ns) de tecnologias da informação e comunicação:
- Unidade de processamento digital de pequena capacidade, baseada em
microprocessador, do tipo Desktop.
§ 2º O bem e os respectivos modelos devem cumprir o processo produtivo básico.
§ 3º Os modelos devem ser cadastrados pela pessoa jurídica e constar no
processo MCTI nº 01245.014644/2022-99, de 06 de setembro de 2022.
Art. 2º A pessoa jurídica habilitada fará jus ao crédito financeiro de que trata a Seção
I do Capítulo V do Decreto nº 10.356, de 2020, que vigorará até 31 de dezembro de 2029.
Parágrafo único. A pessoa jurídica habilitada, além de cumprir o processo
produtivo básico, deverá investir, anualmente, no País, em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação, no setor de tecnologias da informação e comunicação, o
percentual mínimo de 4% sobre a base de cálculo formada pelo faturamento bruto no
mercado interno, decorrente da comercialização do(s) bem(ns) relacionado(s) no art.
1º.
Art. 3º O crédito financeiro decorrente dos benefícios referidos no art. 4º
da Lei nº 8.248, de 1991, constitui, para todos os efeitos, compensação integral em
substituição aos incentivos extintos pela revogação dos §§ 1º-A, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 5º e
7º do art. 4º da referida Lei.
Art. 4º Esta habilitação poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer
tempo, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248, de 1991,
no art. 9º da Lei nº 13.969, de 2019, e no Capítulo VI do Decreto nº 10.356, de 2020,
caso a empresa beneficiária deixe de atender ou de cumprir qualquer das condições
estabelecidas no referido Decreto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUSTAVO SAMPAIO GONTIJO
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL
E INOVAÇÃO
DESPACHO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa CNPq nº
041/2018, torna pública a 20ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para
importação para pesquisa
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. NANOVIEW NANOTECNOLOGIA LTDA
37.517.511/0001-95
08/12/2027
MARIA ZAIRA TURCHI
DESPACHO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
95ª Relação de Pesquisadores Credenciados à Importação - Lei 8.010/1990
Portal Gov.Br
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.006938/2022
Samuel
Bertolini
da
Silva
Oliveira
***.330.076-**
20/12/2027
. 920.007474/2022
Adriane Pimenta da Costa Val
Bicalho
***.929.216-**
20/12/2027
. 920.007571/2022
Carlos Priminho Pirovani
***.718.457-**
20/12/2027
. 920.007604/2022
Cesar Rogerio Leal do Amaral
***.588.987-**
20/12/2027
. 920.006128/2014
Diogo Pompeu de Moraes
***.566.870-**
20/12/2027
. 920.007657/2022
Pedro Paulo Maia Teixeira
***.826.512-**
20/12/2027
. 920.007666/2022
Marcelo Schramm Mielke
***.582.990-**
20/12/2027
. 920.005363/2013
Glaucia Rodrigues De Abreu
***.847.457-**
20/12/2027
. 920.007732/2022
Sergio Scarano Junior
***.272.788-**
20/12/2027
. 920.007738/2022
Roberto Zanetti Freire
***.045.059-**
20/12/2027
. 920.007757/2022
Leonardo
Da
Silveira
Pirillo
Inojosa
***.398.178-**
20/12/2027
. 920.006776/2016
Alvaro Eduardo Eiras
***.602.218-**
20/12/2027
. 920.007781/2022
Marcelo Cristianini
***.753.098-**
20/12/2027
. 920.007801/2022
Andre Luiz de Campos Pessoa
***.060.947-**
20/12/2027
. 920.000770/2004
Fernando Galembeck
***.132.758-**
20/12/2027
. 920.006947/2017
Vinicius Nunes Henrique Silva
***.356.857-**
20/12/2027
. 920.007858/2022
Leonardo Faustino Lacerda de
Souza
***.529.054-**
20/12/2027
. 920.007866/2022
Helioswilton Sales de Campos
***.888.826-**
20/12/2027
. 920.007911/2022
Candice Muller
***.870.140-**
20/12/2027
. 920.002435/2006
Olga Tiemi Sato
***.751.738-**
20/12/2027
. 920.007959/2022
Eduardo
da
Matta
Mello
Portugal
***.467.047-**
20/12/2027
. 920.005735/2013
Renato Campello Cordeiro
***.498.387-**
20/12/2027
. 920.000248/2004
Sergio Teixeira Ferreira
***.550.367-**
20/12/2027
. 920.007983/2022
Valeria dos Santos M. Ornellas
***.960.649-**
20/12/2027
. 920.007985/2022
Fabricio Gomes Goncalves
***.022.477-**
20/12/2027
. 920.008020/2022
Mona Lisa Moura de Oliveira
***.485.543-**
20/12/2027
. 920.008032/2022
Daniel Menezes Souza
***.928.896-**
20/12/2027
. 920.008038/2022
GUILHERME BARBOSA ABREU
***.176.926-**
20/12/2027
. 920.008071/2022
Fabio Vasconcellos Comim
***.239.810-**
20/12/2027
. 920.008140/2022
Geraldo Magela de A. Cancado
***.310.556-**
20/12/2027
. 920.008194/2022
Fernando
Eduardo
Padovan
Neto
***.316.038-**
20/12/2027
. 920.005308/2013
Fernando Diefenthaeler
***.978.320-**
20/12/2027
. 920.008259/2022
Tamires Timm Maske
***.168.820-**
20/12/2027
. 920.008276/2022
Anderson
Cavalcante
Guimaraes
***.482.702-**
20/12/2027
. 920.008373/2022
Renato Carrha Leitao
***.441.403-**
20/12/2027
. 920.008375/2022
Denise Cristina de Souza Matos ***.093.507-**
20/12/2027
. 920.004493/2010
Alexandre Martins Costa Santos ***.698.837-**
20/12/2027
. 920.008503/2022
Rodrigo de Souza Amaral
***.356.601-**
20/12/2027
. 920.008511/2022
Ruda
Fernandes
Brandao
Santos
***.944.152-**
20/12/2027
. 920.000554/2004
Luiz
Roberto
Guimaraes
Guilherme
***.797.706-**
20/12/2027
. 920.005566/2013
Nadia Rosa Pereira
***.384.789-**
20/12/2027
MARIA ZAIRA TURCHI
Diretora
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