DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.573, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o artigo 2° da Portaria n. 100, de 11 de janeiro
de 2022, que autorizou o empenho e a transferência
de recursos ao Município de Santa Margarida - MG,
para ações de Defesa Civil .
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n. 100, 11 de janeiro de 2022, passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 609.436,70
(seiscentos e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e setenta centavos), correrão: R$
514.078,99 (quinhentos e quatorze mil setenta e oito reais e noventa e nove centavos) , à
conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o
Ministério do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2021NE000221, Programa
de Trabalho: 06.182.2018.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0329; UG:
530012; e R$ 95.357,71 (noventa e cinco mil trezentos e cinquenta e sete reais e setenta
e um centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei
Orçamentária Anual n. 1.612, de 18 de outubro de 2021, do referido Município ."
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.657, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Manaquiri-AM, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Manaquiri-AM, no valor de R$ 948.366,66 (novecentos e quarenta e oito mil trezentos e
sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.012678/2022-96.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.658, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Benedito do Sul-PE, para execução
de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Benedito do Sul-PE, no valor de R$ 56.500,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.012577/2022-15.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 3.3.40.41; Fonte: 100; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto n. 7.257, de 4
de agosto de 2010.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.659, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Chalé - MG, para a execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida
pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de
2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,
na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Chalé - MG, no valor
de R$ 820.105,26 (oitocentos e vinte mil, cento e cinco reais e vinte e seis centavos), para
a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do
processo n. 59053.006551/2022-28.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária,
consignada no
Orçamento Geral
da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho nº 2022NE000942 e nº 2022NE001320,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.660, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de
2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência na área descrita no Formulário de
Informações do Desastre - FIDE, conforme informações relacionadas abaixo.
.
UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AM
Careiro
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
019
25/10/2022
59051.018958/2022-18
. AM
Careiro 
da
Várzea
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
066
19/10/2022
59051.018807/2022-60
. AM
Manacapuru
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
1355
03/11/2022
59051.018979/2022-33
.
BA
Brejões
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
065
05/12/2022
59051.018981/2022-11
.
BA
Caravelas
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
52
06/12/2022
59051.018806/2022-15
.
BA
Coronel 
João
Sá
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
294
02/12/2022
59051.018959/2022-62
.
BA
Curaçá
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
113
05/12/2022
59051.018978/2022-99
.
BA
Jiquiriçá
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
276
07/12/2022
59051.018957/2022-73
.
BA
Nova Itarana
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
349
01/12/2022
59051.018888/2022-06
.
ES
Linhares
Alagamentos 
-
1.2.3.0.0
1.606
30/11/2022
59051.018982/2022-57
. MG
Piraúba
Granizo 
-
1.3.2.1.3
157
10/11/2022
59051.018956/2022-29
. RN
Caiçara 
do
Norte
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
058
06/12/2022
59051.018895/2022-08
.
SC
Capivari 
de
Baixo
Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
1583
09/12/2022
59051.018798/2022-15
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 3.661, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Lagoa Nova - RN, para a execução de ações de Defesa
Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019,
Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Lagoa Nova - RN, no valor
de R$ 469.974,44 (quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e setenta e quatro reais
e quarenta e quatro centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano
de Trabalho integrante do processo n. 59053.006621/2022-48.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada
no Orçamento
Geral da
União, para
o Ministério
do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho nº 2022NE000753 e nº 2022NE001319,
Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
0300; UG: 530012.
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
parcela única, nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4
de dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no
Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de
abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n.
3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES

                            

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