DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 1.686/GC4, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
23 do Anexo I, inciso VI, alínea "h", da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta
do Processo nº 68000.003670/2022-35, resolve:
Tornar insubsistente a Portaria nº 1.135/GC4, de 9 de setembro de 2022,
publicada no BCA Ostensivo nº 174, de 15 de setembro de 2022.
Ten Brig Ar CARLOS DE ALMEIDA BAPTISTA JUNIOR
ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA
PORTARIA EMAER Nº 50/4SC4, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Homologação do Aeródromo Militar de Tiriós - PA.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA AERONAÚTICA, de acordo com a Lei nº 7565,
de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, tendo
em vista o disposto na ICA 11-408/2020, aprovada pela Portaria 1.424/GC3, de 14 de
dezembro de 2020, na ICA 11-4/2020, aprovada pela Portaria nº 1.426/GC3, de 14 de
dezembro de 2020, e considerando o que consta dos Processo nº 67210.001116/2022-85
e nº 67200.005874/2022-91, resolve:
Art. 1º Considerar homologado e aberto ao tráfego aéreo o aeródromo abaixo,
com as seguintes características:
a) CARACTERÍSTICAS GERAIS:
- Denominação: TIRIÓS;
- Código OACI: SBTS;
- Endereço: ÓBIDOS/PA;
- Distância e direção da cidade ao aeródromo: 455 km e 173,98°;
- OM com jurisdição sobre a instalação: BABE;
- Ponto de referência do aeródromo: 2º 13' 29,38" N e 55º 56' 33,30" W;
- Tipo de operação: IFR DE NÃO PRECISÃO;
- Elevação do aeródromo: 343,4 m; e
- Código de referência da pista: 2D.
b) CARACTERÍSTICAS DA PISTA OU ÁREA DE POUSO:
- Direção da pista: 99° 46' 12";
- Dimensões da pista ou área de pouso: 2000 x 30 m;
- Cabeceiras: 10 / 28; e
- Resistência do piso e PCN, conforme o caso 33 / F / A / X / T.
- Natureza do piso da pista ou área de pouso: Asfalto
c) CARACTERÍSTICAS DOS AUXÍLIOS:
- Auxílios rádios e meios de comunicação: NDB;
- Sinalização luminosa: SIM; e
- Combustíveis e serviços: SIM (PCL-TS).
d) OBSERVAÇÕES OU RESTRIÇÕES:
§ 1º OBST (MORRO) NÃO ILUMINADO COORD 021453.43N/0555351.39W ELEV
451,78M.
§ 2º OBST (ANTENA) ILUMINADO COORD 021317.52N/0555641.80W ELEV
390,77M MONTADO.
Art. 2º Revogar a Portaria EMAER nº 8/4SC2, de 31 de janeiro de 2017,
publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 21, de 7 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
DESPACHO DECISÓRIO - C EX Nº 669, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Devolução de bem imóvel Próprio Nacional situado
em Natal/RN, proveniente do desmembramento de
um todo maior, sob a administração do Comando do
Exército, à Secretaria de Coordenação e Governança
do Patrimônio da União,
por intermédio da
Superintendência do Patrimônio da União no Rio
Grande do Norte, para compor o Termo de Adesão
da Gestão das Praias firmado entre o Município de
Natal e aquela Superintendência
1 Processo originário nº 64278.010995/2022-63,
do Comando do 1º
Grupamento de Engenharia (1º Gpt E), propondo a devolução à Secretaria de Coordenação
e Governança do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio
da União no Rio Grande do Norte (SPU/RN), do bem imóvel Próprio Nacional identificado
como Área "B", com 331.406,32 m² (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e seis
metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), registrado sob a matrícula nº
50.794, do livro nº 2 - Registro de Imóveis da Comarca de Natal-RN, aberta em 15 de junho
de 2021, proveniente do desmembramento do imóvel Próprio Nacional RN 07-0027,
situado na Rua Coronel Flamínio, s/nº, bairro Santos Reis, Natal-RN, de matrícula nº 3.554,
Ficha nº 417, lavrada em 26 de fevereiro de 1981, no livro nº 2, do Cartório de Imóveis da
1ª Zona, da Comarca de Natal-RN, de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) de Utilização nº
1761 00163.500-1, para compor o Termo de Adesão da Gestão das Praias (TAGP) firmado
entre o Município de Natal e aquela Superintendência.
2. CONSIDERANDO:
a. que o bem imóvel objeto de devolução já não mais se presta para a
utilização precípua da Força Terrestre, seja em atividades militares seja em atividades
complementares;
b. que o imóvel está situado em Zona de Preservação Ambiental (ZPA 7), o que
inviabiliza a implantação de quaisquer projetos de construção ou de uso militar;
c. que sua vigilância e manutenção geram elevados custos ao Comando do
Exército (Cmdo Ex), sendo conveniente devolvê-lo à SPU/RN para destiná-lo ao Município
de Natal, com a finalidade de gestão das praias, o que culminará com a racionalização de
despesas desnecessárias;
d. que inexiste previsão de sua utilização futura pelo Estado-Maior do Exército
(EME), bem como inviabilidade de submetê-lo à alienação ou exploração econômica de
interesse da Força Terrestre, não subsistindo interesse do Cmdo Ex em mantê-lo sob sua
administração;
e. que são favoráveis os pareceres do EME, do Comando Militar do Nordeste
(CMNE) e do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) à devolução proposta; e
f. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União
Administrados pelo Comando do Exército (EB 10-IG-04.005), 2ª edição, aprovadas pela
Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22, admitem a
presente desincorporação, dou o seguinte
D ES P AC H O
1) Fica autorizado, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das EB 10-IG-04.005, 2ª
edição, a devolução à SPU/RN do bem imóvel identificado no item 1 deste Despacho, por
não subsistir interesse do Cmdo Ex em mantê-lo sob sua administração.
2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e remessa ao
1º Gpt E, a fim de seu cumprimento e sua inserção ao processo administrativo
pertinente.
3) O 1º Gpt E instrua o processo administrativo com os elementos técnicos, a
matrícula correspondente, este instrumento e o termo de vistoria e devolução e o
encaminhe à SPU/RN, solicitando que essa Superintendência promova o cadastramento do
imóvel, conforme previsto na observação 1. do item 5.1.2 do Manual do Sistema de
Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial (SPIUNet), a fim de que seja obtido o RIP de
utilização, possibilitando a transferência da unidade gestora (UG) 1º Gpt E para a UG
SPU/RN e, ainda, a recepção do bem devolvido, o apostilamento no termo de entrega do
imóvel mor, fazendo constar a exclusão do bem imóvel objeto de devolução e a
atualização no SPIUNet.
4) O 1º Gpt E disponibilize à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio
Ambiente expediente proveniente da SPU/RN, confirmando a recepção do processo e a
adoção dos atos subsequentes, para fins de acompanhamento, controle e atualização
cadastral no Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente.
5) O EME, o CMNE e o 1º Gpt E tomem conhecimento e adotem as
providências decorrentes.
Gen Ex MARCO ANTÔNIO FREIRE GOMES
Comandante do Exército
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
8º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DO PARANÁ
PORTARIA Nº 65/CPPR, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera as Normas e Procedimentos da Capitania dos
Portos do Parana NPCP-PR/2021.
O CAPITAO DOS PORTOS DO PARANA, considerando a atualizacao das areas de
fundeio pela Autoridade Portuaria, de acordo com o previsto na alinea b) do inciso I do
artigo 18 da Lei 12.815 de 5 de junho de 2013, e no uso das atribuicoes conferidas pelo
Decreto n 2.596, de 18 de maio de 1998, que regulamenta a Lei n 9.537, de 11 de
dezembro de 1997, resolve:
Art. 1 Alterar o item 0505 das Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos
do Parana (NPCP-PR/2021) na area de jurisdicao da Capitania dos Portos do Parana, a qual
estara disponivel em https://www.marinha.mil.br/cppr/npcp, passando a vigorar com o
seguinte texto:
0505 RESTRICOES DE FUNDEIO
O ordenamento e o uso das areas de fundeio e as suas restricoes sao
estabelecidos, sob a coordenacao da CPPR, em documentos oficiais a cargo da Autoridade
Portuaria, que deverao ser divulgadas em seus sites e tambem divulgadas aos navegantes
em documentos nauticos confeccionados pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM),
conforme Anexo 5-A.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgacao em Diario Oficial
da Uniao (DOU).
CMG ANDRE LUIZ MORAIS DE VASCONCELOS
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO
PORTARIA No 170/DHN, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o disposto na alínea a, inciso VII, § 2º, art. 9º, anexo A, da Portaria nº 37/MB/MD,
de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1o Conceder à Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA) a licença de
operação de um Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS, de Vessel Traffic Service) no
Porto de Vitória, área marítima adjacente e águas interiores, contendo a área do Porto
Organizado, portos e terminais do Complexo Portuário de Tubarão e Praia Mole, seus
canais de acesso, áreas internas e externas do canal de acesso, bacias de manobra, áreas
de espera e fundeadouros.
Art. 2o Anualmente, deverão ser conduzidas visitas técnicas por representantes da
Autoridade Marítima, a fim de verificar a manutenção da capacidade do VTS para permanecer
fornecendo o serviço, a evolução operacional do VTS e eventuais necessidades de melhoria, e
a contribuição para a navegação local e proteção do meio ambiente marinho.
V Alte RENATO GARCIA ARRUDA
Ministério do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA EXECUTIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 50, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa nº 52, de 14 de
dezembro 
de 
2021, 
do 
Ministério 
do
Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o
orçamento operacional do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de
Saneamento Básico, para o exercício 2022.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, no uso da competência delegada pela Portaria nº 2.408, de 10 de setembro de
2020, do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, e tendo vista o disposto nos
arts. 4º e 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto n. 99.684, de
8 novembro de 1990, no art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, no art. 1º do
Anexo I do Decreto n. 11.065, de 6 de maio de 2022, na Resolução n. 702, de 4 de outubro
de 2012, na Resolução n. 1.013, de 18 de novembro de 2021, e na Resolução n. 1.046, de
18 de outubro de 2022, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 52, de 14 de dezembro de 2021,
do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Saneamento Básico,
para o exercício 2022, publicada no Diário Oficial da União, em 15 de dezembro de 2021,
seção 1, página 76, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2022 - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS E OPERAÇÕES DE MERCADO
. Região Geográfica
Valor
. NORTE
291.278
. N O R D ES T E
1.566.407
. S U D ES T E
541.609
. SUL
652.619
. C E N T R O - O ES T E
948.087
. BRASIL
4.000.000
. OPERAÇÕES DE MERCADO
700.000
" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO

                            

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