DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. PEUGEOT
CITROEN
DO
BRASIL
AUTOMÓVEIS LTDA
67.405.936/0001-73
Item 2 do Anexo III do Decreto
nº 9.557, de 2018.
Item 5 do Anexo IV do Decreto
nº 9.557, de 2018.
. RENAULT DO BRASIL S/A
00.913.443/0001-73
Item 2 do Anexo III do Decreto
nº 9.557, de 2018.
Item 5 do Anexo IV do Decreto
nº 9.557, de 2018.
. SNS AUTOMÓVEIS LTDA.
11.122.071/0001-83
Item 2 do Anexo III do Decreto
nº 9.557, de 2018.
Item 5 do Anexo IV do Decreto
nº 9.557, de 2018.
. TOYOTA DO BRASIL LTDA.
59.104.760/0001-91
Item 2 do Anexo III do Decreto
nº 9.557, de 2018.
Item 5 do Anexo IV do Decreto
nº 9.557, de 2018.
. VIA ITALIA COMERCIO E IMPORTAÇÃO
DE VEICULOS LTDA
07.638.845/0001-56
Item 2 do Anexo III do Decreto
nº 9.557, de 2018.
Item 5 do Anexo IV do Decreto
nº 9.557, de 2018.
. VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
59.104.422/0001-50
Item 2 do Anexo III do Decreto
nº 9.557, de 2018.
. VOLVO CAR BRASIL IMPORTAÇÃO E
COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA.
10.918.425/0001-38
Item 2 do Anexo III do Decreto
nº 9.557, de 2018.
Item 5 do Anexo IV do Decreto
nº 9.557, de 2018.
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
Secretária de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços
D ES P AC H O
Processo nº 19687.111902/2022-41
Interessado: MARIA CRISTINA BELTRAN
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
DA SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557,
de 8 de novembro de 2018, declara:
Ficam registrados os compromissos da pessoa física MARIA CRISTINA BELTRAN
(CPF 162.882.818-83), nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.557, de 2018.
Para fins da emissão do presente ato, a interessada MARIA CRISTINA BELTRAN
apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os
incisos I a III do caput do art. 1º do Decreto nº 9.557, de 2018.
A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo
Ministério da Economia ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo interessado.
O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 16 de dezembro
de 2022, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação do interessado.
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
Secretária de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços
D ES P AC H O
Processo nº 19687.111858/2022-79
Interessado: SILCOR TRADING LTDA
A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
DA SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557,
de 8 de novembro de 2018, declara:
Ficam registrados os compromissos da pessoa jurídica SILCOR TRADING LTDA
(CNPJ 08.151.621/0002-69), nos termos do art. 2º do Decreto nº 9.557, de 2018.
Para fins da emissão do presente ato, a interessada SILCOR TRADING LTDA
apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que tratam os
incisos I a III do caput do art. 1º do Decreto nº 9.557, de 2018.
A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo
Ministério da Economia ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades
credenciadas pela União, contratadas pelo interessado.
O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 15 de dezembro
de 2022, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação do interessado.
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.124, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022(*)
(DOU DE 21/12/2022)
ANEXO II
(Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017)
1_MECON_23_001
(*) Republicação em parte, por ter saído no DOU de 21 de dezembro de 2022, seção 1,
página 211, com incorreção do original.
PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 103, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15
de
maio
de
2019,
que
dispõe
sobre
o
parcelamento
de débitos
para
com a
Fazenda
Nacional.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR-
GERAL
DA
FAZENDA NACIONAL,
no
uso
das
atribuições que
lhes
conferem,
respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado
pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no §
1º do art. 13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e no Decreto
nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento apresentados até 31 de
dezembro de 2023, os valores mínimos a que se refere o caput são de:
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 64, de 2 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta será publicada no Diário Oficial da União e
entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2023)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº
1.990, de 18 de novembro de 2020, declara:
Art. 1° Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2023) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.
Parágrafo único. O Programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para
apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2022, situação normal, e das
relativas ao ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial, conforme disposto no
§ 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020.
Art. 2º O PGD Dirf 2023 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da
RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 79, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso
de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da
Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do
processo nº 10111.721173/2022-85 e com fundamento no art. 131 combinado com o art.
124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009,
DECLARA: face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de
transferência de propriedade, o veículo marca MINI, modelo COOPER S, ano 2019, cor
AZUL, chassi WMWXR5100K2L22688, desembaraçado pela Declaração de Importação nº
19/1414780-6, de 05/08/2019, pela Alfândega no Porto de São Francisco do Sul, de
propriedade de Shiyun Noelle Camelia Tam, CPF nº 099.687.131-47.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de
Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União.
OTÁVIO LIRA FERREIRA MAIA MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 315, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede
a
habilitação
ao
Regime
Especial
Tributário para a Indústria de Defesa (Retid) à
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES
CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de
27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Lei n° 12.598, de 21 de março de
2012, no Decreto n° 8.122, de 16 de outubro de 2013, e o constante do processo
administrativo n° 13031.331968/2022-83, declara:
Art. 1º Habilitada a pessoa jurídica IHM-ENGENHARIA E SISTEMAS DE
AUTOMACAO, inscrita no CNPJ sob o nº 00.388.601/0001-13, no Regime Especial
Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), consoante o disposto no art. 18, § 1°, da
Instrução Normativa n° 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, e nos termos da Portaria
do Ministério da Defesa GM-MD nº 3.261, de 08 de junho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União em 10 de junho de 2022 (Seção 1, pag. 19).
Art. 2° O prazo de fruição dos benefícios tributários do regime terá validade
até 22 de março de 2032, conforme estabelecido no art. 11 da Lei nº 12.598/2012.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da União. .
GILMAR DA SILVA MEDEIROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG Nº 316, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Cancela, de ofício, a
habilitação ao Regime
Especial
Tributário para
a
Indústria de
Defesa
(Retid) à pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES
CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de
27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Lei n° 12.598, de 21 de março de
2012, no Decreto n° 8.122, de 16 de outubro de 2013, e o constante do processo
administrativo n° 13031.846986/2021-84, declara:
Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica ANDRADE GUTIERREZ
DEFESA E SEGURANCA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.218.949/0001-89, no Regime
Especial
Tributário
para
a
Indústria
de
Defesa
(Retid),
por
motivo
de
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