DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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85
Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Portaria
GAB/CAPES
168/2022
15/08/2022
Aprova e publica o Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação - PDTIC da CAPES, para o período
2020-2023, versão 2.1.
. Portaria
GAB/CAPES
174/2022
22/08/2022
Revoga a Portaria GAB nº 125 de 29 de junho de 2022.
. Portaria
GAB/CAPES
175/2022
29/08/2022
Institui o Programa para a Incorporação e Desenvolvimento
de
Processos
de
Internacionalização
-
PIDP
de
internacionalização de instituições de ensino superior e de
instituições de pesquisa do Brasil e dispõe sobre as diretrizes
gerais do Programa.
. Portaria
GAB/CAPES
177/2022
30/08/2022
Alteração do art. 16, I - Portaria GAB nº 155, de 10 de agosto
de 2022 -Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação
(PDPG)
Emergencial
de
Consolidação
Estratégica
dos
Programas de Pós-Graduação stricto sensu acadêmicos.
. Portaria
GAB/CAPES
185/2022
21/09/2022
Define as denominações do Grande Prêmio CAPES de Tese
2022 em homenagem a cientistas ilustres.
. Portaria
GAB/CAPES
193/2022
03/10/2022
Retifica a Portaria CAPES n° 185, de 21 de setembro de
2022.
. Portaria
GAB/CAPES
203/2022
10/10/2022
Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Pós-
Graduação (PDPG) - Parcerias Estratégicas nos Estados.
. Portaria
GAB/CAPES
210/2022
19/10/2022
Revoga a Portaria GAB nº 109 de 15 de junho de 2022.
. Portaria
GAB/CAPES
239/2022
31/10/2022
Institui a Norma de Cópias de Segurança (Backup) dos dados
digitais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - CAPES.
PORTARIA Nº 301, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos e Controles
Internos
da
Fundação
Coordenação
de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº
11.238, de 18 de outubro de 2022, considerando o disposto no art. 17 da Instrução
Normativa Conjunta CGU/MP nº 1, de 10 de maio de 2016, e diretrizes definidas no
Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos da CAPES,
na forma do anexo único desta Portaria.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 37, de 20 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 2 de janeiro de 2023.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
ANEXO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Para os fins desta Portaria, considerar-se-á:
I - Controles internos da
gestão: conjunto de regras, procedimentos,
diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de
documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela
direção e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e
a fornecer segurança razoável, para que os objetivos sejam alcançados;
II - Auditoria Interna: atividade independente e objetiva de avaliação e de
consultoria,
desenhada para
adicionar valor
e
melhorar as
operações de
uma
organização;
III - Gestão de riscos: processo de natureza permanente, estabelecido,
direcionado e monitorado pela Alta Administração, que contempla as atividades de
identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização,
destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;
IV - Gestor de riscos: responsável por garantir, por meio da aplicação de
controles internos de gestão, o gerenciamento de determinado risco, para que se
mantenha de acordo com o nível pretendido e dentro do apetite a risco;
V - Governança: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle
postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução
de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
VI - Política de Gestão de Riscos e Controles Internos: declaração de
intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos;
VII - Apetite ao risco: nível de risco que a instituição está disposta a
aceitar;
VIII - Resposta ao risco: ação da administração tomada após a avaliação do
risco, compreendendo reter, reduzir, transferir ou evitar o risco; e
IX - Risco: possibilidade de ocorrência de um evento que tenha impacto no
atingimento dos objetivos da organização, sendo mensurado em termos de impacto e
probabilidade.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS
Seção I
Dos princípios
Art. 2º Na implementação da Política de Gestão de Riscos e Controles
Internos da CAPES, serão de observância os princípios dispostos na Instrução Normativa
Conjunta CGU/MP nº 1, de 2016.
I - Serão princípios vinculados à Gestão de Riscos:
a) gestão de riscos de
forma sistemática, estruturada e oportuna,
subordinada ao interesse público;
b) estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados;
c) estabelecimento de procedimentos de controle interno proporcionais ao
risco,
observada
a
relação
custo-benefício,
e
destinados
a
agregar
valor
à
organização;
d) utilização do mapeamento de riscos para apoio à tomada de decisão e à
elaboração do planejamento estratégico; e
e) utilização da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua dos
processos organizacionais.
II - Serão princípios vinculados aos Controles Internos:
a) aderência à integridade e a valores éticos;
b) competência da Alta Administração
em exercer a supervisão do
desenvolvimento e do desempenho dos controles internos da gestão;
c) coerência e harmonização da estrutura de competências e reponsabilidades
dos diversos níveis de gestão da entidade;
d) compromisso da Alta Administração em atrair, desenvolver e reter pessoas
com competências técnicas, em alinhamento com os objetivos da organização;
e) clara definição dos responsáveis pelos diversos controles internos da
gestão no âmbito da organização;
f) clara definição de objetivos que possibilitem o eficaz gerenciamento de riscos;
g) mapeamento das vulnerabilidades que impactam os objetivos, de forma
que sejam adequadamente identificados os riscos a serem geridos;
h) identificação e avaliação das mudanças internas e externas à entidade que
possam afetar significativamente os controles internos da gestão;
i) desenvolvimento e implementação de atividades de controle que
contribuam para a obtenção de níveis aceitáveis de riscos;
j)
adequado
suporte
de
tecnologia
da
informação
para
apoiar
a
implementação dos controles internos da gestão;
k) definição de políticas e normas que suportem as atividades de controles
internos da gestão;
l) utilização de informações relevantes e de qualidade para apoiar o
funcionamento dos controles internos da gestão;
m) disseminação de informações necessárias ao fortalecimento da cultura e
da valorização dos controles internos da gestão;
n) realização de avaliações periódicas
para verificar a eficácia do
funcionamento dos controles internos da gestão; e
o) comunicação do resultado da avaliação dos controles internos da gestão
aos responsáveis pela adoção de ações corretivas, incluindo a Alta Administração.
Parágrafo único. Deverão ser de observância pela CAPES os demais princípios
delineados pelos órgãos de controle que visam aprimorar e aperfeiçoar a Política de
Gestão de Riscos e Controles Internos da Administração Pública federal.
Seção II
Das diretrizes
Art. 3º A Política de Gestão de Riscos e Controles Internos da CAPES deverá
ser implementada observando as seguintes diretrizes:
I - gestão de riscos integrada ao Planejamento Estratégico Institucional, aos
processos e às políticas da organização;
II - identificação, avaliação, tratamento e monitoramento periódico dos riscos;
III - mensuração do desempenho da gestão de riscos;
IV - integração das instâncias responsáveis pela gestão de riscos;
V - utilização de metodologia e ferramentas para o apoio à gestão de riscos; e
VI - desenvolvimento contínuo dos agentes públicos responsáveis pela gestão
de riscos.
Seção III
Dos objetivos
Art. 4º Na implementação da Política de Gestão de Riscos e Controles
Internos da CAPES, serão observados os objetivos dispostos na Instrução Normativa
Conjunta CGU/MP nº 1, de 2016.
I - Serão objetivos da Gestão de Riscos:
a) assegurar que os responsáveis pela tomada de decisão, em todos os níveis,
tenham acesso tempestivo a informações suficientes quanto aos riscos aos quais está exposta
a organização, inclusive para determinar questões relativas à delegação, se for o caso;
b) aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos da organização,
reduzindo os riscos a níveis aceitáveis; e
c) agregar valor à organização por meio da melhoria dos processos de
tomada de decisão e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos
decorrentes de sua materialização.
II - Serão objetivos dos Controles Internos:
a) dar suporte à missão, à continuidade e à sustentabilidade institucional,
pela garantia razoável de atingimento dos objetivos estratégicos da CAPES;
b) proporcionar a eficiência, a eficácia e a efetividade operacional, mediante
execução ordenada, ética e econômica das operações;
c) assegurar que as informações produzidas sejam íntegras e confiáveis à tomada
de decisões, ao cumprimento de obrigações de transparência e à prestação de contas;
d) assegurar a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo
normas, políticas, programas, planos e procedimentos de governo e da própria
organização; e
e) salvaguardar e proteger bens,
ativos e recursos públicos contra
desperdício, perda, mau uso, dano, utilização não autorizada ou apropriação indevida.
CAPÍTULO III
DA OPERACIONALIZAÇÃO
Seção I
Das etapas da gestão de riscos
Art. 5º A operacionalização da gestão de riscos deverá ser descrita na
Metodologia de Gestão de Riscos da CAPES, que deverá contemplar, no mínimo, as
seguintes etapas:
I - escopo, contexto e critério;
II - identificação de risco;
III - análise de riscos;
IV - avaliação de riscos;
V - tratamento de riscos;
VI - registro e relato;
VII - comunicação e consulta;
VIII - monitoramento e análise crítica.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E DAS RESPONSABILIDADES
Seção I
Da estrutura
Art. 6º Comporão a estrutura de Gestão de Riscos e Controles Internos da CAPES:
I - Alta Administração;
II - Comitê Interno de Governança;
III - Comitê Gerencial de Governança;
IV - Coordenação-Geral de Governança e Planejamento;
V - Unidade de Gestão da Integridade;
VI - Gestores de riscos; e
VII - Auditoria Interna.
Seção II
Das responsabilidades
Art.
7º
A
Presidência
da CAPES
será
a
principal
responsável
pelo
estabelecimento da estratégia da organização e da estrutura de gerenciamento de riscos,
incluindo o estabelecimento, a manutenção, o monitoramento e o aperfeiçoamento dos
controles internos da gestão.
Art. 8º. Ao Comitê Interno de Governança da CAPES competirá:
I - aprovar a política e a metodologia de gestão de riscos e controles internos
da CAPES e suas revisões;
II - definir os níveis de apetite ao risco aceitos pela CAPES; e
III - monitorar os riscos estratégicos, os riscos à integridade e respectivas
medidas de mitigação.
Art. 9º. Às diretorias da CAPES competirão designar os gestores de riscos dos
processos e projetos organizacionais sob sua responsabilidade.
Art. 10. Ao Comitê Gerencial de Governança da CAPES competirá:
I - analisar e opinar a respeito das propostas e relatórios gerenciais
elaborados pela Coordenação-Geral de Governança e Planejamento sobre a Política e a
Metodologia de Gestão de Riscos e Controles Internos da CAPES e suas revisões; e
II - verificar o alinhamento da Política de Gestão de Riscos e Controles
Internos da CAPES aos padrões de ética e de conduta, em conformidade com o
Programa de Integridade da Capes, e ao Planejamento Estratégico Institucional.
Art. 11. À Coordenação-Geral de Governança e Planejamento competirá:
I - elaborar e propor a Política e a Metodologia de Gestão de Riscos e
Controles Internos da CAPES e suas revisões;
II - coordenar a implementação da Política e Metodologia de Gestão de
Riscos e Controles Internos, nos termos definidos pelos comitês de Governança da
C A P ES ;
III - assessorar os gestores de riscos na identificação, avaliação, seleção de
respostas e monitoramento dos riscos e controles internos;
IV - monitorar a gestão de riscos e controles internos da CAPES, verificando
continuamente sua adequação, efetividade e eficácia;
V - identificar, analisar e avaliar os riscos estratégicos; e
VI - consolidar os resultados das diversas áreas em relatórios gerenciais e
encaminhá-los ao Comitê Gerencial de Governança ou qualquer outra instância superior
que os solicitar.
Art. 12. À Unidade de Gestão da Integridade competirá identificar, analisar e
avaliar os riscos à integridade.
Art. 13. Aos gestores de riscos competirão, em relação aos processos ou
projetos organizacionais sob sua responsabilidade:
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