DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.050583/2022-78, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes
características:
I - denominação: Regional de Rio Grande;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0013;
III - município (UF): Rio Grande (RS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 32º 05' 01"S
/ 052º 10' 04"W.
Art. 2º A inscrição tem validade até 21 de julho de 2030.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1.743/SIA, de 10 de julho de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2020, Seção 1, página 24.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 10.099, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova
Programa
de
Segurança
Aeroportuária
(Revisão 00) do Aeródromo Aeródromo Trombetas
(SBTB), em Oriximiná/PA (código CIAD: PA0012).
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da
Aviação Civil - RBAC
nº 107, e considerando o que
consta do processo nº
00058.028794/2018-48, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do
operador Estado do Pará, CNPJ nº 05.054.861/0001-76, responsável pela operação do
Aeródromo Trombetas (SBTB), em Oriximiná/PA (código CIAD: PA0012), nos termos do
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da
Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes
especificações:
I - classe do aeródromo: AP-1;
II - serviços aéreos: voos domésticos;
III - capacidade da maior aeronave: Superior a 60 (sessenta) assentos; e
IV - listagem: Inexistente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 10.072, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Exclui o
Heliponto privado ao nível
do solo
Helicentro
Zona
Sul
(MG)
do
cadastro
de
aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048002/2022-49, resolve:
Art. 1º Excluir o Heliponto Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC,
fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Helicentro Zona Sul;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0237;
III - município (UF): Belo Horizonte (MG); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 59' 08''
S / 043° 57' 54'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.813/SIA, de 16 de outubro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2015, Seção 1, página 11.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 10.112, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna pública a suspensão
do Certificado de
Organização de Manutenção da AERO AGRÍCOLA
SANTOS DUMONT LTDA.
O
GERENTE
DE
TÉCNICO
DE
CERTIFICAÇÃO
DE
ORGANIZAÇÕES
DE
MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº
8.094/SPO, de 19 de maio de 2022, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.011974/2018-91, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão do Certificado de Organização de
Manutenção nº 9001-05/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção AERO
AGRÍCOLA SANTOS DUMONT LTDA., por um período de 60 (sessenta) dias a contar da data
de publicação da portaria no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO VIANA TORRES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
PORTARIA Nº 10.098, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova a Instrução Suplementar nº 141-007, Revisão B.
A SUPERINTENDENTE DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 41-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução
nº 30, de 21 de junho de 2021, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e
considerando o que consta do processo 00065.042501/2022-22, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 141-007, Revisão B (IS nº 141-
007B), intitulada "Programas de Instrução e Manual de Instruções e Procedimentos".
Parágrafo único. A Instrução Suplementar de que trata este artigo encontra-
se disponível
no Boletim de
Pessoal e
Serviço - BPS
(endereço eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal)
e
na
página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao)
desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 10.107, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Suspende cautelarmente examinador credenciado
pessoa jurídica para a realização de exames de saúde
periciais para fins de emissão de Certificado Médico
Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes.
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro
de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº
67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo 00065.051246/2022-17, resolve:
Art. 1º Suspender, caulelarmente, a partir de 22 de dezembro de 2022, o
credenciamento do examinador pessoa jurídica CLC026 - CLÍNICA DEDALO SAÚDE LTDA.,
localizada na cidade de Ribeirão Preto/SP, autorizada pela Portaria 783/SPO, de 19 de
março de 2020, para a realização de exames de saúde periciais para fins de emissão de
Certificado Médico Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes.
Parágrafo único. A medida cautelar também se aplica à titular do CNPJ
06.043.142/0002-01 e seus sucessores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 158, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50300.006171/2022-50 ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Prorrogar para 10/02/2023 o prazo limite fixado para recebimento de
contribuições no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 10/2022-ANTAQ, cujo objeto é
a obtenção de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento das propostas
de atos normativos relativos ao Tema 2.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ 2022/2024 que
trata da "Avaliação da pertinência de inserção de tipificação na Resolução-ANTAQ nº
62/2021 acerca da recusa na assunção da cobrança de sobre-estadia pelo transportador
marítimo ou agente intermediário nas situações em que estes foram agente causador da
prestação do serviço e restam inadimplentes".
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 56, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
Processo nº 50300.020683/2020-67. Fiscalizada: CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA
MARÍTIMA LTDA. CNPJ nº 05.951.386/0001-30. Objeto e Fundamento LegaI: A
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade
de multa no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), por prática da infração prevista
no art. 28, inciso II, da Resolução Normativa nº 18 - ANTAQ, consubstanciada no fato de
a empresa não ter enviado ao arrendatário, com no mínimo 24 horas de antecedência da
chegada da embarcação à respectiva instalação de destino, o manifesto de produtos
perigosos (também em língua portuguesa) referentes aos contêineres de carga perigosa
que estavam a bordo do Navio BOMAR RESOLUTE (atracação nº 355/2019 de 07/05/2019)
no Porto de Itajaí - SC, e também em relação ao contêiner APZU4239137 (atracação nº
372/2019 de 11/05/2020).
GABRIELA COELHO DA COSTA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 211, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.020883/2022-81, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.024-ANTAQ, em favor da empresa
GUAHYBA CONSULTORIA E ENGENHARIA NAVAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº
22.918.412/0001-48 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação
de Apoio Portuário operando exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000
hp, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 212, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.022007/2022-90, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
BOSKALIS DO BRASIL DRAGAGEM E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
10.787.103/0001-05, constante no Termo de Autorização nº 1.004-ANTAQ, de 26 de
novembro de 2013.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 13/2022-SOG, DE 6 DE OUTUBRO DE
2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 30 da Resolução nº 71/2022,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.001110/2004, resolve:
Autorizar a empresa ITAPOÁ TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A, CNPJ/MF sob nº
01.317.277/0001-05, com sede na Avenida Beira Mar V, nº 2.900, bairro Figueira do Pontal,
CEP 89249-000 - Itapoá/SC, a dar início à operação em pátio de armazenagem e
movimentação de contêineres na área ampliada de 48.952,99 m² do TUP Itapoá, localizado
no mesmo endereço da sede, que passam a integrar a infraestrutura apta à movimentação
de cargas geral e cargas conteinerizadas, em observância às normas e regulamentos da
Antaq e, especificamente, ao Contrato de Adesão de nº 31/2014 - SEP/PR. As obras
autorizadas a entrar em operação por este ato encerram a fase 2 do projeto de
ampliação.
A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos
padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no
tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio
Ambiente
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
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