DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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91
Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 437, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a Implantação de rede de energia na rodovia
BR-163/MT, sob concessão à Concessionária Rota do
Oeste S.A. - CRO - Interessado: Energisa S.A.
A Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.238084/2022-11, decide:
Art.1º Autorizar a Implantação de rede de energia, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob
concessão à Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, por meio de Travessia no Km
075+775m, no município de Rondonópolis/MT de interesse de Energisa S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Energisa S.A.
e a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que trará as particularidades e obrigações
entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN RAMOS QUEBAUD
Substituta
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Energisa S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 21
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Estrutura 1
744.625,800
8.135.783,767
.
Estrutura 2
744.691,932
8.135.761,719
DECISÃO SUROD Nº 441, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a implantação de fibra óptica na rodovia BR-
116/RJ, sob concessão à Concessionária do Sistema
Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP -
Interessado: Centurylink Comunicações do Brasil LTDA.
A Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.258850/2022-56, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de
ocupação longitudinal subterrânea, no município de São João de Meriti/RJ, de interesse de
Centurylink Comunicações do Brasil LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Centurylink
Comunicações do Brasil LTDA e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A.
- CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN RAMOS QUEBAUD
Substituta
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Centurylink Comunicações do Brasil LTDA
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
672.127,67
7.475.775,02
DECISÃO SUROD Nº 443, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-
116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista
Régis
Bittencourt
S.A.
-
Régis
Bittencourt
-
Interessado: Município de Campina Grande Do
Sul.
A Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.264278/2022-64, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à
Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. - Régis Bittencourt, por meio de
implantação de marginal, no Km 003+000m, no município de Campina Grande do Sul,
de interesse de Município de Campina Grande Do Sul
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Município
de Campina Grande Do Sul e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. - Régis
Bittencourt e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN RAMOS QUEBAUD
Substituta
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Município de Campina Grande Do Sul.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
694.297,33
7.194.156,35
DECISÃO SUROD Nº 444, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza
a
implantação
de
equipamento
de
monitoramento na rodovia BR-101/ES, sob concessão
à ECO 101 Concessionária de Rodovias - Interessado:
Consórcio Pedras Verdes.
A Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.258571/2022-92, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de equipamentos de monitoramento para cerco
eletrônico dos municípios do Estado do Espírito Santo, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES, sob concessão à ECO 101
Concessionária de Rodovias, do km 169 ao 438, de interesse de Consórcio Pedras Verdes.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Consórcio
Pedras Verdes e a ECO 101 Concessionária de Rodovias e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAN RAMOS QUEBAUD
Substituta
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Consórcio Pedras Verdes
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
377418.09
7837881.05
.
P2
352693.06
7790842.11
.
P3
343904.07
7722756.10
.
P4
308443.04
7697360.28
.
P5
300985.00
7691521.51
.
P6
294927.10
7689758.07
.
P7
283876.65
7684853.13
.
P8
278864.88
7676735.36
.
P9
269130.16
7668829.04
DECISÃO SUROD Nº 445, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a implantação de sirenes de emergência
na rodovia BR-381/MG, sob concessão à Autopista
Fernão Dias S/A - Interessado: Mineração Morro
de Ipê S.A.
A Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.278022/2022-34, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de sirenes de emergência, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob
concessão à Autopista Fernão Dias S/A, entre o km 511+000m e o km 528+000m, no
município de Igarapé/MG, de interesse de Mineração Morro de Ipê S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a
Mineração Morro de Ipê S.A. e a Autopista Fernão Dias S/A e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
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