DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 156, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Revoga expressamente atos normativos inferiores a
decreto editados pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, cujos
efeitos estão exauridos no tempo, em atendimento
ao disposto no art. 8º, inc. II, do Decreto nº 10.139,
de 28 de novembro de 2019.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de
2022, e o art. 195 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de
setembro de 2022, considerando o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de
2019, que dispões sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a
decreto,
considerando
ainda
o que
consta
nos
processos
02001.019423/2020-71,
02001.006479/2022-27 e 02001.027414/2022-15, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação dos seguintes atos normativos cujos efeitos
estão exauridos no tempo:
I - Instrução Normativa Ibama nº 17, de 21 de outubro de 2015, que aprova as
especificações técnicas de produto moluscicida para a finalidade específica de utilização no
controle da espécie exótica invasora mexilhão-dourado (Limnoperma fortunei) em sistemas
de resfriamento de usinas hidrelétricas.
II - Instrução Normativa Ibama nº 18, de 21 de outubro de 2015, que aprova as
especificações técnicas de produtos à base do ingrediente ativo Dicloro Isocianurato de
Sódio, para a finalidade específica de utilização no controle da espécie exótica invasora
mexilhão-dourado (Limnoperma fortunei) em sistemas
de resfriamento de usinas
hidrelétricas.
III - Instrução Normativa Ibama nº 3, de 15 de julho de 2016, que divulga os
ingredientes ativos e as especificações técnicas a serem observadas para fins de registro
emergencial de produtos herbicidas destinados ao controle de determinadas espécies
exóticas invasoras, para fins de recuperação de áreas legalmente protegidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2023.
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
PORTARIA Nº 157, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Organizar de forma sistemática reuniões anuais de
articulação e comunicação com órgãos e entidades
envolvidos no licenciamento ambiental federal (LAF),
para acompanhamento de projetos de competência
da União, para as quais podem ser convidados
empreendedores, ministérios setoriais
e outros
órgãos públicos.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pela Portaria nº 328, de 15 de
julho de 2021, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 16 de julho de 2021, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 15 do Anexo I do Decreto nº
11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado
no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o inciso VI do art. 195 do Regimento
Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e tendo em vista o que
consta no processo administrativo 02001.015808/2021-40, e
CONSIDERANDO a recomendação 9.2.1. do ACÓRDÃO Nº 1789/2019 - TCU -
Plenário (9510261);, resolve:
Art. 1º Organizar de forma sistemática reuniões anuais de articulação e
comunicação com órgãos e entidades envolvidos no licenciamento ambiental federal (LAF),
para acompanhamento de projetos de competência da União.
Art.2º Convidar, por meio da Diretoria de Licenciamento Ambiental Federal-
Dilic, a participar das reuniões, de forma voluntária, representantes Fundação Nacional do
Índio -Funai; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; Secretaria de
Vigilância em Saúde -SVS/MS; Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-Iphan;
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade-ICMBio; Secretaria Especial do
Programa de Parcerias de Investimentos-SPPI/ME, Ministério de Minas e Energia - MME e
Ministério da Infraestrutura-Minfra.
Parágrafo Único: A critério do Ibama, poderão ser convidados a participar das
reuniões empreendedores, ministérios setoriais e outros órgãos públicos.
Art.3º Divulgar modelo de pauta das reuniões organizadas:
. Nº Empreendimento Nº
processo
Ibama
Empreendedor Órgão
Demandado
Nº 
Ofício
Ibama com a
Demanda
Demanda Prazo
Legal/Normativo
Encaminhamentos /
Deliberações
. 1
. 2
Art. 4º Divulgar agenda anual, ano 2023, das reuniões a serem conduzidas pelo
Ibama para articulação institucional no âmbito do processo de licenciamento ambiental
federal:
I. 27 de janeiro;
II. 03 de março;
III. 31 de março;
IV. 28 de abril;
V. 26 de maio;
VI. 30 de junho;
VII. 28 de julho;
VIII. 25 de agosto;
IX. 29 de setembro;
X. 20 de outubro;
XI. 24 de novembro;
XII. 22 de dezembro.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
PORTARIA Nº 159, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Submete a Consulta Pública, pelo prazo de 15
(quinze) dias, a contar da data de publicação desta
Portaria, a proposta de Instrução Normativa para
estabelecer procedimentos para fins de reparação
por danos ambientais em processos administrativos
no âmbito do Ibama, em decorrência de infrações,
sanções 
administrativas 
ao
meio 
ambiente,
descumprimento 
de
licenças 
e
autorizações
ambientais.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado
pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Submeter a Consulta Pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
data de publicação desta Portaria, a proposta de Portaria disponível no endereço
eletrônico do Ibama na rede mundial de computadores, correspondente à proposta de
Instrução Normativa para estabelecer procedimentos para fins de reparação por danos
ambientais em processos administrativos no âmbito do Ibama, em decorrência de
infrações, sanções administrativas ao meio ambiente, descumprimento de licenças e
autorizações ambientais.
Art. 2º A presente Consulta Pública visa permitir a ampla divulgação da
proposta de normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos, entidades
representativas, pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema.
Art. 3º A manifestação de que trata o art. 2º desta Portaria deverá ser feita por
meio do formulário eletrônico, disponível em:
https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas
§ 1º Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou
exclusão no texto levarão em conta a observância às demais normas legais e infralegais,
entendimentos técnico-científicos e aplicabilidade na administração pública.
§ 2º Somente serão aceitas as contribuições feitas através do formulário
eletrônico de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, o Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis avaliará as sugestões
recebidas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÔNATAS SOUZA DA TRINDADE
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 58/GM/MME, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 3º, inciso II e art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o
que consta do Processo nº 48360.000061/2019-22, resolve:
Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo desta Portaria Normativa, o
cronograma para a realização das Licitações para a Concessão de Serviço Público para
Transmissão de Energia Elétrica, bem como para a realização do Procedimento Competitivo
por Margem - PCM, disposto no art. 4º, da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, no art.
2º do Decreto nº 10.893, de 14 de dezembro de 2021.
Art. 2º É requisito para licitação das instalações de transmissão de Rede Básica
que incluam transformadores de potência com tensão primária igual ou superior a 230 kV
e tensões secundária e terciária inferiores a 230 kV, bem como respectivas conexões e
demais equipamentos ligados ao terciário, a celebração do Contrato de Uso do Sistema de
Transmissão - CUST entre as concessionárias, permissionárias ou autorizadas para Serviço
Público de Distribuição de Energia Elétrica e o Operador Nacional do Sistema Elétrico -
ONS, nos prazos estabelecidos no Anexo.
Art. 3º A Agência Nacional de Energia Elétrica informará às concessionárias,
permissionárias ou autorizadas para Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica
quanto à existência de Instalações de Transmissão que dependam do CUST para
licitação.
Art. 4º Até o dia 31 de dezembro de cada ano serão publicadas as datas
referentes às Licitações de que trata o art. 1º, para os três anos seguintes.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Normativa nº 33/GM/MME, de 17 de dezembro
de 2021.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADOLFO SACHSIDA
ANEXO
.
L E I L ÃO
SESSÃO PÚBLICA
DATA LIMITE PARA CELEBRAÇÃO DO CUST
. 1º/2023
Junho/2023
13 de janeiro de 2023
.
PCM
Junho/2023
-
. 2º/2023
Outubro/2023
15 de maio de 2023
. 3º/2023
Dezembro/2023
13 de julho de 2023
. 1º/2024
Junho/2024
15 de janeiro de 2024
. 2º/2024
Dezembro/2024
15 de julho de 2024
. 1º/2025
Junho/2025
13 de janeiro de 2025
. 2º/2025
Dezembro/2025
14 de julho de 2025
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 1.862/SPE/MME, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.008535/2022-38. Interessada: Integração Transmissora de
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.799.081/0001-80. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia
elétrica, objeto do Despacho ANEEL nº 2.940, de 11 de outubro de 2022 - Parcial, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.863/SPE/MME, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010, nas Portarias nº
596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, e nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022,
e o que consta no Processo nº 48340.004088/2022-28, resolve:
Art. 1º Autorizar a Tradener Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 02.691.745/0001-
70, com Sede na Rua Alameda Doutor Carlos de Carvalho, nº 603, 8º Andar, Conjunto 82,
Centro, Município de Curitiba, Estado do Paraná, doravante denominada Autorizada, a
exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República

                            

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