DOU 23/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 241, sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 1.461, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08220.004246/2021-19, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LUIS ENRIQUE ESCOBAR ESCOBAR, de
nacionalidade peruana, filho de Marina Escobar, nascido na República do Peru, em 7 de
abril de 1959, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a
que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 10 (dez) dias, a partir
da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.462, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08280.012675/2020-66, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, PEDRO MARCOS DA CONCEIÇÃO GARCIAS, de
nacionalidade portuguesa, filho de Antonio José Maia Garcias e de Paula Cristina Emidio da
Conceição Necas, nascido na República Portuguesa, em 17 de julho de 1990, ficando a
efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País
ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo
período de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.463, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08000.034452/2022-11, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JONATHAN SNEIDER ACOSTA AMADA ou
JHONATAN SNEIDER ACOSTA AMAYA, de nacionalidade colombiana, filho de Xavier da
Costa e de Blanca Amada, nascido na República da Colômbia, em 20 de julho de 1993,
ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver
sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no
Brasil pelo período de 7 (sete) anos e 2 (dois) meses, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.464, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.002518/2012-42, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JULIANA ACHIAA, de nacionalidade holandesa
e ganense, filha de Peter Achiaa e de Lida Achiaa, nascida na República de Gana, em 14 de
julho de 1973, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a
que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de
reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 20 (vinte) dias, a partir da execução
da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.465, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08000.030344/2021-98, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, YOJANDRI JESUS RODRIGUES BARCO, de
nacionalidade venezuelana, filho de Maria Elena Rodriguez Barco, nascido em Caracas, na
República Bolivariana da Venezuela, em 12 de setembro de 2001, ficando a efetivação da
expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à
liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período
de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.466, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 08018.004434/2022-15, do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
resolve:
EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e §
2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CHIBUOZU ALEXANDER ONUIGBO, de
nacionalidade nigeriana, filho de Jane Onuigbo, nascido na República Federal da Nigéria,
em 6 de janeiro de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento
da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo poder judiciário, com o
impedimento de reingresso no brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20
(vinte) dias, a partir da execução da medida.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.467, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em
conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis
do Brasil:
ALAA SALEM MOHAMED SALEM SAYED AHMED - F376047-K, natural do
Egito, nascida em 05 de maio de 1995, filha de Salem Mohamed Salem Sayed Ahmed
e de
Asmahan Khalil, residente
no Estado
do Mato Grosso
(Processo nº
235881.0282191/2022);
BEATRICE CAUTIN - G419154-P, natural do Haiti, nascida em 17 de agosto de
1993, filha de e filha de Atalie Ferodin, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0204216/2022);
CLIFORD JOSEPH - G153591-U, natural do Haiti, nascido em 16 de novembro
de 1991, filho de Violette Joseph, residente no Estado do Paraná (Processo nº
235881.0204198/2022);
GUERVENCIA CHERY - G363469-7, natural do Haiti, nascida em 14 de
dezembro 1994, filho de Mitharia Laguerre e de Jean Baptiste Crevecoer Chery,
residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0023190/2021);
MAMADOU MACKA BAH - G212587-6, natural de Guiné, nascido em 23 de
janeiro de 1983, filho de Thierno Oumou Bah e de Alpha Ousmane Bah, residente no
Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0003174/2020) e
MOHAMED ABDALLA MOHAMED MOHAMED ATTIA - F375997-B, natural do
Egito, nascido em 16 de dezembro de 1989, filho de Abdalla Mohamed Mohamed Attia
e
de
Omayma
Salim,
residente
no
Estado
do
Mato
Grosso
(Processo
nº
235881.0282199/2022).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº
9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.468, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira,
por Naturalização Provisória, às
pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição
Federal, e em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela
Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos
do Parágrafo único do referido artigo:
ASEEL AKRAM HESHAM MOUSTAFA ALSHEYATY - F501993-U, natural do Egito,
nascida em 29 de outubro de 2015, filha de Hesham Moustafa Alsheyaty e de Sara Magdy
Fath Hassan Elkolaly, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0213657/2022) e
SONDOS AKRAM HESHAM MOUSTAFA ALSHEYATY - F501952-7, natural do
Egito, nascida em 17 de dezembro de 2012, filha de Akram Hesham Moustafa Alsheyaty
e
de Sara
Magdy
Fath
Elkolaly, residente
no
Estado
do Paraná
(Processo
nº
235881.0213659/2022).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DESPACHO DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0202080/2022.
Código: 217.087
Interessado: WED HESHAM MOHAMED ALI NOUH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
deixou de apresentar o Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem, devidamente traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de
documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de
2016, uma vez que referido documento foi apresentado sem a validação junto à Embaixada
ou Consulado do Brasil no país de origem, razão pela razão pela qual a interessada foi
notificada a apresentar tal documento e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletado os seus dados biométricos, deixando assim de cumprir as exigências
previstas no Inc. IV do Art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na
legislação vigente.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 1.845, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Procedimento Preparatório nº 08700.002863/2020-98
Representante: CADE ex officio
Interessada: Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O)
Advogados: Juliano Maranhão, Josie Barros e Miguel Garzieri Freire
Representados: American Express Brasil Assessoria Empresarial Ltda ("Amex"); Elo Serviços
S.A. ("Elo"); Hipercard Banco Múltiplo S.A. ("Hipercard"); Mastercard Brasil Soluções de
Pagamento Ltda ("Mastercard"), Visa do Brasil Empreendimentos Ltda ("Visa"), Redecard
S.A.
("Rede") e
Cielo
S.A ("Cielo");
Banco Santander;
Banco
do Brasil
S.A.;
Mercadopago.com Representações Ltda ou instituidores de arranjos de pagamentos e
credenciadoras.
Advogados: Cristianne Saccab Zarzur; Caio Mário da Silva Pereira Neto; Flávio Augusto
Ferreira do Nascimento; Marcelo Procópio Calliari; Leonor Cordovil; Ana de Oliveira Frazão
Vieira de Mello; Angelo Gamba Prata de Carvalho; Aline Crivelari, Caroline Scopel Cecatto,
Deusa Maura Santos Fassina, Edinei Silva Teixeira, Sandra de Sousa Padilha Cebola;
Eduardo Caminati Anders, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Luiz Fernando Santos Lippi
Coimbra e outros.
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões da Nota
Técnica nº 57/2022/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1162980) à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Decido pelo indeferimento do pedido de medida preventiva
apresentado pela Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O).
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
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