DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
No DOU de 13 de dezembro de 2022, em Ato nº 56, Seção 1, item 3, onde
se lê: ..."Este produto é toxico para abelhas. A pulverização não é permitida. O
descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades
cabíveis e sem prejuízo de outras responsabilidades." leia-se: "Este produto é tóxico para
abelhas. A pulverização não é permitida. Não aplique este produto em época de floração,
nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de
abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental,
sujeito a penalidades cabíveis e sem prejuízo de outras responsabilidades."
No DOU de 07 de dezembro de 2022, em Ato nº 57, Seção 1, item 21, onde
se lê: ...a.titular do registro Sumitomo Chemical do Brasil Representações Ltda, leia-se:
...a.Titular do registro Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química S.A.
No DOU de 14 de dezembro de 2022, em Ato nº 58, Seção 1, item 57, onde
se lê: ...processo nº 21000.116759/2022-05, leia-se: ...processo nº 21016.006421/2022-
69.
No DOU de 14 de dezembro de 2022, em Ato nº 58, Seção 1, item 117, onde
se lê: ...CNPJ Nº 48.539.407/0002-07 - Paulínia/SP, leia-se: ...CNPJ Nº 60.744.463/0010-80
- Paulínia/SP.
No DOU de 14 de dezembro de 2022, em Ato nº 58, Seção 1 item 128, onde
se lê: ...inclusão dos alvos biológicos Frankliniella occidentalis e Selenothrips rubrocinctus
na cultura da Manga e para o controle de Diaphorina citri na cultura do Citros, sem
aumento da dose máxima registrada para as culturas, leia-se: ... com a alteração da dose
para o controle dos alvos biológicos Frankliniella occidentalis e Selenothrips rubrocinctus
na cultura da Manga e para o controle de Diaphorina citri na cultura do Citros, sem
aumento da dose máxima registrada para as culturas.
No DOU de 14 de dezembro de 2022, em Ato nº 58, Seção 1, item 138, onde
se lê: ...a inclusão de alvos biológicos Ceratocystis paradoxa, Meloidogyne incognita,
Meloidogyne javanica, Meloidogyne exigua, Rotylenchulus reniformis e Heterodera
glycines, leia-se: ...a inclusão de alvos biológicos Ceratocystis paradoxa, Macrophomina
phaseolina, 
Meloidogyne 
incognita, 
Meloidogyne 
javanica, 
Meloidogyne 
exigua,
Rotylenchulus reniformis e Heterodera glycines.
No DOU de 14 de dezembro de 2022, em Ato nº 58, Seção 1, item 97, onde
se lê: ...Shocker Peak Goplan, leia-se: ...Shocker, Peak Goplan.
No DOU de 14 de dezembro de 2022, em Ato nº 58, Seção 1, item 88, onde
se lê: ... registro nº 7617, leia-se: ...registro nº 27720.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 2.499, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Retifica a área de projeto de assentamento
O PRESIDENTE SUBTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, considerando o disposto no artigo 4º combinado com os
incisos VI e VII do artigo 22, ambos do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54370.000380/2009-40;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Sergipe - SR(SE) e da
Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54370.000380/2009-40, relacionada à
retificação da área de projeto de assentamento, Portaria INCRA/SR-23/Nº 23, de 09 de
setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 176, Seção 1, página 138, de 15
de setembro de 2009, que criou o Projeto de Assentamento Rosa Luxemburgo II, localizado
no município de São Cristóvão, no estado de Sergipe; e
Considerando a adequação da área do PA Rosa Luxemburgo II, após os
procedimentos de certificação e de georreferenciamento;, resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.377,6452 ha (um mil trezentos e setenta e sete
hectares, sessenta e quatro ares e cinquenta e dois centiares), constante da Portaria
INCRA/SR-23/N° 23, de 09 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de
15 de setembro de 2009, que criou o PA ROSA LUXEMBURGO II, para a área de 923,8908
ha (novecentos e vinte e três hectares, oitenta e nove ares e oito centiares), conforme os
resultados da ação de certificação e de georreferenciamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
PORTARIA Nº 2.500, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Retifica a área de projeto de assentamento
O PRESIDENTE SUBTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, considerando o disposto no artigo 4º combinado com os
incisos VI e VII do artigo 22, ambos do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
considerando o que consta do Processo Administrativo nº 54230.003274/1997-45;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Maranhão - SR(MA) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam a análise do processo administrativo nº 54230.003274/1997-45, relacionada à
retificação da área de projeto de assentamento, Portaria INCRA SR(12)/Nº 38 de 27 de
agosto de 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 166 de 29/08/1997, Seção 1,
página 18865, que criou o Projeto de Assentamento Santa Amélia, código SIPRA
MA0204000; e
Considerando a adequação da área do PA Santa Amélia, após os procedimentos
de certificação e de georreferenciamento;, resolve:
Art. 1º Retificar a área de 13.795,0000 (treze mil e setecentos e noventa e
cinco hectares), constante da Portaria INCRA SR(12)/Nº 38 de 27 de agosto de 1997,
publicada no D.O.U Nº 166 de 29/08/1997 na seção 18, que criou o Projeto de
Assentamento Santa Amélia, para a área de 11.340,3831 (onze mil e trezentos e quarenta
hectares, trinta e oito ares e trinta e um centiares), conforme a ação de certificação e de
georreferenciamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
PORTARIA Nº 2.510, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Permuta Cargo Comissionado Executivo - CCE por
Função Comissionada Executiva - FCE, de mesmo
nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo
de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança
das unidades integrantes da estrutura do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA - INCRA, substituto no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto
no Artigo 12 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Permutar um Cargo Comissionado Executivo - CCE, de Chefe de Divisão,
Código CCE-1.07, da Divisão de Gestão Ambiental -DDI-4, da Coordenação Geral de
Implantação-DDI,
da Diretoria
de Desenvolvimento
e Consolidação
de Projetos de
Assentamento - DD, por uma Função Comissionada Executiva - FCE, de Chefe de Divisão, Código
FCE-1.07, da Divisão de Serviços Gerais - DOA-2, Coordenação-Geral de Administração e
Serviços Gerais-DOA, da Diretoria de Gestão Operacional-DO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DIRETOR - CD Nº 83, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Julgamento de
recursos relativos
ao Relatório
Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do
Território 
da 
Comunidade
Remanescente 
de
Quilombo Fazenda Porteiras, situada no município de
Entre Rios, no estado da Bahia.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970,
alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e
pelo Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
tendo em vista a deliberação ocorrida em sua 715ª reunião, realizada em 14 de dezembro
de 2022; e
Considerando o constante do Processo nº 54160.000824/2009-12, referente à
regularização fundiária do território da Comunidade Remanescente de Quilombo Fazenda
Porteiras, situada no município de Entre Rios/BA;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação -
RTID, relativo à regularização fundiária das terras da Comunidade Remanescente de
Quilombo Fazenda Porteiras, elaborado pelas Ordens de Serviços/INCRA/GAB/BA nº(s)
126/2011, 54/2012, 55/2012, 36/2013 e 19/2015;
Considerando os termos e exposições constantes nas Notas Técnicas nºs 284,
285, 288, 291, 287/2020/DFQ-1/DFQ/DF/SEDE/INCRA (SEI nº 5497890, 5498402, 5499561,
5500491, 5499121) e no PARECER n. 00027/2020/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (SEI n.
6731767) constantes nos autos do Processo Administrativo Incra nº 54160.000824/2009-
12, resolve:
Art.
1º
JULGAR
IMPROCEDENTES os
recursos
apresentados
por
Cheim
Transportes S.A.; Júlio Biondo Neto, Eduardo Cancellara Junior e Kate Luci Biondo
Cancellara; Fundação José Carvalho e Cia. de Ferro Ligas da Bahia - Ferbasa; Floripes
Ribeiro da Silva Matos, Jairo Osvaldo Batista Barreto, Jairza Maria Barreto Medeiros, João
José Macedo Filho, Julieta da Cruz Reis Silva, Márcia Maria Menezes dos Santos, Marcos
Alves de Araújo, Maria de Lourdes Mota, Renato dos Santos, Carmem Lúcia, Roberto Jesus
dos Santos e Ubirajara Reis Silva; Espólio de Domingos Ferreira da Paz/inventariante
Dijalma Ferreira da Paz, constantes nos autos do processo administrativo nº
54160.000824/2009-12, em contestação ao Relatório Técnico de Identificação e
Delimitação (RTID) do Território da Comunidade Remanescente de Quilombo Fazenda
Porteiras, situada no município de Entre Rios, no estado da Bahia.
Art. 2º Determinar que a área técnica responsável, quando da comunicação aos
recorrentes acerca da decisão, encaminhe relatório técnico circunstanciado, contendo as
razões objetivas do indeferimento de cada item recorrido.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
R E T I F I C AÇÕ ES
Na PORTARIA/INCRA/SR-28/DFE/G/Nº 152, de 29/11/2005, publicada no DOU.
nº232, de 05/12/2005, seção I, páginas nº 108 e Boletim de Serviço nº 49, de 05/12/2005,
que criou o Projeto de Assentamento Zumbi dos Palmares, localizado no município de
Simolândia/GO, código SIPRA DF0136000; onde se lê "... com área de 1.686,3832 ha ( mil
seiscentos oitenta e seis hectares trinta e oito ares e trinta e dois ares )...", leia-se "... com
área total medida de 1.716,0714 ha ( mil setecentos e dezesseis hectares sete ares e
quatorze centiares) ..." e onde de lê: "prevê a criação de 53 ( cinquenta e tres ) unidades
agrícolas familiares", leia-se a criação de 45 ( quarenta e cinco ) unidades agrícolas
familiares".
Na PORTARIA/INCRA/SR-04/GO/G/Nº 06, de 06/02/1995, publicada no DOU. nº
27, de 07/02/1995, seção I, página nº 1586 e Boletim de Serviço nº07, de 13/02/1995, que
criou o Projeto de Assentamento Capim de Cheiro, localizado no município de M a m b a í / G O,
código SIPRA DF0022000; onde se lê "... com área de 2.016,1138 ha (dois mil dezesseis
hectares e onze ares e trinta e oito centiares)...", leia-se "... com área total medida de
2.049,1761 ha (dois mil quarenta e nove hectares, dezessete ares e sessenta e um
centiares) ..." e onde de lê: "prevê a criação de 25 (vinte e cinco) unidades agrícolas
familiares", leia-se a criação de 29 (vinte e nove) unidades agrícolas familiares".
Na PORTARIA/INCRA/SR-04/GO/G/Nº 37, de 02/08/1995, publicada no DOU. nº
148, de 03/08/1995, seção I, página nº 11658 e Boletim de Serviço nº32, de 07/08/1995,
que criou o Projeto de Assentamento Mambaí, localizado no município de Mamba í / G O,
código SIPRA DF0030000; onde se lê "... com área de 2.017,8943 ha (dois mil dezessete
hectares e oitenta e nove ares e quarente e tres centiares)...", leia-se "... com área total
medida de 2.026,9299 ha (dois mil vinte e seis hectares, noventa e dois ares e noventa e
nove centiares) ..." e onde de lê: "prevê a criação de 25 (vinte e cinco) unidades agrícolas
familiares", leia-se a criação de 32 (trinta e dois) unidades agrícolas familiares"..
Na PORTARIA/INCRA/SR-04/GO/G/Nº71, de 18/10/1995, publicada no DOU. nº
201, de 19/10/1995, seção I, página nº 16555 e Boletim de Serviço nº43, de 23/10/1995,
que criou o Projeto de Assentamento São José, localizado no município de Mamb a í / G O,
código SIPRA DF00380000; onde se lê "... com área de 2.030,4475 ha (dois mil e trinta
hectares e quarenta e quatro ares e setenta e cinco centiares)...", leia-se "... com área total
medida de 1.868,4711 ha ( mil oitocentos e sessenta e oito hectares, quarenta e sete ares
e onze centiares) ..." e onde de lê: "prevê a criação de 28 (vinte e oito) unidades agrícolas
familiares", leia-se a criação de 17 (dezessete) unidades agrícolas familiares".
Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 30/GM/MC, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 50-H do Decreto nº 10.852, de 2021., em face do que consta no
Processo nº 71000.021570/2021-14, com base nos fundamentos jurídicos expostos no
PARECER nº 00194/2022/CONJUR-MC/CGU/AGU, decide:
Negar
provimento ao
recurso administrativo
interposto por
CASSIANA
APARECIDA MARQUES RODRIGUES (NIS 12845407701), contra decisão do Secretário
Nacional de Renda de Cidadania, a qual entendeu que a ora recorrente apresentou defesa
intempestiva, não logrando afastar a decisão que considerou que a ora recorrente omitira
informações sobre a renda familiar, na ocasião das atualizações cadastrais ocorridas em
28/01/2013 e de 01/12/2015, assim alcançando o propósito de usufruir dos benefícios do
Programa Bolsa Família, sem que preenchesse os requisitos para recebê-los.
RONALDO VIEIRA BENTO
DECISÃO Nº 31/GM/MC, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 50-H do Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, em face do que
consta no Processo NUP 71000.082378/2019-80, pelos jurídicos fundamentos expostos no
PARECER Nº 00655/2022/CONJURMC/CGU/AGU, decide:
INDEFERIR o recurso administrativo interposto por JEANNE COSTA DA SILVA (NIS
17051579981, Código Familiar 3948257990), contra Notificação para devolução de recursos
do Programa Bolsa Família em parcela única, por falta de amparo legal.
RONALDO VIEIRA BENTO

                            

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