DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 17.206 Processo nº 53500.333525/2022-78. Expede autorização à THIAGO DA SILVA RABELO,
CNPJ/MF nº 47.378.931/0001-91, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 17.207 Processo nº 53500.342248/2022-94. Expede autorização à NILARA TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ/MF nº 42.793.818/0001-59, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse
Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 17.208 Processo nº 53500.340619/2022-01. declara extinta, por renúncia, a partir de
14/12/2022, a autorização outorgada a NIANET COMERCIO E SERVICOS DE INFORMAT I C A
EIRELI, CNPJ/MF nº 04.877.036/0001-09, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020,
para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 17.213 Processo n° 53500.332384/2022-76. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s), à Adao da Silva Norte-tel Telecomunicacoes Eireli, CNPJ nº
84.591.775/0001-79, associada à autorização para execução do Serviço de Comunicação
Multimídia.
Nº 17.231 Autoriza a União Europeia a realizar operação temporária de equipamentos de
radiocomunicação, durante visita da Senhora Elisa Maria da Costa Guimarães, membro da
Comissão Europeia para Coesão e Reformas, na cidade de Brasília/DF, no período de
29/12/2022 a 03/01/2023.
Nº 17.233 Autoriza a Embaixada da República Portuguesa a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente
da República Portuguesa, na cidade de Brasília/DF, no período de 30/12/2022 a 02/01/2023.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 17.268 Autoriza Ensco do Brasil Petroleo e Gas Ltda, CNPJ nº 04.336.088/0001-78, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Rio de
Janeiro/RJ, no período de 02/01/2023 a 02/03/2023.
Nº 17.269 Autoriza
Vagalume Records Produções Culturais LTDA
ME, CNPJ nº
05.736.235/0001-60, 
a 
realizar 
operação 
temporária 
de 
equipamentos 
de
radiocomunicação, na cidade de Ituberá/BA, no período de 27/12/2022 a 27/01/2023.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 6.164, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre as Comissões Militares de Aquisição
no Exterior dos Comandos da Marinha, do Exército
e da Aeronáutica.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto
nº 72.021, de 28 de março de 1973, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60070.000338/2020-11, resolve:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as Comissões Militares de Aquisição no
Exterior dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a compreender:
I - Comissões Navais:
a) Comissão Naval Brasileira em Washington; e
b) Comissão Naval Brasileira na Europa;
II - Comissão do Exército Brasileiro em Washington; e
III - Comissões Aeronáuticas:
a) Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington; e
b) Comissão Aeronáutica Brasileira na Europa.
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS BÁSICAS E COMUNS DAS COMISSÕES
Art. 2º As Comissões Militares de Aquisição no Exterior têm as seguintes
competências básicas e comuns:
I - executar as atividades gerenciais de:
a) aquisição de materiais e de serviços bélicos e militares de interesse e
finalísticos das Forças Armadas; e
b) tráfego de carga;
II - administrar o reparo e a revisão de materiais;
III - recrutar, selecionar, contratar e dispensar auxiliares locais, nos termos da
legislação aplicável;
IV 
- 
administrar 
os 
recursos
e 
compromissos 
financeiros 
sob 
sua
responsabilidade;
V - executar as atividades administrativas e de apoio ao pessoal em comissão,
delegação e representação, em cursos ou em trânsito; e
VI - prestar apoio às aditâncias militares, nas suas respectivas áreas de
responsabilidade.
Parágrafo único. Na aplicação do disposto no inciso I, alínea "a", a autoridade
competente avaliará a vantajosidade econômica para a Administração na aplicação de
recursos para a aquisição de materiais e serviços que não sejam fabricados, reparados ou
prestados por empresa com sede no Brasil.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS DAS COMISSÕES NAVAIS
Seção I
Comissão Naval Brasileira em Washington
Art. 3º Compete à Comissão Naval Brasileira em Washington executar as
atividades administrativas e de apoio ao Escritório do Conselheiro Militar do Brasil junto
à Representação do Brasil na Organização das Nações Unidas - ONU, em Nova Iorque,
quando a função de Conselheiro Militar for exercida por Oficial-General de Marinha.
Seção II
Comissão Naval Brasileira na Europa
Art. 4º Compete à Comissão Naval Brasileira na Europa executar as atividades
administrativas e de apoio à Representação Permanente do Brasil junto à Organização
Marítima Internacional - RPBOMI.
Seção III
Competências Comuns das Comissões Navais Brasileiras em Washington e na
Europa
Art. 5º São competências comuns das Comissões Navais Brasileiras em
Washington e na Europa:
I - receber, administrar e contabilizar, de acordo com a legislação em vigor, os
recursos do Fundo Naval, no exterior; e
II - emitir o Certificado de Usuário Final (End User Certificate), quando
necessário.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM WASHINGTON
Art. 6º Compete à Comissão do Exército Brasileiro em Washington:
I - receber, administrar e contabilizar, de acordo com a legislação aplicável, os
recursos orçamentários das unidades orçamentárias do Comando do Exército e do Fundo
do Exército, no exterior; e
II - apoiar as despesas das aditâncias e outras representações no exterior,
cumprindo o
planejamento e
a programação
dos órgãos
setoriais do
Exército
Brasileiro.
CAPÍTULO V
COMPETÊNCIAS 
DAS 
COMISSÕES
AERONÁUTICAS 
BRASILEIRAS 
EM
WASHINGTON E NA EUROPA
Art. 7º Competem às Comissões Aeronáuticas Brasileiras em Washington e na
Europa:
I - prestar apoio às comissões de fiscalização e recebimento de material
aeronáutico;
II - efetuar a certificação e o pagamento dos serviços prestados no apoio ao
sobrevoo internacional das aeronaves da Força Aérea Brasileira; e
III - prestar apoio a grupos de acompanhamento e controle da Força Aérea
Brasileira, quando ativados, dentro de suas respectivas áreas de atuação.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Quando necessário, os regimentos internos de cada Comissão Militar
de Aquisição no Exterior serão atualizados por ato do Comandante da respectiva Força
Singular.
Parágrafo único. Os regimentos internos de que trata o caput deverão prever
os efetivos máximos de cada Comissão, a compreender militares, servidores e auxiliares
locais contratados, na forma da legislação.
Art. 9º O exercício de cargo ou função em cada Comissão estará vinculado aos
efetivos máximos de que trata o art. 8º, parágrafo único, e condicionado à respectiva
dotação orçamentária e financeira.
§ 1º O caráter excepcional da designação de servidor para exercer função em
cada Comissão será declarado pela autoridade competente do respectivo Comando de
Força Singular.
§ 2º No planejamento de designações para o exercício de função em cada
Comissão, será priorizada a execução de atos administrativos praticados no Brasil,
inclusive com a utilização de recursos tecnológicos, visando a economia de recursos
públicos e atendendo aos princípios de publicidade, economicidade e eficiência.
Art. 10. As aquisições realizadas no âmbito das Comissões Militares de
Aquisição no Exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos
estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Portaria GM-MD nº 5.175-
GM/MD, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 11. Ficam revogadas:
I - a Portaria Normativa nº 531/MD, de 21 de maio de 2004, publicada no
Diário Oficial da União nº 98, Seção 1, página 10, de 24 de maio de 2004;
II - a Portaria Normativa nº 630/MD, de 15 de maio de 2009, publicada no
Diário Oficial da União nº 92, Seção 1, página 17, de 18 de maio de 2009; e
III - a Portaria Normativa nº 2.667/MD, de 10 de outubro de 2014, publicada
no Diário Oficial da União nº 197, Seção 1, página 10, de 13 de outubro de 2014.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 6.173, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Estabelece os procedimentos administrativos relativos
ao credenciamento e descredenciamento de entidades
financeiras como Empresas de Defesa - ED e para
classificação e desclassificação de seus respectivos
serviços financeiros como Produtos de Defesa -
PRODE.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº
12.598, de 21 de março de 2012, nos arts. 2º, 4º, 7º e 19 do Decreto nº 7.970, de 28 de março
de 2013, e nos art. 1º, inciso XV, alínea "a", e art. 43 do Anexo I ao Decreto nº 10.988, de 15 de
março de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº
60072.000104/2022-16, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos administrativos para o
credenciamento e descredenciamento de entidades financeiras como Empresas de Defesa - ED
e para a classificação e desclassificação de seus respectivos serviços financeiros como Produtos
de Defesa - PRODE.
CAPÍTULO II
CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FINANCEIRAS E CLASSIFICAÇÃO DE SEUS
S E R V I ÇO S
Art. 2º O pedido de credenciamento de entidades financeiras e a classificação de
seus respectivos serviços financeiros será formalizado pela entidade financeira interessada,
mediante a realização de pré-cadastro junto ao Sistema de Cadastramento de Empresas e
Produtos de Defesa do Ministério da Defesa (SisCaPED), conforme art. 3º da Portaria Normativa
nº 86/GM-MD, de 13 de dezembro de 2018.
Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Produtos de Defesa, por meio do
Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa, promover a pré-análise dos serviços
financeiros apresentados pela entidade interessada.
Art. 3º O processo de credenciamento de entidade financeira e a classificação de
seus respectivos serviços inicia-se na ocasião em que houver a aceitação pela Secretaria de
Produtos de Defesa indicando que o respectivo serviço financeiro tem aplicação no apoio à
Base Industrial de Defesa, em condições financeiras e econômicas favoráveis ao seu
desenvolvimento, e observará as seguintes fases:
I - em processamento: contempla todas as tarefas e as atividades relacionadas aos
processos de análise de entidades financeiras até a submissão desses à publicação, quais
sejam:
a) complementação do cadastro por parte da entidade financeira interessada,
conforme Formulário de Especificação de Serviço Financeiro de que trata o Anexo;
b) verificação do cadastramento pelo administrador do sistema;
c) análise da documentação técnica dos serviços financeiros ou da entidade
financeira pelo Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa - DEPFIN da Secretaria
de Produtos de Defesa - SEPROD;
d) parecer técnico do DEPFIN da SEPROD;
e) apreciação do parecer técnico de que trata a alínea "d" pela Reunião Técnica da
Comissão Mista da Indústria de Defesa - CMID;
f) análise das entidades financeiras ou dos serviços financeiros pela CMID;
g) emissão de Resolução; e
h) transcrição dos resultados em Ata; e
II - aguardando publicação: contempla as tarefas e as atividades internas, afetas ao
Ministério da Defesa, que deverão ser acompanhadas pela Secretaria Executiva da CMID - SEC-
CMID, voltadas para a publicação dos atos deliberados, quais sejam:
a) elaboração das minutas de portaria ministerial pela SEC-CMID;
b) despacho das minutas de portaria pelo Secretário Executivo da CMID com o
Presidente da CMID;
c) despacho das portarias pelo Presidente da CMID com o Ministro de Estado da
Defesa;
d) publicação das portarias no Diário Oficial da União - DOU; e
e) atualização do sistema de cadastramento de empresas e produtos de defesa do
Ministério da Defesa.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º A Portaria Normativa nº 86/GM-MD, de 13 de dezembro de 2018, será
aplicada de forma subsidiária aos procedimentos administrativos regidos por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

                            

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