DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
29B A entidade tratará uma
propriedade ocupada pelo proprietário
mensurada utilizando o método de valor justo para propriedades para investimento
aplicando o item 29A como uma classe separada do imobilizado.
...
Data de vigência
(...)
81M A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 21, aprovada pelo CPC em
4 de novembro de 2022, acrescentou os itens 29A e 29B. A entidade deve aplicar essas
alterações quando aplicar o CPC 50.
10. Altera a nota de rodapé do item 8 e inclui o item 178 no CPC 33 (R1)
- Benefícios a Empregados, que passam a vigorar com as seguintes redações:
8 (...)
¹ Uma apólice de seguro qualificada não necessariamente é um contrato de
seguro, conforme definido pelo Pronunciamento Técnico CPC 50 - Contratos de
Seguro.
(...)
Transição e data de vigência(...)
178 A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 21, aprovada pelo CPC em 4
de novembro de 2022, alterou a nota de rodapé do item 8. A entidade deve aplicar
essas alterações quando aplicar o CPC 50.
11. Altera o item 18 e inclui o item 45F no CPC 18 (R2) - Investimento em
Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, que passam
a vigorar com as seguintes redações:
Exceções à aplicação do método da equivalência patrimonial
(...)
18.
Quando
o
investimento
em
coligada,
em
controlada
ou
em
empreendimento controlado em conjunto for mantido, direta ou indiretamente, pela
entidade que seja organização de capital de risco, essa entidade pode adotar a
mensuração ao valor justo por meio do resultado para esses investimentos, em
consonância com o CPC 48. Um exemplo de um fundo de investimento ligado a um
contrato de seguro é um fundo mantido por uma entidade como os itens subjacentes
de um grupo de contratos de seguro com características de participação direta. Para as
finalidades dessa opção, os contratos de seguro incluem contratos de investimento com
cláusulas
de
participação
discricionária.
A
entidade
deve
fazer
essa
escolha
separadamente para cada coligada, controlada ou empreendimento controlado em
conjunto em seu reconhecimento inicial. (Ver CPC 50 - Contratos de Seguro para os
termos utilizados neste item que são definidos nesse Pronunciamento).
...
Data de vigência e transição
(...)
45F A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 21, aprovada pelo CPC em 4
de novembro de 2022, alterou o item 18. A entidade deve aplicar essas alterações
quando aplicar o CPC 50.
12. Altera a letra (d) e os subitens (i), (ii) e (iii) da letra (d) do item 4, inclui
os subitens (iv) e (v) da letra (d) do item 4, exclui a letra (e) do item 4, inclui os itens
33A e 97T, e altera o item AG8 no CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação,
que passam a vigorar com as seguintes redações:
Alcance
4. Este pronunciamento deve ser aplicado por todas as entidades para todos
os tipos de instrumentos financeiros, exceto:
(...)
(d) contratos de seguros conforme definido no CPC 50 - Contratos de Seguro
ou contratos de investimento com característica de participação discricionária no
alcance do CPC 50. Contudo, este Pronunciamento se aplica a:
(i) derivativos que estão embutidos em contratos dentro do alcance do CPC
50, se o CPC 48 exigir que a entidade contabilize esses derivativos separadamente.
(ii) componentes de investimento que são separados de contratos no alcance
do CPC 50, se o CPC 50 exigir essa separação, salvo se o componente de investimento
separado for um contrato de investimento com característica de participação
discricionária no alcance do CPC 50.
(iii) direitos e obrigações de uma emitente decorrentes de contratos de
seguro que atendem à definição de contratos de garantia financeira, se a emitente
aplica o CPC 48 no reconhecimento e mensuração de contratos. Contudo, a emitente
aplicará o CPC 50 se a emitente decidir, de acordo com o item 7(e) do CPC 50, aplicar
o CPC 50 no reconhecimento e mensuração dos contratos.
(iv) direitos e obrigações de uma entidade que são instrumentos financeiros
decorrentes de contratos de cartão de crédito ou acordos de pagamento, que uma
entidade emite que atendam à definição de um contrato de seguro se a entidade
aplicar o CPC 48 a esses direitos e obrigações de acordo com o item 7(h) do CPC 50
e o item 2.1(e)(iv) do CPC 48.
(v) direitos e obrigações de uma entidade que são instrumentos financeiros
decorrentes de contratos
de seguro que uma entidade emite
que limitam a
compensação por eventos segurados aa valor de outra forma exigido para liquidar a
obrigação do titular da apólice criada pelo contrato, se a entidade decidir, de acordo
com o item 8A do CPC 50, aplicar o CPC 48 em vez do CPC 50 a esses contratos.
(e) [Eliminado]
(...)
Ações em tesouraria (ver também item AG36)
(...)
33A Algumas entidades operam, seja interna ou externamente, um fundo de
investimento que fornece aos investidores benefícios determinados pelas cotas do fundo
e reconhece passivos financeiros para os valores a serem pagos a esses investidores. Da
mesma forma, algumas entidades emitem grupos de contratos de seguro com cláusulas
de participação direta e essas entidades detêm os itens subjacentes. Alguns desses
fundos ou itens subjacentes incluem as ações em tesouraria da entidade. Apesar do
item 33, uma entidade pode escolher não deduzir do patrimônio líquido uma ação em
tesouraria que esteja incluída nesse fundo ou seja um item subjacente quando, e
somente quando, uma entidade readquire seu próprio instrumento de patrimônio para
essa finalidade. Em vez disso, a entidade pode optar por continuar a contabilizar essa
ação em tesouraria como patrimônio líquido e contabilizar o instrumento readquirido
como se o instrumento fosse um ativo financeiro e mensurá-lo ao valor justo por meio
do resultado (lucros e perdas) de acordo com o CPC 48. Essa escolha é irrevogável e
feita com base em instrumento por instrumento. Para as finalidades dessa opção, os
contratos de seguro incluem contratos de investimento com cláusulas de participação
discricionária. (Ver CPC 50 para os termos utilizados neste item definidos nessa
Norma).
Data de vigência e transição
(...)
97T A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 21, aprovada pelo CPC em 4
de novembro de 2022, incluiu o item 33A e alterou os itens 4 e AG8. A entidade deve
aplicar essas alterações quando aplicar o CPC 50.
(...)
Ativos financeiros e passivos financeiros
(...)
AG8. A capacidade de exercer um direito contratual ou a exigência de
satisfazer uma obrigação contratual pode ser absoluta, ou pode ser dependente da
ocorrência de evento futuro. Por exemplo, uma garantia financeira é um direito
contratual do credor de receber caixa do garantidor, e a correspondente obrigação
contratual do garantidor de pagar o credor em caso de inadimplência por parte do
tomador do empréstimo. O direito contratual e a obrigação existem devido à ocorrência
de uma transação ou evento passado (assunção da garantia), mesmo que a capacidade
do credor de exercer seu direito e a obrigação do garantidor de cumprir com a sua
obrigação sejam ambos contingentes em relação a um ato futuro de inadimplência por
parte do tomador do empréstimo. Um direito e uma obrigação contingentes atendem
à definição de ativo e passivo financeiro apesar do fato de que nem sempre esses
ativos e passivos são reconhecidos nas demonstrações contábeis. Alguns desses direitos
e obrigações contingentes podem ser contratos de acordo com a definição apresentada
no Pronunciamento Técnico CPC 50 - Contratos de Seguro.
13. Altera a letra (h) do item 2 e inclui o item 140N no CPC 01 (R1) -
Redução ao Valor Recuperável de Ativos, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
Alcance
2 Este pronunciamento deve ser aplicado na contabilização de ajuste para
perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto:
(...)
(h) contratos no alcance do CPC 50 - Contratos de Seguro que sejam ativos
e quaisquer ativos para fluxos de caixa de aquisição de seguros conforme definido no
CPC 50; e
(...)
Requerimentos de transição e data de vigência
(...)
140N A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 21, aprovada pelo CPC em
4 de novembro de 2022, alterou o item 2. A entidade deve aplicar essas alterações
quando aplicar o CPC 50.
14. Altera a letra (e) do item 5 e inclui o item 103 no CPC 25 - Provisões, Passivos
Contingentes e Ativos Contingentes, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Alcance
(...)
5. Quando outro pronunciamento tratar de um tipo específico de provisão ou
de passivo ou ativo contingente, a entidade deve aplicar esse pronunciamento em vez
do presente pronunciamento. Por exemplo, certos tipos de provisões são tratados nos
pronunciamentos relativos a:
(a) (...)
(e) contratos de seguro e outros contratos dentro do alcance do CPC 50 -
Contratos de Seguro.
(f) (...)
Data de vigência
(...)
103 A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 21, aprovada pelo CPC em 4
de novembro de 2022, alterou o item 5. A entidade deve aplicar essas alterações
quando aplicar o CPC 50.
15. Altera a letra (g) do item 3 e inclui o item 130M no CPC 04 (R1) - Ativo
Intangível, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Alcance
(...)
3. Se outro pronunciamento estabelecer o tratamento contábil para um tipo
específico de ativo intangível, a entidade deve aplicar o referido pronunciamento
específico em vez deste. Por exemplo, este pronunciamento não deve ser aplicado nos
seguintes casos:
(a) (...)
(g) contratos no alcance do CPC 50 - Contratos de Seguro e quaisquer ativos
para fluxo de caixa de aquisição de seguros, conforme definido no CPC 50.
(h) (...)
(...)
Disposições transitórias e data de vigência
(...)
130M A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 21, aprovada pelo CPC em
4 de novembro de 2022, alterou o item 3. A entidade deve aplicar essas alterações
quando aplicar o CPC 50.
16. Altera o item 32B e inclui o item 85H no CPC 28 - Propriedade para
Investimento, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Política contábil
(...)
32B Algumas entidades operam, seja interna ou externamente, um fundo de
investimentos que fornece aos investidores benefícios determinados pelas cotas do
fundo.
Da mesma
forma, algumas
entidades
emitem contratos
de seguro
com
características de participação direta, para os quais os itens subjacentes incluem
propriedade para investimento. Para as finalidades dos itens 32 ao 32B somente,
contratos de seguro incluem contratos de investimento com características de
participação discricionária. O item 32A não permite que uma entidade mensure
propriedade mantida pelo fundo (ou propriedade que seja um item subjacente)
parcialmente ao custo e parcialmente ao valor justo. (Ver CPC 50 - Contratos de Seguro
para os termos utilizados neste item que são definidos nessa Norma).
(...)
Data de vigência
(...)
85H A Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 21, aprovada pelo CPC em
4 de novembro de 2022, alterou o item 32B. A entidade deve aplicar essas alterações
quando aplicar o CPC 50.
17. Inclui no Apêndice C os itens C2A, de C28A a C28E, C33A e o título antes
do item C28A no CPC 50 - Contratos de Seguro, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
Data de vigência
(...)
C2A Aplicação Inicial do CPC 50 e do CPC 48, incluída na Revisão de
Pronunciamentos nº 21, aprovada pelo CPC em 4 de novembro de 2022, acrescentou
os itens de C28A a C28E e C33A. A entidade que decide aplicar os itens de C28A a C28E
e C33A os aplicará na aplicação inicial do CPC 50.
Transição
(...)
Informação comparativa
(...)
Entidades que aplicam o CPC 50 e o CPC 48 pela primeira vez ao mesmo tempo
C28A A entidade que aplica pela primeira vez o CPC 50 e o CPC 48 ao
mesmo tempo está autorizada a aplicar os itens de C28B a C28E (sobreposição de
classificação) com a finalidade de apresentar informações comparativas sobre um ativo
financeiro se as informações comparativas para esse ativo financeiro não tiverem sido
reapresentadas para o CPC 48. As informações comparativas para um ativo financeiro
não serão reapresentadas para o CPC 48 se a entidade decidir não reapresentar
períodos anteriores (ver item 7.2.15 do CPC 48), ou a entidade reapresentar períodos
anteriores, mas o ativo financeiro tiver sido desreconhecido durante esses períodos
anteriores (ver item 7.2.1 do CPC 48).
C28B A entidade que aplica a sobreposição de classificação a um ativo
financeiro apresentará informações comparativas como se os requisitos de classificação
e mensuração do CPC 48 tivessem sido aplicados a esse ativo financeiro. A entidade
usará informações razoáveis e sustentáveis disponíveis na data de transição (ver item
C2(b)) para determinar como a entidade espera que o ativo financeiro seja classificado
e mensurado na aplicação inicial do CPC 48 (por exemplo, uma entidade pode usar
avaliações preliminares realizadas para se preparar para a aplicação inicial do CPC
48).
C28C Ao aplicar a sobreposição de classificação a um ativo financeiro, uma
entidade não é obrigada a aplicar os requisitos de redução ao valor recuperável da
Seção 5.5 do CPC 48. Se, com base na classificação determinada aplicando o item C28B,
o ativo financeiro estiver sujeito aos requisitos de redução ao valor recuperável da
Seção 5.5 do CPC 48, mas a entidade não aplicar esses requisitos ao aplicar a
sobreposição de classificação, a entidade continuará a apresentar qualquer valor
reconhecido em relação à redução ao valor recuperável no período anterior de acordo
com o CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. Caso
contrário, quaisquer desses valores serão revertidos.
C28D Qualquer diferença entre o valor contábil anterior de um ativo
financeiro e o valor contábil na data de transição que resulte da aplicação dos itens de
C28B a C28C será reconhecida no saldo de abertura de lucros acumulados (ou outro
componente do patrimônio, conforme apropriado) na data de transição.
C28E Uma entidade que aplique os itens de C28B a C28D deve:
(a) divulgar
informações qualitativas
que permitam
aos usuários
das
demonstrações contábeis compreender:
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