DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Proporção de estudos sobre desenvolvimento socioeconômico para os próximos 5 anos
19%**
. Proporção de trabalhos desenvolvidos com a participação formal do Ipea em comitês de órgãos governamentais
5%*
. Número de apresentações de estudos e pesquisas em seminários e eventos (internos ou externos)
Mínimo de 135 eventos
. Proporção de eventos voltados às políticas públicas prioritárias do Governo Federal
40%*
. Índice de execução das ações planejadas para a unificação das carreiras do Instituto
75%
. Índice de execução das ações planejadas para a realização de concurso público e atração de servidores
75%
*Média Ponderada
**Média Simples
ANEXO LI
.
Metas Intermediárias 2023
.
Indicadores
Metas
.
D I ES T 1
D I M AC 2
DINTE3
DIRUR4
DISET5
DISOC6
D I D ES 7
GABIN8
. Número mínimo de estudos produzidos
65
150
80
112
115
169
-
-
. Proporção de estudos sobre políticas públicas e de programas
prioritários do Governo Federal
20%
25%
20%
75%
56%
86%
-
-
. Proporção
de
estudos submetidos
para
revistas
acadêmicas
indexadas externas ao Ipea
15%
10%
8%
4%
4%
2%
-
20%
. Proporção de estudos sobre desenvolvimento socioeconômico
para os próximos 5 anos
15%
25%
70%
10%
2%
9%
-
-
. Proporção de trabalhos desenvolvidos com a participação formal
do Ipea em comitês de órgãos governamentais
5%
2%
2%
5%
13%
3%
-
-
. Número de apresentações de estudos e pesquisas em seminários
e eventos (internos ou externos)
30
8
24
38
19
16
-
-
. Proporção de eventos voltados às políticas públicas prioritárias do
Governo Federal
20%
50%
25%
35%
85%
50%
-
-
. Índice de execução das ações planejadas para a unificação das
carreiras do Instituto
-
-
-
-
-
-
75%
-
. Índice de execução das ações planejadas para a realização de
concurso público e atração de servidores
-
-
-
-
-
-
75%
-
1. Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia.
2. Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas.
3. Diretoria de Estudos Internacionais.
4. Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais.
5. Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura.
6. Diretoria de Estudos e Políticas Sociais.
7. Diretoria de Desenvolvimento Institucional
8. Gabinete (Coordenação de Pós-Graduação e Capacitação - COPGC)
ANEXO III
.
Metas Intermediárias de Gestão 2023
.
Gabinete - GABIN (COPEG)
.
Indicadores
Meta
. 1. Número de avaliações quadrimestrais do curso de mestrado
3
.
Órgãos Seccionais (Auditoria/ Corregedoria/ Ouvidoria/ Integridade)
.
Indicadores
Meta
. 2. Índice de cumprimento de projetos/atividades previstas na legislação de Unidades Especializadas vinculadas à Presidência
65%
.
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e Articulação Institucional - CGPLA
.
Indicadores
Meta
. 3. Número de processos críticos mapeados da CGPLA
02
. 4. Índice de atendimento de demandas encaminhadas à Unidade de Proteção de Dados do Ipea
90%
.
Coordenação-Geral de Imprensa e Comunicação Social - CGCOM
.
Indicadores
Meta
. 5. Índice do aumento nas interações das contas oficiais do Ipea em mídias sociais, em relação a 2022
5%
. 6. Índice de conversão em formato e-Pub das revistas e livros do Ipea publicados desde 2019
100%
. 7. Índice de atualização dos itens dos menus "Serviços e Sistemas" e "Guia do Servidor", na nova intranet do Ipea
90%
. 8. Índice de atendimento a demandas do Ipea para desenvolvimento de soluções web que não requeiram ações de fábrica de software
95%
. 9. Índice de avaliação positiva, no sistema e-Pedidos, da qualidade dos eventos realizados pelo Ipea em 2023
90%
.
Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação - CGDTI
.
Indicadores
Meta
. 10. Índice de atendimento de demandas de acesso remoto à Sala de Sigilo
50%
. 11. Índice de satisfação dos atendimentos de demandas de TI
70%
. 12. Índice de desenvolvimento dos produtos relativos à construção da Política de Desenvolvimento de Coleções
100%
. 13. Índice do levantamento do quantitativo de documentos organizados em caixas
100%
.
Diretoria de Desenvolvimento Institucional - DIDES
.
Indicadores
Meta
. CG P ES
. 14. Índice de execução, no que couber à CGPES, das ações voltadas para a unificação das carreiras, planejadas com a Presidência e as diretorias;
75%
. 15. Índice de execução, no que couber à CGPES, das ações voltadas para a realização de concurso público e atração de pessoal, planejadas com a Presidência e
as diretorias.
75%
. CG C A P
. 16. Índice de revisão e simplificação dos processos de competência da Coordenação de Apoio à Pesquisa (COPEQ);
60%
. 17. Índice de adequações realizadas ao ambiente de trabalho da sede do Ipea, com base nas prioridades definidas pela instituição e nas disponibilidades
orçamentárias
40%
. 18. Índice de execução do plano de contratações 2023
80%
. CG P G O
. 19. Índice de execução, eficiente e tempestiva, da lei orçamentária anual de 2023
99%
. 20. Índice de planejamento do orçamento discricionário do Ipea, em colaboração com todas as diretorias
70%
. 21. Índice de apropriação, nas diretorias ou projetos finalísticos, dos custos indiretos do Ipea
65%
.
Unidade descentralizada: Gerência Regional do Ipea no Rio de Janeiro - GERIO
.
Indicadores
Meta
. 22. Número de novas ações de monitoramento da infraestrutura física e tecnológica do Ipea/Rio
3
. 23. Número de melhorias implementadas à infraestrutura física e tecnológica do Ipea/Rio
2
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
RESOLUÇÃO CNRM Nº 17, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 (*)
Dispõe sobre o processo de seleção pública dos
candidatos aos Programas de Residência Médica
autorizados
em
Instituições
Credenciadas
pela
Comissão
Nacional de
Residência
e dá
outras
providências.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso de
suas atribuições, descritas no art. 10, do Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011;
tendo em vista as deliberações na Sessão Plenária da CNRM realizada nos dias 28 e 29
de abril de 2021, e o constante nos autos do Processo nº 23000.012285/2021-60,
resolve:
Art. 1º Regulamentar o processo de seleção pública dos candidatos aos
Programas de Residência Médica autorizados em Instituições Credenciadas pela Comissão
Nacional de Residência Médica (CNRM) e dá outras providências, na forma do anexo que
integra esta Resolução.
Parágrafo Único. A presente Resolução é aplicável a processos de seleção
pública de candidatos que se iniciarem a partir de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CNRM nº 2, de 27 de agosto de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
ANEXO
RESOLUÇÃO CNRM Nº 17, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022(*)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta resolução estabelece normas gerais sobre a realização de
processo de seleção pública para ingresso nos Programas de Residência Médica, de vagas
autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, assim como, instituir
disposições gerais sobre os editais, sobre a execução do processo de seleção pública e
a matrícula de médicos nas respetivas especialidades.
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