DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
de seu atendimento, quer seja em prontuário físico ou eletrônico, com descrição do
quadro clínico, coleta de parâmetros fisiológicos iniciais, dados de avaliações e
reavaliações, diagnóstico fisioterapêutico de acordo com a CIF, objetivos, condutas,
coleta de parâmetros fisiológicos finais e observações clínicas globais de resultados,
conforme objetivos pré-estabelecidos, no contexto do tratamento transdisciplinar; 8.
Atender e comparecer com profissionalismo, boa apresentação pessoal, identificação e
organização em todos os cenários de aulas teóricas e práticas, bem como de
aprendizado em serviço, concernentes à residência, com uso de indumentária adequada
aos ambientes ambulatoriais e hospitalares, a critério da coordenação do programa. 9.
Tratar com respeito e deferência profissional todos os seus colegas, preceptores, tutores
e coordenador, não prescindindo da mesma reciprocidade; 10. Conhecer e interagir em
todos os principais cenários de atendimento fisioterapêutico dermatofuncional, nos
equipamentos de saúde pública, ambientes hospitalares e ambulatoriais.
Segundo Ano de Treinamento em Serviço
Continuidade do desenvolvimento da competência 1 (Universalidade em
Saúde), com atendimento multiprofissional na APS do SUS, organização, liderança e
gestão, além da cientificidade com metodologia. Prosseguimento da competência 2
(Função, Movimento e Prática Clínica Baseada em Evidências), com os conhecimentos
específicos de anatomia, fisiopatologia e histologia correlacionadas à Dermatofuncional,
curativos biológicos, não biológicos e enxertos, e também, através de seminários com
casos clínicos. Progressão da competência 3 (Biossegurança e Manejo de Eventos
Adversos)
com
primeiros-socorros
e
biossegurança.
Atividades
práticas,
com
atendimento nas UBS, UAI, PID, PAD, enfermarias, em interação com os residentes R3
de Dermatofuncional e de outras categorias profissionais. Início do desenvolvimento da
competência 4 (Procedimental), com recursos terapêuticos manuais, mecanoterapia e
cinesioterapia aplicadas
à Fisioterapia
Dermatofuncional. Abordagem
inicial da
competência 5 (Exercício Clínico de Primeiro Contato), com semiologia, avaliação,
prescrições e tecnologias assistivas em Fisioterapia Dermatofuncional. Exploração maciça
da competência 6, com aprendizado em serviço das áreas 3, 4 e 5, mencionadas em
epígrafe, nos Objetivos Gerais.
Ao término do segundo ano, o residente R2 deverá ser capaz de:
1. Panejar desenvolvimento de seu Trabalho de Conclusão de Residência
(TCR) em Fisioterapia Dermatofuncional, com desenho e/ou casuística mais adequados
aos seus objetivos, escolhendo métodos de avaliação reprodutíveis e planejando
cronograma de seu estudo, incluindo submissão do anteprojeto ao Comitê de Ética em
Pesquisa; 2. Realizar atendimento fisioterapêutico dermatofuncional nos equipamentos
de saúde pública, em auxílio aos residentes de R1 em seu primeiro contato com as
particularidades da especialidade; 3. Compreender e exercer atividades inerentes à
organização, liderança e gestão em saúde; 4. Atender seus pacientes com aplicação de
conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas, entre outras: 4.1. Anatomia
geral dos órgãos e sistemas e em especial dos sistemas tegumentar, cardiorrespiratório,
circulatório, linfático, metabólico e endócrino; 4.2. Biomecânica; 4.3. Fisiologia humana
geral;
4.4.
Fisiopatologia
aplicada aos
sistemas
tegumentar,
cardiorrespiratório,
digestório, circulatório, linfático, metabólico e endócrino; 4.5. Biologia e histologia dos
sistemas tegumentar, cardiorrespiratório, digestório, circulatório, linfático, metabólico e
endócrino; 4.6. Semiologia dos sistemas tegumentar, cardiorrespiratório, digestório,
circulatório, linfático, metabólico e endócrino; 4.7. Endocrinologia e suas correlações
com os sistemas tegumentar, cardiorrespiratório, digestório, circulatório e linfático; 4.8.
Instrumentos de medida e avaliação da Dermatofuncional; 4.9. Farmacologia aplicada a
Dermatofuncional; 4.10. Cosmetologia; 4.11. Técnicas e recursos tecnológicos; 4.12.
Próteses, Órteses e Tecnologia Assistiva; 4.13. Humanização; 4.14. Ética e Bioética. 5.
Identificar, aplicar, prescrever e orientar sobre uso de curativos biológicos e não
biológicos,
como adjuvantes
ao
tratamento
fisioterapêutico dermatofuncional de
soluções
de
continuidade
das
mais
diversas
etiologias,
empregando
técnicas
fisioterapêuticas clássicas e avançadas para seu reparo tecidual; 6. Realizar
atendimentos fisioterapêuticos dermatofuncionais sempre com observância estrita aos
princípios da biossegurança, primeiros-socorros e manejo de eventos adversos, sabendo
agir de maneira assertiva e tranquilizadora em momentos de pressão e estresse
procedimental, com fluxograma e algoritmos de condutas em equipe de saúde; 7.
Avaliar pacientes com base em semiotécnica minuciosa, anamnese completa e história
clínica detalhadamente coletada; 8. Estabelecer diagnóstico nosológico fisioterapêutico
dermatofuncional
com
aplicação
obrigatória
da
Classificação
Internacional
de
Funcionalidade, Saúde e Incapacidade (CIF), por meio de anamnese, avaliações e
reavaliações; além de objetivos de tratamento, condutas, prescrições de exercícios,
fármacos, próteses, órteses e equipamentos, encaminhamentos, laudos, pareceres,
atestados, solicitações de exames subsidiários, evoluções clínicas e alta fisioterapêutica;
9. Atuar como profissional clínico de primeiro contato, mandatoriamente desobrigado
da realização de condutas a observar oriundas de quaisquer outras profissões coirmãs,
sem embargo do acolhimento de encaminhamentos em regime salutar de interconsulta,
no contexto do atendimento a pacientes com condições de saúde sob escopo do
atendimento fisioterapêutico dermatofuncional; 10. Prescrever, orientar regime de uso
e decidir pela continuidade ou cessação do uso de próteses, órteses e tecnologias
assistivas,
no
contexto
do
tratamento
fisioterapêutico
dermatofuncional;
11.
Atendimento fisioterapêutico
dermatofuncional academicamente
correto (sempre
considerando indicações, contraindicações, efeitos terapêuticos e adversos) eticamente
defensável e cientificamente lastreado a pacientes vasculares, no âmbito da
dermatologia e da estética e cosmetologia, tanto em ambiente ambulatorial, quanto
cirúrgico ou hospitalar.
Terceiro Ano de Treinamento em Serviço
Conclusão do desenvolvimento da competência 1 (Universalidade em Saúde),
com atendimento multiprofissional na APS do SUS, elaboração, finalização e defesa do
TCR, além de atividades práticas, com atendimento nas UBS, UAI, PID, PAD, enfermarias,
em interação com os residentes R2 de Dermatofuncional e de outras categorias
profissionais. Consolidação da competência 2 (Função, Movimento e Prática Clínica
Baseada em Evidências), através de apresentações de casos clínicos. Domínio avançado
da competência 3 (Biossegurança e Manejo de Eventos Adversos) com esterilização de
materiais, atuação adjuvante em centro cirúrgico e procedimentos invasivos (injetáveis
e
debridamentos
superficiais)
em Fisioterapia
Dermatofuncional.
Atualidades da
competência 4 (Procedimental), com recursos de alta Tecnologia em Fisioterapia
Dermatofuncional (eletrotermossonido-iontofototerapêuticos). Ratificação da rotina
enquanto prerrogativa-dever da competência 5 (Exercício Clínico de Primeiro Contato),
com Farmacologia Clínica e Cosmetologia aplicadas à Fisioterapia Dermatofuncional
(prescrições fisioterapêuticas), além da realização, solicitação e interpretação de exames
subsidiários à prática fisioterapêutica dermatofuncional. Completude da competência 6,
com aprendizado em serviço das áreas 1, 2, 6 e 7, mencionadas em epígrafe, nos
Objetivos Gerais.
Ao término do terceiro ano, o residente R3 deverá ser capaz de:
1. Concluir e defender seu TCR; 2. Realizar atendimento fisioterapêutico
dermatofuncional nos equipamentos de saúde pública, em auxílio aos residentes de R2,
dominando e indicando técnicas dermatofuncionais com liderança e tomada de decisão;
3. Elaborar e aplicar Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, conforme legislação
vigente; 4.
Elaborar e aplicar Termo
de Consentimento Informado
para cada
procedimento fisioterapêutico dermatofuncional; 5. Instituir, no âmbito da Fisioterapia
Dermatofuncional, o que a literatura internacional denomina Prática Fisioterapêutica
Avançada (PFA) ou Fisioterapia de Escopo Estendido (FEE), quer sejam: prescrição de
fármacos, realização, solicitação e interpretação de exames complementares, uso de
substâncias injetáveis
de fases
gasosa e líquida
como adjuvantes
à função,
Debridamento Conservador
Afiado de Úlceras
(DCAU), aspiração
de seromas,
hematomas e sero-hematomas
com dispositivos de pressão
negativa, curativos
biológicos e não biológicos avançados, atendimento fisioterapêutico em situações
intraoperatórias,
Intradermoterapia/Mesoterapia,
Microagulhamento,
Hidrolipoclasia
Ultrassônica não Aspirativa, Preenchedores Semipermanentes, Procedimento Injetável
para Microvasos, Toxina Botulínica Fisioterapêutica, Terapia Neural, Ozonioterapia,
Terapia Fotodinâmica com Fotossensibilizadores Fisioterapêuticos, além das Práticas
Integrativas e Complementares (PICs); 6. Saber indicar e realizar a desinfecção e
esterilização de materiais utilizados na prática fisioterapêutica dermatofuncional, como
ventosas, eletrodos, bem como preparo de equipamentos fisioterapêuticos utilizados em
ambiente cirúrgico; 7. Reconhecer clinicamente todas as fases da cicatrização e seus
possíveis
desdobramentos
patológicos,
propondo
tratamento
fisioterapêutico
dermatofuncional coerente e resolutivo, com base na literatura atualizada; 8. Ser capaz
de indicar, aplicar e gerenciar o uso de equipamentos fisioterapêuticos de alta
tecnologia, tais como ILIB, epilação a Laser, Radiofrequência, Criolipólise, HIFU, Terapia
por Ondas de Choque, Jato de Plasma, Compressão Pneumática Sequencial Intermitente,
dentre outros; 9. Realizar exames subsidiários à prática dermatofuncional, tais como
termografia, bioimpedância, volumetria, cálculos de composição corporal, mensuração
de úlceras, dentre outros; 10. Reavaliar, visando alteração de tratamento ou alta
fisioterapêutica dermatofuncional,
quando necessários; 11. Identificar
eficácia ou
ineficácia de condutas, critérios de alta fisioterapêutica e tomada de decisão quanto ao
término ou continuidade do tratamento, no contexto do atendimento a pacientes com
condições de saúde sob escopo do atendimento fisioterapêutico dermatofuncional; 12.
Atendimento fisioterapêutico
dermatofuncional academicamente
correto (sempre
considerando indicações, contraindicações, efeitos terapêuticos e adversos) eticamente
defensável e cientificamente lastreado no âmbito da cirurgia plástica, queimados,
cirurgia bariátrica e endocrinologia, tanto em ambiente ambulatorial, quanto cirúrgico
ou hospitalar.
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 1.084, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e
tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, e considerando o disposto
no(s) processo(s) e-MEC listado(s) na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior
citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado na tabela constante do anexo.
Art. 3º O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos)
. Nº
de
Ordem
Registro
e-
MEC nº
Curso
Nº
de
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202005088
GESTÃO
DA
TECNOLOGIA
DA
INFORMAÇÃO (Tecnológico)
50 (cinquenta)
FACULDADE DE CIÊNCIAS
DE TIMBAÚBA
ASSOCIACAO
DE
ENSINO
SUPERIOR SANTA TEREZINHA
AV ANTONIO XAVIER DE MORAIS, 3, ,
SAPUCAIA, TIMBAÚBA/PE
. 2
202109259
ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE DE GOIANA
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR
DE GOIANA LTDA - ME
AVENIDA
NUNES
MACHADO,
199,
FACULDADE DE GOIANA - UNIDADE 2,
CENTRO, GOIANA/PE
. 3
202016398
DESIGN (Bacharelado)
320 (trezentas e
vinte)
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DO PARANÁ
ASSOCIACAO PARANAENSE DE
CULTURA - APC
RUA IMACULADA CONCEIÇÃO, 1155, ,
PRADO VELHO, CURITIBA/PR
. 4
202108238
ENGENHARIA
BIOMÉDICA
(Bacharelado)
120
(cento
e
vinte)
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DO PARANÁ
ASSOCIACAO PARANAENSE DE
CULTURA - APC
RUA IMACULADA CONCEIÇÃO, 1155, ,
PRADO VELHO, CURITIBA/PR
. 5
202006836
INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS E
HUMANIDADES (Bacharelado)
200 (duzentas)
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DO PARANÁ
ASSOCIACAO PARANAENSE DE
CULTURA - APC
RUA IMACULADA CONCEIÇÃO, 1155, ,
PRADO VELHO, CURITIBA/PR
. 6
202021699
FÍSICA MÉDICA (Bacharelado)
50 (cinquenta)
UNIVERSIDADE DO VALE
DO RIO DOS SINOS
ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA
AVENIDA UNISINOS, 950, , CRISTO REI,
SÃO LEOPOLDO/RS
. 7
201929789
INTERDISCIPLINAR EM HUMANIDADES,
ARTES E TECNOLOGIA (Bacharelado)
50 (cinquenta)
UNIVERSIDADE DO VALE
DO RIO DOS SINOS
ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA
AVENIDA UNISINOS, 950, , CRISTO REI,
SÃO LEOPOLDO/RS
. 8
202018062
DESIGN DE ANIMAÇÃO (Tecnológico)
100 (cem)
UNIVERSIDADE FEEVALE
ASSOCIACAO
PRO
ENSINO
SUPERIOR
EM
NOVO
HAMBURGO
RODOVIA RODOVIA ERS-239, Nº 2755, ,
VILA NOVA, NOVO HAMBURGO/RS
. 9
202018007
ENGENHARIA ELÉTRICA (Bacharelado)
150
(cento
e
cinquenta)
UNIVERSIDADE FEEVALE
ASSOCIACAO
PRO
ENSINO
SUPERIOR
EM
NOVO
HAMBURGO
RODOVIA RODOVIA ERS-239, Nº 2755, ,
VILA NOVA, NOVO HAMBURGO/RS
. 10
202108520
EVENTOS (Tecnológico)
80 (oitenta)
UNIVERSIDADE FEEVALE
ASSOCIACAO
PRO
ENSINO
SUPERIOR
EM
NOVO
HAMBURGO
RODOVIA RODOVIA ERS-239, Nº 2755, ,
VILA NOVA, NOVO HAMBURGO/RS
. 11
202003135
GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico)
90 (noventa)
UNIVERSIDADE FEEVALE
ASSOCIACAO
PRO
ENSINO
SUPERIOR
EM
NOVO
HAMBURGO
RODOVIA RODOVIA ERS-239, Nº 2755, ,
VILA NOVA, NOVO HAMBURGO/RS
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