DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 12
202006944
ENGENHARIA 
DE 
PRODUÇÃO
(Bacharelado)
210 (duzentas e
dez)
UNIVERSIDADE NOVE
DE
JULHO
ASSOCIACAO 
EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO
RUA DIAMANTINA, 302, , VILA MARIA,
SÃO PAULO/SP
. 13
202021800
ENGENHARIA 
DE 
PRODUÇÃO
(Bacharelado)
210 (duzentas e
dez)
UNIVERSIDADE NOVE
DE
JULHO
ASSOCIACAO 
EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO
RUA AMADOR BUENO, 389/491, , SANTO
AMARO, SÃO PAULO/SP
. 14
202006945
FOTOGRAFIA (Tecnológico)
300 (trezentas)
UNIVERSIDADE NOVE
DE
JULHO
ASSOCIACAO 
EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO
RUA ADOLFO PINTO, 109, , BARRA
FUNDA, SÃO PAULO/SP
. 15
202108251
BIOMEDICINA (Bacharelado)
160 
(cento
e
sessenta)
UNIVERSIDADE POTIGUAR
APEC - SOCIEDADE POTIGUAR
DE EDUCACAO
E CULTURA
LT DA
RUA JOÃO DA ESCÓCIA, 1.561, NOVA
BETÂNIA, MOSSORÓ/RN
. 16
201927023
PEDAGOGIA (Licenciatura)
120 
(cento
e
vinte)
UNIVERSIDADE POTIGUAR
APEC - SOCIEDADE POTIGUAR
DE EDUCACAO
E CULTURA
LT DA
AVENIDA JOÃO MEDEIROS FILHO, 2300,
ZONA NORTE, POTENGI, NATAL/RN
. 17
202020027
ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS (Tecnológico)
100 (cem)
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS
TADEU
AMC 
- 
SERVICOS
EDUCACIONAIS LTDA
AVENIDA VITAL BRASIL, 1000, UNIDADE
BUTANTÃ, BUTANTÃ, SÃO PAULO/SP
. 18
202118975
COMÉRCIO EXTERIOR (Tecnológico)
60 (sessenta)
UNIVERSIDADE SÃO JUDAS
TADEU
AMC 
- 
SERVICOS
EDUCACIONAIS LTDA
RUA TAQUARI, 546,
, MOOCA, SÃO
P AU LO / S P
PORTARIA Nº 1.119, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de
dezembro de 2019, em observância ao que dispõe o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro
de 2017, considerando o disposto na Portaria nº 523, de 1º de junho de 2018, e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 23000.025069/2021-84 e na Nota Técnica nº
100/2022/CGAACES/DIREG/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de
aditamento, para o curso de graduação em Medicina (1457503), bacharelado, ministrado
pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ (532), no
município de Ijuí/RS, mantida pela Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação
do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - FIDENE (370).
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput
passa de 50 (cinquenta) para 80 (oitenta).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.120, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.038044/2017-64, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
858/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Conceder pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação
desta Portaria, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, à
Associação Betel
de Educação
Creche e
Pré-Escola, inscrita
no CNPJ
sob o
nº
03.563.884/0001-80.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.121, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 223000.049605/2017-51, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 840/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Conceder pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação
desta Portaria, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, à
Associação Comunitária de Educação e Ação Social de Nova Prata, inscrita no CNPJ sob o
nº 91.620.179/0001-35.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.122, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.014956/2018-21, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
874/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 15 de março de 2019,
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido à Escola
Salesiana São José, inscrita no CNPJ sob o nº 46.066.296/0001-44.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.123, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de
dezembro de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro
de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando
o disposto na Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista
o que consta do Processo SEI nº 23000.021657/2018-43, invocando as razões presentes
na Nota Técnica nº 850/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de
2019, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido
ao Externato Santa Teresinha, inscrito no CNPJ sob o nº 62.025.275/0001-37.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação -
MEC, o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento
do certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.124, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de
dezembro de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro
de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando
o disposto na Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista
o que consta do Processo SEI nº 23000.040463/2018-47, invocando as razões presentes
na Nota Técnica nº 872/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de
2019, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido
à Fundação Regional Integrada - FURI, inscrita no CNPJ sob o nº 96.216.841/0001-
00.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação -
MEC, o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento
do certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.125, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.040622/2018-11, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
868/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de 2019,
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido à
Associação Franciscana de Assistência Social São José, inscrita no CNPJ sob o nº
72.303.589/0001-08.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.126, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.040964/2018-23, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
862/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de 2019,
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido ao Instituto
Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 92.871.888/0001-56.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.127, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituto,
no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria Normativa MEC
nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
23000.017313/2020-54, 
invocando 
as 
razões 
presentes 
na 
Nota 
Técnica 
nº
842/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 20 de junho de 2020,
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido à Associação
Assistencial e Pedagógica Aitiara, inscrito no CNPJ sob o nº 50.820.968/0001-32.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC, o
Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade
de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO

                            

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