DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.128, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.019431/2020-05, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
853/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 10 de julho de 2020,
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido ao Instituto
Educacional e Social Tia Celina, inscrito no CNPJ sob o nº 11.024.205/0001-23.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.129, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.020416/2020-00, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
848/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 9 de fevereiro de 2021,
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido ao Centro
de Proteção à Infância e Maternidade, inscrito no CNPJ sob o nº 59.851.576/0001-05.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.130, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.023489/2020-45, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
857/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 3 de novembro de
2020, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido à
Fundação Gerações - Unidade Educação Infantil Adélia Zorning, inscrita no CNPJ sob o nº
86.934.981/0001-60.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.131, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.025366/2020-49, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
843/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 16 de outubro de
2020, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido ao
Instituto Santa Luzia, inscrito no CNPJ sob o nº 03.757.329/0001-90.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.132, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.031415/2020-82, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
849/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de 2021,
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido à
Associação Bem Aventurada Imelda, inscrita no CNPJ sob o nº 56.814.668/0001-27.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.133, DE 23 DE DZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.032274/2020-15, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
865/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Conceder pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação
desta Portaria, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, a
Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado - FECAP, inscrita no CNPJ sob o nº
60.736.683/0001-71.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.134, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRI0 DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.032650/2020-71, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
846/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 1º de janeiro de 2021,
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido à
Associação
Educacional e
Beneficente
São
Carlos, inscrita
no
CNPJ
sob o
nº
93.012.904/0001-18.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.135, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.004905/2021-97, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
861/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de 13 de janeiro de 2021,
o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido ao Lar
Escola Doutor Leocádio José Correia, inscrito no CNPJ sob o nº 76.581.065/0001-30.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.136, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de
2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.010976/2021-29, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
844/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 12 de maio de 2021, o
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido à Instituição
Cultural Educativa e de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o nº 09.110.115/0001-03.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC, o
Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade
de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.137, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRI0 DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituto,
no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019; em
observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na Portaria Normativa MEC
nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
23000.014133/2021-00,
invocando
as
razões
presentes
na
Nota
Técnica
nº
847/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 2 de junho de 2021, o
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, concedido ao Instituto
Nossa Senhora do Carmo, inscrito no CNPJ sob o nº 19.535.137/0001-79.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC, o
Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade
de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
PORTARIA Nº 1.138, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019; em observância ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009,
regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014; considerando o disposto na
Portaria Normativa MEC nº 15, de 11 de agosto de 2017; tendo em vista o que consta do
Processo SEI nº 23000.015526/2021-22, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
870/2022/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, resolve:
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