DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Conceder pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da data de publicação
desta Portaria, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, ao
Movimento Pro Infância
e Juventude de Goianésia,
inscrito no CNPJ sob
o nº
02.123.495/0001-71.
§ 1º A Entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação - MEC,
o Relatório Anual relativo aos serviços até então prestados à sociedade.
§ 2º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos
requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDIR CHALEGRA CASSIANO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a revogação das Resoluções nº 34, de
18 de dezembro de 2019, e nº 47, de 30 de
dezembro de 2021, acerca da exigência de obtenção
de notas mínimas no Exame Nacional do Ensino
Médio
(Enem)
para participação
nos
processos
seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies) e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DO
COMITÊ
GESTOR
DO FUNDO
DE
FINANCIAMENTO
ESTUDANTIL (CG-Fies), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto de 19
de setembro de 2017, pela Portaria nº 1.957, de 7 de novembro de 2019, e das atribuições
previstas na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530,
de 7 de dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução CG-Fies nº 34, de 18 de dezembro de 2019,
para que sejam reavaliados os critérios de seleção considerando as modificações previstas
para o novo ENEM a partir de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CG-Fies nº 47, de 30 de dezembro 2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Delega competências ao Decano do Centro de
Ciências Jurídicas e Econômicas
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeada pelo
Decreto de 31 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de
2019, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos arts. 11 e
12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, visando à descentralização prevista
na Reforma Administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competências ao Decano do Centro de Ciências Jurídicas e
Econômicas, e, na sua ausência, ao seu substituto, para ordenação de despesas,
desempenhando as tarefas abaixo listadas, no âmbito do respectivo processo
administrativo, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento-Geral da
UFRJ, de acordo com o parágrafo único do art. 12 do Decreto-Lei n° 200, de 1967:
I - autorizar:
a) emissão de empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário; e
b) aquisição de bens e serviços, observadas as intenções de registro de preços
(IRPs) vigentes, divulgadas pela Câmara Técnica de Compras e Contratações (C T-CC),
instituída pela Portaria nº 4.039, de 8 de junho de 2020 no âmbito do processo nº
23079.209155/2020-53, com vistas à melhoria da gestão orçamentária e otimização dos
processos de compras e contratações na UFRJ.
II - assinar:
a) adjudicação e homologação de licitações nas modalidades previstas na Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021;
b) justificativa e autorização da dispensa e inexigibilidade de licitação;
c) contratos de prestação de serviços ou de aquisição relacionados com a
atividade-fim da Unidade.
III - executar a Conformidade de Gestão da Unidade.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 11.236, de 30 de outubro de 2018, publicada
no Boletim UFRJ nº 44 - Extraordinário, de 1º de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Ministério da Infraestrutura
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.687, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.042924/2022-75, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica NILUHE INSPEÇÃO VEICULAR
LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.887.037/0001-01, situada na Rodovia Engenheiro Fabiano
Vivacqua, S/N, KM 4.6, Bairro Safra, Município de Cachoeira de Itapemirim/ES, CEP: 29.316-
360, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.696, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.041835/2022-10, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ITAL INSPEÇÃO VEICULAR
LESTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.092.980/0001-50, situada na Avenida Marechal Tito,
nº 6196, Bairro Itaim Paulista, Município de São Paulo/SP, CEP: 08.115-100, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA SENATRAN Nº 1.700, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN
nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022,
com base no que consta no processo administrativo nº 50000.041561/2022-51, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica JPC INSPEÇÕES VEICULARES LTDA,
inscrita no CNPJ nº 11.353.354/0001-36, situada na Avenida João Baptista Mendes Ferraz,
nº 1.681, Bairro Portal das Laranjeiras, Município de Araraquara/SP, CEP: 14.803-685, para
atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 585, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Defere
pedido de
isenção
de cumprimento
do
requisito de que trata o parágrafo 61.13(d) do RBAC
nº 61.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da prerrogativa de que trata o art. 6º do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, inciso
X, e 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº
00065.046726/2022-58, decide, ad referendum da Diretoria Colegiada:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pelo Sr. FILIPE RIBEIRO DE REZENDE,
CANAC nº 242589, o pedido de isenção de cumprimento do requisito de que trata o
parágrafo 61.13(d) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61.
Art. 2º A habilitação de tipo G200 permanecerá suspensa até que o aeronauta
cumpra com todos os requisitos regulamentares atinentes.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCANTARA NOMAN
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.960, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a inscrição do Aeródromo privado Fazenda
Reunidas Sococo (PA) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038520/2022-54, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Reunidas Sococo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0057;
III - município (UF): Santa Isabel do Pará (PA); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 01° 13' 26''
S / 048° 02' 29'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.761/SIA, de 18 de dezembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2012, Seção 1, página 13.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a inscrição do Aeródromo privado Fazenda
Fundãozinho (MS) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.034311/2022-31, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Fundãozinho;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0355;
III - município (UF): Costa Rica (MS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 18° 57' 09''
S / 053° 09' 17'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 104/SIA, de 12 de janeiro de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2018, Seção 1, página 53.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.020, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
Inscreve
o Aeródromo
privado Fazenda
Santo
Ângelo (MT) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro
de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047595/2022-26,
resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Santo Ângelo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0889;
III - município (UF): Nobres (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 15' 43''
S / 055° 21' 45'' W.
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