DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.046, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Renova a inscrição do Aeródromo privado Fazenda
Eunice (MT) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047914/2022-01, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Eunice;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0269;
III - município (UF): Vila Bela da Santíssima Trindade (MT); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 57' 20''
S / 059° 37' 22'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.058/SIA, de 14 de agosto de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2013, Seção 1, página 21.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 10.062, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Inscreve o Heliponto privado ao nível do solo
Juluguca (RJ) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048035/2022-99, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Juluguca;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0359;
III - município (UF): Armação de Búzios (RJ); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 44' 58''
S / 041° 57' 31'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 10.039, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna público o cumprimento dos requisitos para a
exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.065678/2022-96, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços 
aéreos 
pela 
sociedade 
empresária 
AZUL 
CONECTA 
LTDA., 
CNPJ 
nº
04.263.318/0001-16, com sede social em Jundiaí (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2001-11-4CHG-01-04, emitido em 11 de setembro de 2020.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.050, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna público o cumprimento dos requisitos para a
exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.065592/2022-63, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária VILLELA AGRO AÉREA LTDA., CNPJ nº
03.636.878/0001-06, com sede social em Bebedouro (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2010-11-4IBD-02-02, emitido em 30 de novembro de
2022.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.051, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna público o cumprimento dos requisitos para a
exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.065623/2022-86, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária LEONCINI AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
14.080.847/0001-38, com sede social em Jataí (GO), detentora do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2016-11-6IKR-02-01, emitido em 5 de dezembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.057, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna público o cumprimento dos requisitos para a
exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.065621/2022-97, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária CENTROAR AGRO-AÉREO LTDA., CNPJ nº
07.473.734/0001-37, com sede social em Goiânia (GO), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2011-11-6IDY-03-02, emitido em 14 de dezembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.060, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna público o cumprimento dos requisitos para a
exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.001807/2021-38, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços 
aéreos 
pela 
sociedade 
empresária 
AMARO 
AVIATION 
S.A., 
CNPJ 
nº
40.264.431/0001-80, com sede social em São Paulo (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2022-12-00JR-01-00, emitido em 07 de dezembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.069, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna público o cumprimento dos requisitos para a
exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.011909/2021-61, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços
aéreos
pela sociedade
empresária
FRAÇÃO
TÁXI
AÉREO LTDA.,
CNPJ
nº
10.192.820/0001-86, com sede social em Porto Alegre (RS), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2022-12-00KA-02-00, emitido em 13 de dezembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 10.105, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Torna público o cumprimento dos requisitos para a
exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.003888/2022-91, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL
GUAIRACÁ LTDA., CNPJ nº 41.802.266/0001-35, com sede social em Guarapuava (PR),
detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2022-12-00NI-05-00, emitido em
16 de dezembro de 2022.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA

                            

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