DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 8º os valores dos pesos atribuídos a cada critério na aplicação da proposta metodológica para obras não previstas no per original que sejam objeto de recomposição
do equilíbrio econômico-financeiro por meio de fluxo de caixa marginal são mostrados no quadro a seguir:
.
CRITÉRIO
PESO FINAL (%)
. Estágio de licenciamento ambiental
8,4%
. Levantamento de interferências
3,6%
. Custo relativo das desapropriações e desocupações
8,4%
. Tipo de obra
22,3%
. Investimento incluído
22,3%
. Riscos não aplicáveis à FCM*
35,0%
. Total
100,0%
. * Percentual correspondente a riscos presentes para o caso novos projetos mas que, por conta da metodologia de reequilíbrio por fluxo de Caixa Marginal, não impactam as obras extra PER, sendo,
portanto desprezado nos cálculos subsequentes para aferição do NRP (e.g. risco de tráfego, nível de detalhamento de projeto, tempo entre precificação e execução, etc).
Parágrafo único. Caso a composição dos dispêndios marginais considerem contingências relativas aos riscos associados à um dos CRITÉRIOS, ao seu respectivo peso deverá
ser atribuído valor nulo, de modo a não permitir sobreposição entre riscos avaliados pela presente metodologia e aqueles considerados como valores contingenciais na construção
do fluxo de caixa marginal.
Seção IV
Dos valores pré-fixados
Art. 9º os valores pré-fixados para efeito de comparação com os atributos e os valores numéricos indicativos da percepção de risco resultantes da aplicação dos critérios
para novos projetos de concessão rodoviária são mostrados nos quadros a seguir:
I - Critério: precisão na estimativa do volume pedagiado:
a) Risco = 3 x (1-%HP) * (1-%RTAPC).
II - Critério: estágio de licenciamento ambiental:
a) Risco = 0, se %LIP<10;
b) Risco = 1*(1-%RAAPC), se 10<%LIP<20;
c) Risco = 2*(1-%RAAPC), se 20<%LIP<40; ou
d) Risco = 3*(1-%RAAPC), se %LIP>40.
III - Critério: sensibilidade ambiental:
a) Risco = 0, se %UC<5;
b) Risco = 1, se 5<%UC<10;
c) Risco = 2, se 10<%UC<20; ou
d) Risco = 3, se %UC>20.
IV - Critério: extensão em área urbana:
a) Risco = 0, se %AU<10;
b) Risco = 1, se 10<%AU<20;
c) Risco = 2, se 20<%AU<30; ou
d) Risco = 3, se %AU>30.
V - Critério: levantamento de interferências:
a) Risco = 0, se CCC = verdadeiro;
b) Risco = 1, se CCS = verdadeiro;
c) Risco = 2, se CP = verdadeiro; ou
d) Risco = 3, se CI = verdadeiro.
VI - Critério: custos relativos das desapropriações e desocupações:
a) Risco = 0, se %CD<1,5;
b) Risco = 1*(1-%RCD), se 1,5<%CD<3;
c) Risco = 2*(1-%RCD), se 3<%CD<5; ou
d) Risco = 3*(1-%RCD), se %CD>5.
VII - Critério: sensibilidade socioambiental:
a) Risco = 0, se RSA=0;
b) Risco = 1, se RSA=1;
c) Risco = 2, se RSA=2; ou
d) Risco = 3, se RSA=3.
VIII - Critério: levantamento das necessidades de desapropriações e desocupações:
a) Risco = 0, se LDD=3;
b) Risco = 1, se LDD=2;
c) Risco = 2, se LDD=1; ou
d) Risco = 3, se LDD=0.
IX - Critério: relevo montanhoso:
a) Risco = 0, se %RM<2,5;
b) Risco = 1, se 2,5<%RM<5;
c) Risco = 2, se 5<%RM<10; ou
d) Risco = 3, se %RM>10.
X - Critério: trechos greenfield e túneis:
a) Risco = 0, se %TGT<2,5;
b) Risco = 1* (1-%RTGT), se 2,5<%TGT<5;
c) Risco = 2* (1-%RTGT), se 5<%TGT<10; ou
d) Risco = 3* (1-%RTGT), se %TGT>10.
XI - Critério: ampliação de capacidade:
a) Risco = 0, se %AC<10;
b) Risco = 1, se 10<%AC<20;
c) Risco = 2, se 20<%AC<40; ou
d) Risco = 3, se %AC>40.
XII - Critério: concentração de investimentos:
a) Risco = 0, se %IAM<10;
b) Risco = 1, se 10<%IAM<30;
c) Risco = 2, se 30<%IAM<50; ou
d) Risco = 3, se %IAM>50.
Parágrafo único. Na aplicação de quaisquer dos critérios, caso o contrato preveja compartilhamento do risco não captado pela proposta metodológica, o compartilhamento
com o poder concedente deverá reduzir proporcionalmente o nível de risco estimado no critério associado da proposta metodológica, de forma análoga ao previsto para %RCD,
%RAAPC ou %RTGT.
Art. 10. Os valores pré-fixados para efeito de comparação com os atributos e os valores numéricos indicativos da percepção de risco resultantes da aplicação dos critérios
para obras não previstas no PER que sejam objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro por meio de Fluxo de Caixa Marginal:
I - Critério: Estágio de licenciamento ambiental:
a) Risco = 0, se %LIP<10%;
b) Risco = 1*(1-%RAAPC), se 10%<%LIP<20%;
c) Risco = 2*(1-%RAAPC), se 20%<%LIP<40%; ou
d) Risco = 3*(1-%RAAPC), se %LIP>40%.
II - Critério: Levantamento de interferências:
a) Risco = 0, se CCC = verdadeiro;
b) Risco = 1, se CCS = verdadeiro;
c) Risco = 2, se CP = verdadeiro; ou
d) Risco = 3, se CI = verdadeiro.
III - Critério: Custo relativo das desapropriações e desocupações:
a) Risco = 0, se %CD<1,5;
b) Risco = 1*(1-%RCD), se 1,5<%CD<3;
c) Risco = 2*(1-%RCD), se 3<%CD<5; ou
d) Risco = 3*(1-%RCD), se %CD>5.
IV - Critério: Tipo de obra e tratamento contratual:
a) Risco = 0, se SR0 = verdadeiro;
b) Risco = 1, se SR1 = verdadeiro;
c) Risco = 2, se SR2 = verdadeiro; ou
d) Risco = 3, se SR3 = verdadeiro.
V - Critério: Investimento incluído:
a) Risco = 0, se ANR<3;
b) Risco = 1, se 3<ANR<6;
c) Risco = 2, se 6<ANR<9; ou
d) Risco = 3, se ANR>9.
§ 1º Na aplicação dos critérios correspondentes aos incisos I a V deve-se ater tão somente ao objeto do ajuste que se pretende equilibrar por meio de Fluxo de Caixa
Marginal.
§ 2º Na aplicação dos critérios correspondentes aos incisos I a V, caso seja identificada alguma situação que não se enquadre em uma relação biunívoca, poderão ser
utilizadas proporcionalidades de extensão, custos ou outra lógica linear para a aplicação da regra.
§ 3º Na aplicação de quaisquer dos critérios, caso o contrato de concessão ou os investimentos a serem incluídos nos contratos vigentes prevejam compartilhamento do
risco não captado pela proposta metodológica, o compartilhamento com o Poder Concedente deverá reduzir proporcionalmente o nível de risco estimado no critério associado da
proposta metodológica, de forma análoga ao previsto para %RCD, %RAAPC ou %RT GT .
§ 4º Na aplicação do critério correspondente ao inciso IV, a fonte primária a ser utilizada para verificação da condição de relevo do terreno é o Programa de Exploração
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