DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.001822/2022-54
Requerente: TV ÔMEGA LTDA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.846, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Série: SEIS NA ILHA (Brasil - 2022)
Produtor(es): Limite Produções Ltda/Hungry Man Brasil Produções Ltda.
Diretor(es): Ricardo Mehedff
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Infantil
Classificação Atribuída: livre
Contém: Violência e Drogas Lícitas
Processo: 08017.002068/2022-70
Requerente: LIMITE PRODUÇÕES LTDA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.847, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Especial: QUEBRADAS 2022 (Brasil - 2022)
Produtor(es): Dogana Filmes Boutique Digital Ltda.
Diretor(es): Rafaela Dornas/Elder Miranda Jr.
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Documentário
Classificação Atribuída: livre
Contém: Violência
Processo: 08017.002071/2022-93
Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.848, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Show Musical: ANDRE RIEU CHRISTMAS IN LONDON (Reino Unido - 2016)
Diretor(es): Michel Fizzano/Lida Huver/Michael Wiseman/Andre Rieu
Distribuidor(es): ANDRÉ RIEU PRODUCTIONS B.V
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Musical
Classificação Atribuída: livre
Processo: 08017.002332/2022-75
Requerente: TV SBT CANAL 4 DE SÃO PAULO
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
DESPACHO Nº 177, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Despacho Nº 177/2022/SECIND/DCIND/CPCIND/DPJUS/SENAJUS
Processo MJ nº 08017.001728/2022-03
Novela: AMIGAS E RIVAIS
O Coordenador de Política de Classificação Indicativa, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220,
parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de
julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro
de
2021
e
na Portaria
DPJUS
nº
1
de
22
de abril
de
2019,
resolve
classificar:
CONSIDERANDO que esta Coordenação recebeu denúncia de cidadão
solicitando a revisão da classificação indicativa da novela "AMIGAS E RIVAIS",
disponível na plataforma de streaming SBT VÍDEOS.
CONSIDERANDO que, conforme a publicação do D.O.U do dia 26 de
julho de 2007, a obra em comento foi classificada como "não recomendado
para menores de 10 (dez) anos", conforme processo 08017.003161/2007-62.
CONSIDERANDO
que, desde
a
primeira
classificação da
obra,
a
política 
pública 
da 
Classificação 
Indicativa 
se 
consolidou 
com 
intensa
participação da sociedade e hoje tem critérios e métodos claros, definidos e
distintos dos daquela época, e que por tais critérios, a obra não se enquadraria
mais na classificação e descritores antes atribuídos.
CONSIDERANDO que a decisão final sobre a classificação atribuída
fundamenta-se no previsto na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de
2021, em especial no artigo 12°, que especifica que a classificação indicativa
tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas
(incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo primeiro que o grau de
incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo,
determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos
dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no
fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação
das fases descritiva e contextual (artigo 22, inciso II).
CONSIDERANDO que, após nova análise, constatou-se que a obra
apresenta conteúdo
violento e
sexual considerável,
com a
presença de
tendências como morte
intencional, estupro e suicídio,
com atenuantes,
conforme critérios estabelecidos no Guia Prático de Classificação Indicativa,
resolve:
Revisar a classificação da novela "AMIGAS E RIVAIS" para "não
recomendado para menores de 14 (catorze) anos" por apresentar conteúdo
sexual, drogas e violência, sendo aplicada a decisão, de forma uniforme, a
todas as matrizes diversas.
RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 21 (vinte e uma)
horas quando exibida em TV aberta.
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 1.898 - Ato de Concentração nº 08700.009579/2022-12. Requerentes: Companhia
Ultragaz S.A. e Neogás do Brasil Gás Natural Comprimido S.A. Advogados: Marcio Soares,
Marianne Correia dos Reis e Fernanda Hormung. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.899 - Ato de Concentração nº 08700.009648/2022-80. Requerentes: Vector
Transportes e Tecnologia S.A. e GERDAU NEXT S.A. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte,
Alberto Monteiro, Gabriel Nogueira Dias, Thaís de Sousa Guerra e outros. Decido pela
aprovação sem restrições.
Nº 1.900 - Ato de Concentração nº 08700.009550/2022-22. Requerentes: Clariant
International Ltd. e Global Amines Company Pte. Ltd. Advogados: Marcelo Calliari, Vivian
Fraga, Rodrigo Alves dos Santos e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.901 - Ato de Concentração nº 08700.009577/2022-15. Requerentes: Schott Flat Glass
do Brasil Ltda. e Vitrocolor Indústria e Comércio de Vidros Ltda. Advogados: Fabio Francisco
Beraldi, Fernanda Fiorentini, Carolina Paladino Nemoto e João Marcelo Nusdeo Lopes.
Decido pela aprovação sem restrições.
FERNANDA GARCIA MACHADO
Superintendente-Geral
Substituta
Ministério do Meio Ambiente
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 161, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental - Pnapa 2023.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe confere o art. 15
do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e artigo 195 do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2022, e;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011;
Considerando o disposto no inciso X do art. 37 do Regulamento Interno de Fiscalização Ambiental (RIF), aprovado pela Portaria Ibama nº 24, de 16 de agosto de 2016;
Considerando o disposto no art. 4º do Anexo Único do Regulamento Interno das Emergências Ambientais (Riema), aprovado pela Portaria Normativa Ibama nº 24, de 4 de
dezembro de 2014;
Considerando o disposto na Portaria Dipro nº 142, de 24 de novembro de 2022, que estabelece as diretrizes para planejamento das ações de proteção ambiental do Ibama para
o ano de 2023;
Considerando a necessidade de organizar as ações de proteção ambiental desenvolvidas pelo Ibama, para obter maior eficácia, eficiência e efetividade na missão
institucional;
Considerando o Manual: Doutrina de Inteligência Ambiental, aprovado pela Portaria nº 3.338, de 19 de novembro de 2018;
Considerando a Portaria Ibama n° 150/2022, que aprova o Planejamento Estratégico da Diretoria de Proteção Ambiental - Dipro para o período de 2023 a 2027;, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Aprovar o Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental (Pnapa) para o ano de 2023, conforme ações estabelecidas nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII.
Parágrafo único. As ações de fiscalização e inteligência ambiental estabelecidas no Anexo I encontram-se registradas no Sistema Integrado de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização
(Sicafi) e identificadas pelo código correspondente.
Art. 2º Em casos extraordinários, o Pnapa 2023 poderá ter ações acrescidas, redimensionadas, reprogramadas, suspensas ou canceladas a critério da Diretoria de Proteção
Ambiental (Dipro).
§ 1º A Dipro poderá autorizar ações extraordinárias de fiscalização e inteligência ambiental, não previstas no Pnapa 2023, após cadastro no Sicafi e solicitação justificada.
§ 2º No mês de julho/2023, a Dipro fará avaliação parcial do Pnapa e decidirá pela necessidade de atualização desta Portaria.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES
Art. 3º Para a execução do Pnapa 2023, deverão ser observadas as competências federais, bem como as diretrizes, as orientações e as prioridades do governo federal em relação
às políticas públicas sobre o meio ambiente.
Art. 4º A Dipro, as superintendências e as respectivas unidades vinculadas deverão executar as ações previstas no Pnapa 2023, empregando pessoal, informações, materiais,
equipamentos, veículos e demais meios necessários à consecução dos objetivos das ações sob sua responsabilidade.
Art. 5º As ações de combate ao desmatamento ilegal na Amazônia serão prioritárias para a fiscalização ambiental.
Art. 6º As ações de Manejo Integrado do Fogo (MIF) serão prioridade nas ações desenvolvidas pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo),
especialmente no âmbito do Programa de Brigadas Federais, como meio de prevenção e combate aos grandes incêndios florestais.

                            

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