DOU 26/12/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 242, segunda-feira, 26 de dezembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Coordenação de Fiscalização da CFEM
CO F I S
CCT V
1
. Coordenação de Contencioso da CFEM
CO CO N
CCT V
1
. Serviço de Parcelamento e Demandas Judiciais da CFEM
S E P A DJ
CCT III
1
. Coordenação de Gestão de Receitas
CO G E R
CCT V
1
. Serviço de Otimização de Procedimentos e Sistemas
SOPSI
CCT III
1
. Coordenação de Cobrança de Auto de Infração e Taxas
CO C AU
CCT V
1
. Serviço de Autuação e Instrução Processual
S AU I P
CCT III
1
. Setor Administrativo de Análise de Impugnações
SEPAI
CCT II
1
. SUPERINTENDÊNCIA
DE
REGULAÇÃO
ECONÔMICA
E
GOVERNANÇA REGULATÓRIA
SRG
CGE III
1
. Assessoria Técnica
CCT III
1
. Coordenação de Política Regulatória
CO P R E
CCT V
1
. Núcleo de Monitoramento Regulatório
NUMOR
CCT I
1
. Núcleo de Governança Regulatória
NUGOR
CCT I
1
. Coordenação de Economia Mineral
CO E M I
CCT V
1
. Núcleo de Inteligência Regulatória
NUINT
CCT I
1
. Núcleo de Regulação Econômica
N U R EC
CCT I
1
. Coordenação de Geoinformação Mineral
CO G EO
CCT V
1
. SUPERINTENDÊNCIA
DE
OUTORGA
DE
TÍTULOS
MINERÁRIOS
S OT
CGE III
1
. Assessoria Técnica
CCT III
1
. Divisão de Outorga de Títulos de Lavra
DITIL
CCT IV
1
. Divisão de Outorga de Títulos de Pesquisa Mineral
DITIP
CCT IV
1
. Divisão de Controle de Áreas
D I COA
CCT IV
1
. Divisão de Gestão de Títulos Minerários
D I GT M
CCT IV
1
. Serviço de Contencioso Minerário
S EC M I
CCT III
1
. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
SFI
CGE III
1
. Assessoria
CCT III
1
. Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral
CO FA M
CCT V
1
. Serviço de Fiscalização de CPK
S EC P K
CCT III
1
. Serviço de Fiscalização de Água Mineral
S EA M
CCT III
1
. Serviço de Paleontologia
SEPAL
CCT III
1
. Coordenação de Inteligência Fiscalizatória
CO I N F
CCT V
1
. Unidades Administrativas Regionais
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
GER-MG
CGE IV
1
. Assessoria
CCT III
1
. Divisão de Fiscalização da Pesquisa
DIFIP-MG
CCT IV
1
. Divisão de Fiscalização da Lavra
DIFIL-MG
CCT IV
1
. Divisão de Outorga
DIOUT-MG
CCT IV
1
. Unidade Avançada de Governador Valadares
U AGV - M G
CCT IV
1
. Unidade Avançada de Patos de Minas
UAPM-MG
CCT IV
1
. Unidade Avançada de Poços de Caldas
UAPC-MG
CCT IV
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO PARÁ
GER-PA
CGE IV
1
. Assessoria
CCT II
1
. Divisão Fiscalização
DIFIS-PA
CCT IV
1
. Divisão de Outorga
DIOUT-PA
CCT IV
1
. Unidade Avançada de Itaituba
UAI-PA
CCT IV
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA BAHIA
G E R - BA
CCT V
1
. Assessoria
CCT II
1
. Divisão de Fiscalização
D I F I S - BA
CCT IV
1
. Divisão de Outorga
D I O U T - BA
CCT IV
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
GER-GO
CGE IV
1
. Assessoria
CCT II
1
. Divisão de Fiscalização
DIFIS-GO
CCT IV
1
. Divisão de Outorga
DIOUT-GO
CCT IV
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO
GER-SP
CCT V
1
. Assessoria
CCT II
1
. Divisão de Fiscalização
DIFIS-SP
CCT IV
1
. Divisão de Outorga
DIOUT-SP
CCT IV
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SANTA CATARINA
GER-SC
CCT V
1
. Assessoria
CCT II
1
. Divisão de Fiscalização
DIFIS-SC
CCT IV
1
. Divisão de Outorga
DIOUT-SC
CCT IV
1
. Unidade Avançada da ANM em Criciúma
U AC - S C
CCT IV
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO MATO GROSSO
GER-MT
CGE IV
1
. Assessoria
CCT II
1
. Serviço de Fiscalização
SEFIS-MT
CCT III
1
. Serviço de Outorga
S EO U T - M T
CCT III
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE RONDÔNIA
GER-RO
CCT V
1
. Divisão de Fiscalização
DIFIS-RO
CCT IV
1
. Divisão de Outorga
DIOUT-RO
CCT IV
1
. Unidade Avançada de Rio Branco - Acre
UARB-RO
CCT III
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO CEARÁ
GER-CE
CCT V
1
. Serviço de Fiscalização
SEFIS-CE
CCT III
1
. Serviço de Outorga
S EO U T - C E
CCT III
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
G E R - ES
CCT V
1
. Serviço de Fiscalização
S E F I S - ES
CCT III
1
. Serviço de Outorga
S EO U T - ES
CCT III
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
GER-MS
CCT V
1
. Serviço de Fiscalização
SEFIS-MS
CCT III
1
. Serviço de Outorga
S EO U T - M S
CCT III
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO PARANÁ
GER-PR
CCT V
1
. Serviço de Fiscalização
SEFIS-PR
CCT III
1
. Serviço de Outorga
S EO U T - P R
CCT III
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE PERNAMBUCO
GER-PE
CCT V
1
. Serviço de Fiscalização
SEFIS-PE
CCT III
1
. Serviço de Outorga
S EO U T - P E
CCT III
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GER-RJ
CCT V
1
. Serviço de Fiscalização
SEFIS-RJ
CCT III
1
. Serviço de Outorga
S EO U T - R J
CCT III
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GER-RS
CCT V
1
. Serviço de Fiscalização
SEFIS-RS
CCT III
1
. Serviço de Outorga
S EO U T - R S
CCT III
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO TOCANTINS
GER-TO
CCT V
1
. Serviço de Fiscalização
SEFIS-TO
CCT III
1
. Serviço de Outorga
S EO U T - T O
CCT III
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DA PARAÍBA
GER-PB
CCT V
1
. Núcleo de Fiscalização
NUFIS-PB
CCT I
1
. Núcleo de Outorga
NUOUT-PB
CCT I
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
GER-RN
CCT V
1
. Núcleo de Fiscalização
NUFIS-RN
CCT I
1
. Núcleo de Outorga
NUOUT-RN
CCT I
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO AMAPÁ
GER-AP
CCT V
1
. Serviço de Outorga e Fiscalização
S EO U F I - A P
CCT III
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO AMAZONAS
GER-AM
CCT V
1
. Serviço de Outorga e Fiscalização
S EO U F I - A M
CCT III
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS
GER-AL
CCT V
1
. Serviço de Outorga e Fiscalização
SEOUFI- AL
CCT III
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO MARANHÃO
GER-MA
CCT V
1
. Serviço de Outorga e Fiscalização
S EO U F I - M A
CCT III
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DO PIAUÍ
GER-PI
CCT V
1
. Serviço de Outorga e Fiscalização
S EO U F I - P I
CCT III
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE RORAIMA
GER-RR
CCT V
1
. Serviço de Outorga e Fiscalização
S EO U F I - R R
CCT III
1
. GERÊNCIA DA ANM NO ESTADO DE SERGIPE
GER-SE
CCT V
1
. Serviço de Outorga e Fiscalização
S EO U F I - S E
CCT III
1
Art. 4º O Anexo II (Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração) da
Resolução ANM nº 102, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .........................
.........................
g) Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas:
1. Assessoria;
2. Divisão de Projetos e Articulação Institucional;
3. Coordenação de Distribuição, Inteligência e Transparência;
4. Coordenação de Fiscalização da CFEM;
5. Coordenação de Contencioso da CFEM;
5.1. Serviço de Parcelamento e Demandas Judiciais da CFEM;
6. Coordenação de Gestão de Receitas;
6.1. Serviço de Otimização de Procedimentos e Sistemas;
7. Coordenação de Cobrança de Auto de Infração e Taxas;
7.1. Serviço de Autuação e Instrução Processual;
7.2. Setor de Administrativo de Análise de Impugnações;
........................." (NR)
"Art. 28. ........................
.........................
§ 3º A Ouvidoria garantirá o sigilo da fonte e dará tratamento adequado às
informações pessoais, em atenção aos fundamentos previstos pelo art. 2º da Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018.
........................." (NR)
"Art. 75. São competências da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização
de Receitas:
I - propor normas, fiscalizar e arrecadar os encargos financeiros do titular do
direito minerário e os demais valores devidos ao Poder Público nos termos da Lei nº
13.575, de 27 de dezembro de 2017, bem como constituir e cobrar os créditos deles
decorrentes e efetuar as restituições devidas referentes a:
a) Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM);
b) Taxa Anual por Hectare (TAH);
c) Emolumentos;
d) Multas aplicadas; e
e) Demais receitas.
II - operacionalizar a distribuição da cota parte da CFEM, exceto pela emissão
de Notas de Empenho e Ordens de Pagamento, sob responsabilidade da Superintendência
de Gestão Administrativa;
III - consolidar débitos relativos à CFEM, TAH, emolumentos, ressarcimentos de
vistoria, multas e outras receitas;
IV - decidir sobre os pedidos administrativos de restituição e compensação de
valores pagos indevidamente à ANM;
V - relacionar-se com outras instituições de fiscalização em matérias correlatas,
em articulação com as Superintendências da ANM e as unidades administrativas
regionais;
VI - firmar acordos de cooperação técnica e respectivos aditamentos com
órgãos públicos federais, estaduais, municipais e distritais para fiscalização da CFEM,
permuta de informações e realização de ações conjuntas;
VII - interagir com a Procuradoria Federal Especializada - PFE junto à ANM,
visando a consecução adequada e exitosa dos procedimentos de cobrança;
VIII - aprovar os manuais de procedimentos de sua área de atuação;
IX - decidir sobre pedidos de concessão de vistas e cópias dos autos dos
processos de sua competência;
X - gerir as divisões e coordenações nacionais de arrecadação em sua área de
atuação;
XI - estabelecer competências às coordenações, divisões, serviços e setores em
normas internas da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e
XII - ato da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas disporá
sobre as responsabilidades delegadas às áreas a ela subordinada e omissas neste
Regimento Interno." (NR)
"Art. 76. Compete à Assessoria da Superintendência de Arrecadação e
Fiscalização de Receitas:
I - auxiliar o Superintendente no planejamento, organização, orientação e
coordenação, no âmbito da Sede e nas unidades desterritorializadas de arrecadação;
II -
coordenar a
elaboração do relatório
anual de
atividades da
Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;
III - exercer a gestão da movimentação processual destinada à Superintendência
de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;
IV - analisar, distribuir e atender às demandas oriundas da Procuradoria Federal
Especializada;
V - exercer outras atividades atribuídas pelo Superintendente de Arrecadação e
Fiscalização de Receitas; e
VI - analisar pedidos de vista e/ou cópias, para posterior decisão da autoridade
competente." (NR)
"Art. 77. Compete à Divisão de Projetos e Articulação Institucional:
I - representar a Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas
junto as gerências regionais da ANM nos estados;
II - desenvolver medidas para implementação de acordo de cooperação técnica
com Munícipios e Estados;
III - desenvolver medidas para implementação de acordo de cooperação técnica
para compartilhamento de dados com outros Entes ou órgãos da Administração Pública;
IV - auxiliar na coordenação dos projetos de regulação relacionados à
Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;
V
-
propor
e
implementar
soluções
para
atuação
transversal
da
Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;
VI - promover
a articulação e integração entre
as Coordenações da
Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;
VII - promover e apoiar a difusão da imagem da Superintendência de
Arrecadação e Fiscalização de Receitas junto a ANM, órgãos e entidades públicas, assim
como à Sociedade;
VIII - promover a articulação intersetorial, no âmbito interno e externo;
IX - elaborar, acompanhar e aferir os indicadores de Metas de Desempenho
Institucional e de Planejamento Estratégico no âmbito da Superintendência de Arrecadação
e Fiscalização de Receitas;
X - coordenar e acompanhar a implantação do Programa de Gestão Orientada
para Resultados da Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas;
XI - elaborar e acompanhar o Plano Executivo da Superintendência de
Arrecadação e Fiscalização de Receitas;
XII - atender as demandas dos órgãos de Controle;
XIII -
responder as demandas
da Lei
de Acesso à
Informação da
Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas; e
XIV - promover, propor e implementar soluções normativas, técnicas e
tecnológicas que aumentem a automação e padronização dos seus fluxos de trabalho."
(NR)
"Art. 78. Compete à Coordenação Nacional de Distribuição, Inteligência e
Transparência:
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